TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS – IDENTIDADE DE CREDOR E DEVEDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Exequente que se insurge contra ordem de compensação de créditos entre as partes – Não acolhimento - Existindo créditos e débitos líquidos e recíprocos entre as partes, deve ocorrer a compensação, na forma do artigo 368 do Código Civil - O crédito do aqui executado, objeto de execução em outro feito, ostenta valor superior ao perseguido pelo ora exequente, no presente processo - Portanto, o presente feito deverá ser extinto, pela compensação, após o detentor do crédito maior abater o seu presente débito no feito do outro Juízo - Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.