Compensação na Partilha dos Bens Móveis em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA. 1. A revelia gera apenas presunção relativa de verossimilhança das alegações da parte autora, dela não resultando, inexoravelmente, a procedência do pedido, ainda que se trate de direitos disponíveis. 2. Em ações de partilha, o ônus de comprovar a existência e titularidade dos bens amealhados recai sobre quem os arrolou. 3. Não havendo nenhuma prova de que os móveis e utensílios que guarneciam a residência efetivamente existem, são de titularidade das partes e foram amealhados durante a constância da sociedade conjugal, correta a decisão que indeferiu a sua partilha.Apelação desprovida.

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  • TJ-MG - : XXXXX03297790011 MG XXXXX-9/001(1)

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    FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO CASAL. REVELIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE ÍNFIMA. I - A revelia e a conseqüente presunção de veracidade do art. 319 do CPC não implicam, automaticamente, na procedência do pedido de partilha de bens em separação litigiosa, competindo ao requerente, nos termos do art. 333 , inciso I , do CPC , a demonstração mínima da existência e da propriedade dos bens indicados à partilha na exordial. II - Ausente prova mínima do direito pleiteado pela apelante - existência de bens que guarnecem a residência do casal a serem partilhados -, impõe-se a improcedência do pedido de partilha. III - Decaindo o autor de parte ínfima do pedido, não há falar em sucumbência recíproca e, de conseqüência, não se aplica a Súmula 306 do STJ.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENFEITORIA CONSTRUIÍDA EM TERRENO DE TERCEIRO. VERBA TRABALHISTA PARTILHA DE BENS MÓVEIS. 1. Partilha de benfeitorias em terreno de terceiro: A indenização de benfeitorias realizadas em terreno de terceiro deve ser requerida em processo específico no qual o terceiro (proprietário do terreno) seja demandado. Correta a partilha que não determinou desde logo indenização ou partilha por benfeitorias. 2. Verbas trabalhistas. As verbas trabalhistas de natureza remuneratória, correspondente a período aquisitivo no curso do regime de bens (união estável ou casamento), ainda que levantadas após a separação do casal, devem ser partilhadas. Já as verbas trabalhistas de natureza indenizatória não são partilháveis. Precedentes desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Bens móveis. Em que pese o autor ter trazido rol de bens móveis em réplica e sem notas fiscais, deve ser deferida a partilha de bens móveis. Com efeito, não é lícito presumir que em uma união estável existente por dez anos não tenham as partes adquiridos utensílios para guarnecer a morada comum. Ao depois, renovado o pedido em sede recursal, a ré ofereceu contrarrazões recursais somente contra os demais temas do recurso. Caso em que a partilha dos bens móveis é de... rigor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70078204799, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/04/2019).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PARTILHA DE BENS MÓVEIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA SUA EXISTÊNCIA - MEAÇÃO INDEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Diante da ausência de comprovação da existência dos alegados bens móveis que guarneciam a residência do casal, incabível a realização da partilha - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (art. 373 do CPC ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10000423001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - PARTILHA - BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO CASAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE EXISTÊNCIA - DESCABIMENTO DE MEAÇÃO - IMÓVEL COMUM AINDA NÃO PARTILHADO - COBRANÇA DE METADE DO VALOR DO ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO POR UM DOS CÔNJUGES - POSSIBILIDADE. - À míngua de prova da existência de bens que guarneciam a residência do casal a serem partilhados, é improcedente o pedido de partilha. - Com a separação do casal cessa a comunhão de bens, de modo que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos do imóvel, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, sob pena de enriquecimento ilícito.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. CABIMENTO. DÍVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. COMPENSAÇÃO 1. É viável a partilha de veículo registrado em nome de terceiro, quando cabalmente comprovada a posse do bem com ânimo de dono pelo casal, pois a transmissão da propriedade de bens móveis se dá com a tradição. 2. As dívidas do casal, que tiverem sido contraídas durante a convivência marital, isto é, antes da separação fática do casal, comportam também partilha igualitária, devendo o valor ser apurado em sede de liquidação de...

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11328752001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONSTITUÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COTAS SOCIAIS. APURAÇÃO DOS HAVERES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. ARTIGO 85 , CAPUT E § 2º , CPC . AJUSTE. I. Extinta a comunhão pela dissolução do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, deve ser efetuada a divisão de todo patrimônio comum na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. II. Se a sociedade empresária foi constituída na constância do casamento, suas cotas integram o patrimônio do casal. III. No cálculo das quotas sociais para fins de partilha, deve-se apurar o patrimônio da empresa, constituído de bens móveis e imóveis, créditos e títulos, deduzidas as dívidas e demais passivos. IV. A partilha das quotas sociais deve ser resolvida na fase de liquidação do julgado. V. Os honorários advocatícios devem ser ajustados quando não arbitrados na sentença em observância aos ditames do artigo 85 , caput e § 2º , CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CASAMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC . PARTILHA DE BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. DIVISÃO IGUALITÁRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA. ART. 1.662 DO CÓDIGO CIVIL . RENÚNCIA AO DIREITO DE MEAÇÃO QUANTO AO VEÍCULO AUTOMOTOR EVIDENCIADA NOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial deste Colegiado, presume-se que as benfeitorias realizadas em imóvel de terceiro a ele pertencem, circunstância que inviabiliza a discussão acerca da possibilidade de partilha, porque envolve eventual direito de terceiro que não integra a lide. 2. No respeitante aos bens móveis e utensílios domésticos, em atenção à disposição contida no art. 1.662 do CC , presume-se a aquisição na constância do casamento/união estável, salientando que a exclusão da partilha somente será deferida se a parte que pretendê-la comprovar a propriedade exclusiva, nos termos do art. 1.659 do mesmo diploma legal, que prevê as exceções à regra da comunicabilidade. No caso dos autos, a existência dos bens móveis é incontroversa, tanto que o varão se limitou a alegar que alguns deles já haviam se deteriorado ou não mais existiam. 3. Por fim, no que tange ao automóvel, diante da expressa renúncia, inviável a partilha.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-48.2019.8.26.0100

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    AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. DIVÓRCIO. CONDOMÍNIO SOBRE BEM IMÓVEL. USO EXCLUSIVO DO BEM PELO EX-CÔNJUGE. SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER PARTILHA DO BEM NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DO ALUGUEL. VALOR CORRESPONDENTE À QUOTA PARTE DEVIDA AO CONDÔMINO NA PARTILHA DO BEM. COMPENSAÇÃO DO ALUGUEL COM AS DESPESAS PARA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou." (art. 1319 do Código Civil ). O uso exclusivo do imóvel e desprovido de remuneração não pode prevalecer, sob pena de caracterizar enriquecimento indevido (art. 884 do CC ). Incontroverso o condomínio existente sobre o imóvel objeto da demanda, de rigor o reconhecimento do direito da autora ao recebimento de aluguel. A circunstância de não haver partilha do bem imóvel não retira o direito da autora ao recebimento de aluguel. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Os valores comprovadamente pagos pelo réu com exclusividade, a título de despesas relativas ao imóvel, deverão ser compensados com o valor do aluguel, observada a quota parte ideal, montante a ser apurado em regular liquidação de sentença. O termo inicial de exigibilidade do aluguel deve coincidir com a data de efetiva oposição à ocupação exclusiva, no caso a citação. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso da autora provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. PARTILHA DE BENS MÓVEIS EM DIVÓRCIO. DIVISÃO EQUITATIVA. IMÓVEL FINANCIADO. PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS. 1. Regularmente determinada a partilha de bens, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos cônjuges, não há falar-se em necessidade de que cada bem seja detalhado em valor numérico pelo magistrado. 2. Em se tratando de imóvel financiado, deve ser partilhado unicamente os valores pagos durante a constância do casamento, até a separação de fato, porquanto somente a importância do bem financiado efetivamente pago, é que pode ser considerado patrimônio do casal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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