Compensação Inferior Ao Postulado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190206 RIO DE JANEIRO SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 326 DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO Na hipótese, a apelante logrou êxito em obter a procedência do pedido formulado na inicial (compensação por danos morais), sendo certo que quanto ao seu valor, obteve inferior ao requerido. Com efeito, a fixação de menor valor não implica em sucumbência recíproca. Assim, quanto aos ônus sucumbenciais, merece reparo a sentença, pois o artigo 292 , inciso V , do Código de Processo Civil , ao exigir do autor que atribua valor certo ao pedido de indenização de dano moral, não revogou a Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Recurso provido para excluir a condenação da parte autora a pagar 10% de R$ 1.300,00 a título de honorários advocatícios. Aplicação do artigo 932 , V , letra a , do Código de Processo Civil . Decisão recorrida em oposição ao disposto na Súmula nº 326 do STJ.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184049999

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    PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. ATIVIDADE INTERCALADA COM VÍNCULOS URBANOS. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. 1. Não se conhece da remessa necessária quando é possível concluir, com segurança aritmética, que as condenações previdenciárias não atingirão o montante de 1.000 salários-mínimos ( CPC , art. 496 , § 3º , I ). 2. O exercício de atividade urbana por curtos períodos não impede o reconhecimento da condição de segurado especial (art. 11 , § 9º , III , da Lei 8.213 /91), devendo o retorno ao meio rural após o vínculo urbano ser comprovado de forma consistente.

    Encontrado em: Já entre 15/04/1979 e o segundo período postulado (de 29/09/1979 a 28/02/1982), em que decorridos pouco mais de 5 meses e em que exercida atividade urbana de ajudante para MONTAGENS DEBIDA LTDA. (16/04... 113 /2021, a qual estabelece que, nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação... Já nos termos do § 3º, I, do dispositivo, exclui-se a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição sempre que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180121 GO XXXXX-98.2021.5.18.0121

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    HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO TÁCITO. ARTIGO 59 , § 6º , DA CLT . Nos termos do artigo 59 , § 6º , da CLT : "É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês." Assim, não são devidas horas extras pela extrapolação da jornada diária de 08 horas, quando encetado acordo de compensação entre as partes, ainda que tacitamente. (TRT18, ROT - XXXXX-98.2021.5.18.0121, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 26/07/2022)

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20128080024

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    Apelação Cível nº XXXXX-08.2012.8.08.0024 Apelante: Robinson Sassemburg Santana Apelado: Estado do Espírito Santo Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA TESE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECORRENTE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. O valor exequendo nos autos executivos (Proc. nº 024.960.130.904) circundavam em R$ 221.480,62 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos) e, com a parcial procedência do pedido dos embargos à execução, reconhece-se excesso à execução, reduzido o quantum exequendo para R$ 196.448,05 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), valor este que percentualmente não pode se encarado como sucumbência recíproca porque volve-se em 12% (doze por cento) do que inicialmente o exequente buscava naquela demanda. 2. Assim, deve-se considerar a existência de sucumbência mínima do exequente, conduzindo ao redimensionamento da sucumbência, uma vez que a Fazenda Pública foi vencida na maior parte dos seus pedidos, devendo-se, portanto, observar os ditames do art. 86 , parágrafo único do CPC/2015 . 3. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa. 4. Recurso provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 01 de junho de 2021. PRESIDENTE RELATOR

    Encontrado em: Isso porque o crédito postulado originalmente pelo apelante foi acrescido de juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês desde a data da citação... Por conseguinte, o único “excesso” reconhecido na sentença corresponderia à diferença entre os juros de mora postulados na inicial e os juros aplicados para remuneração da caderneta de poupança... sucumbência recíproca, condenou ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 4º , III do CPC , sendo vedada a compensação

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-96.2016.8.07.0001

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. I - A valoração da compensação moral em valor inferior ao postulado na inicial não gera sucumbência recíproca, observado o teor da Súmula 326 do e. STJ. II - Apelação provida.

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-55.2016.8.07.0001

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    CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PARLAMENTAR. ENTREVERO EM VOO DOMÉSTICO. AGRESSÕES VERBAIS ADVINDAS DE PASSAGEIRO. MANIFESTAÇÕES OFENSIVAS GENÉRICAS E SEM IMPUTAÇÃO DE FATO ESPECÍFICO. ABUSO NO MANEJO DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO E À CRÍTICA. INOCORRÊNCIA. CRÍTICAS VOLTADAS A AGENTES POLÍTICOS DE FORMA GENÉRICA. ATAQUES PESSOAIS VERTIDOS À AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. PARLAMENTAR. REAÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES. ATITUDE DEFENSIVA. GRAVAÇÃO DO HAVIDO. REAÇÃO DO PROTAGONISTA DAS MANIFESTAÇÕES. TENTATIVA DE TOMADA DO APARELHO CELULAR. AGRESSÃO FÍSICA. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. ATENTADO CONTRA A INTEGRIDADE CORPORAL E SUJEIÇÃO A SITUAÇÃO DE EXPOSIÇÃO E CONSTRANGIMENTO. ATO ILÍCITO QUALIFICADO ( CC , ARTS. 12 e 186 ). DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. MONTANTE. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÕES PESSOAIS DA OFENDIDA E DO AGRESSOR. MAJORAÇÃO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA (STJ, SÚMULA 326 ). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A liberdade de manifestação e opinião, que compreende a crítica, como viga de sustentação do estado democrático de direito, não traduz exercício ilimitado do direito de expressão, encontrando limites justamente na verdade e nos direitos da personalidade genericamente tutelados, obstando que fatos sejam distorcidos e modulados de modo a induzir ilações não condizentes com a verdade e ofensas ao enfocado ou que seja manejado sob a forma de imprecações, injúrias e xingamentos, sob pena de os excessos, traduzindo ofensa à honra do alcançado pelas imprecações, se transmudarem em ato ilícito e fato gerador do dano moral ante os efeitos que irradia ( CF , art. 5º , IV , V e X ; CC , arts. 12 , 186 e 188 , I). 2. O exercício de atividade de caráter público desguarnece o agente político do véu que recobre os fatos que envolvem sua atuação profissional, tornando-os passíveis de serem veiculados e explorados como expressão da liberdade de expressão que encontra respaldo constitucional, não emergindo da manifestação pública de críticas dirigidas aos parlamentares, desde que não descabem para ofensa pessoal com o intuito precípuo de desabonar ou macular, ofensa moral passível de irradiar compensação pecuniária. 3. A liberdade de expressão e de opinião acobertam, inclusive, críticas alinhadas de forma genérica a agentes públicos, ainda que expungidas em local inapropriado para debate de ideias ou discussões políticas, como o interior duma aeronave, e, não sendo direcionadas específica e pontualmente a parlamentar que então se encontrava no ambiente nem tendo havido imprecação de fato direcionado especificamente à sua pessoa, descerra situação de exercício regular dos direitos constitucionalmente tutelados e assegurados ao cidadão, obstando a qualificação das manifestações como ato ilícito e fonte geradora de dano moral. 4. Conquanto acobertado pela liberdade de expressão do pensamento e de opinião, a reação do orador de, ao aferir que sua performance estava sendo registrada pela parlamentar que presenciava sua exposição, buscando impedir o registro em filmagem digital, tenta retirar, mediante desforço físico impróprio e indevido, o aparelho celular de posse da então mandatária, chegando a atentar contra sua integridade corporal, conquanto não lhe tenha causado lesões corporais, descerra situação de abuso de direito, pois atenta contra a incolumidade pessoal e física da afetada, transmudando-se, pois, em ato ilícito e fato gerador de dano moral ante o atentado que protagonizara e a exposição vexatória que ensejara à vitimada pela sua conduta ( CF , art. 5º , IV , V e X ; CC , arts. 12 , 186 , 188 , I , e 927). 5. Aliado ao fato de que fora vitimada em agressão contra sua integridade corporal, sujeitada a detentora de mandato parlamentar a situação de exposição vexatória que fora repercutida pela imprensa, otimizando a gravidade dos fatos, experimenta ofensa aos direitos da sua personalidade, ensejando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e os objetivos nucleares da reparação, pois inviável que seja reputado como exercício regular dum direito iniciativa tendente a coibir que alguém registre fatos que protagonize mediante desforço pessoal que repercute em atentado físico, encerrando a reação ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral. 6. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro -integridade física, dignidade, autoestima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado, podendo os efeitos lesivos mensuráveis serem considerados apenas para fixação da compensação devida ao lesado. 7. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, devendo ser preservado o importe arbitrado quando consoante com esses parâmetros e com os efeitos germinados do havido. 8. Conquanto a condição financeira do autor do ilícito deva ser ponderada na mensuração da condenação que lhe deve ser imposta por ter, transgredindo a ordem legal e social, lesionado gravemente o alcançado pelo fato típico que protagonizara, ensejando-lhe ofensas físicas e psicológicas, causando-lhe dano moral, não pode conduzir ao amesquinhamento da compensação devida ao lesionado pelo ilícito que o vitimara, inclusive porque, se a condenação lhe ensejará agravamento financeiro, compreende-se como inerente à compensação que deve fomentar e à reprimenda que deve sofrer. 9. A mensuração da compensação advinda do dano moral em importe inferior ao postulado não implica sucumbência do postulante, tendo em vista a natureza estimativa da pretensão e dos critérios que norteiam a fixação da indenização, consoante o entendimento firmado na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047204 SC

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADA POR FAMILIARES DA VÍTIMA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. 1. Caso em que as herdeiras da vítima do aparelho repressor do Estado buscam judicialmente uma compensação pelos danos extrapatrimoniais que, indiretamente, sofreram com a perseguição imposta a seu familiar. Ainda que o direito vindicado lhes assista, há de se ter presente a circunstância de que a dignidade violada foi a do de cujus e não, diretamente, a delas, atingidas de maneira reflexa pelo ilícito estatal. O longo tempo transcorrido entre o falecimento da vítima e o ajuizamento da ação deve refletir no arbitramento do valor da compensação, pois evidencia que os efeitos da perseguição abrandaram com o passar do tempo. 2. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. 3. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, conforme dispõe o enunciado nº 326 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260477 SP XXXXX-67.2021.8.26.0477

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NO ACÓRDÃO. DE FATO, CONSIDERANDO QUE, NA AÇÃO DE DANOS MORAIS, A COMPENSAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (SÚMULA Nº 326 DO STJ), TEM-SE QUE O EMBARGANTE SAGROU-SE VENCEDOR NA TOTALIDADE DA DEMANDA, SENDO DESCABIDO IMPUTAR-LHE OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, AINDA QUE DE FORMA PARCIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 Campo Grande

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    RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO ADESIVO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA EXCESSIVA NO PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – COMPENSAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 01. Configura falha na prestação do serviço, passível de compensação por danos morais, a demora excessiva e injustificada do pagamento da indenização securitária, aliada à ausência de comunicação clara e adequada ao consumidor. 02. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 03. Nos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120001 Campo Grande

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    RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO ADESIVO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA EXCESSIVA NO PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – COMPENSAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 01. Configura falha na prestação do serviço, passível de compensação por danos morais, a demora excessiva e injustificada do pagamento da indenização securitária, aliada à ausência de comunicação clara e adequada ao consumidor. 02. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 03. Nos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e não provido.

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