Competência Absoluta do Juizado Especialfederal em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013400

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    PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de ser o valor da causa o elemento definidor da competência dos juizados Especiais Federais. 2. Atribuído à causa pelo autor valor inferior a sessenta salários mínimos, e não existindo nos autos qualquer elemento que permita identificar na demanda conteúdo econômico superior a esse patamar, deve a ação ser processada e julgada no Juizado Especial Federal, em virtude de sua competência absoluta, nos termos da Lei 10.259 /2001. 3. Anula-se de ofício a sentença e determina-se a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais da SJDF. Julga-se prejudicado o recurso de apelação.

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  • TRF-4 - Conflito de Competência (Seção): CC XXXXX20214040000 XXXXX-10.2021.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO COM A EXECUÇÃO FISCAL. 1. A competência do Juizado Especial Federal Cível é determinada pelo valor da causa. Cuida-se de competência absoluta, conforme dispõe o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259 /2001. 2. Em se tratando de competência absoluta, não se aplica o disposto no art. 54 do CPC , que permite a modificação da competência relativa pela conexão ou continência. 3. Ainda que se reconheça a conexão entre a ação anulatória do débito e a execução fiscal, uma vez que ambas visam à desconstituição do crédito tributário ou à declaração da inexistência da relação jurídica que respalda o título executivo, a competência para julgar a ação anulatória somente pode ser modificada se não conflitar com a competência absoluta do Juizado Especial Federal, fixada em razão do valor da causa.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para apreciar e julgar as ações cujos valores não ultrapassem o valor de sessenta salários mínimos, nos termos do artigo 3º , caput, da Lei nº 10.259 /2001, ressalvadas as exceções previstas no seu § 1º, as quais, todavia, não se verificam presentes na espécie. 2. As ações anulatórias que versem sobre crédito tributário inferior a 60 salários mínimos devem ser ajuizadas no JEF, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso III, da lei reguladora do Juizado Federal. 3. O valor da causa trazida na inicial é inferior ao limite de referência dos Juizados Especiais. Nesse contexto, mostrou-se escorreita a decisão que declinou a competência para o Juizado Especial Federal. 4. Agravo de Instrumento não provido.

  • TRF-2 - Conflito de Competência: CC XXXXX20174020000 RJ XXXXX-79.2017.4.02.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Cuida a presente hipótese de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo MM. Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em face do Juízo do 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande/RJ. 2. Na origem trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos e de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outros, com o objetivo de declarar a inexistência dos débitos oriundos de contratos de empréstimos desconhecidos pela parte Autora. 3. A ação foi distribuída inicialmente ao 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande/RJ, o qual declinou de sua competência, após a apresentação de defesa por parte dos Réus e manifestação da Autora sobre os contratos apresentados, onde esta requereu a produção de prova pericial grafotécnica, ao asseverar que, embora o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, a produção de prova pericial grafotécnica não se coaduna com os princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais, elencados no artigo 2º da Lei 9.099 /95. 4. Redistribuídos os autos, então, à 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, o MM. Juízo informou não ser competente para julgar o feito, visto que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta em razão do valor da causa e que a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica não importaria em complexidade da causa, suscitando o presente conflito. 5. Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259 /2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas próprias sentenças. 6. Considerando que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, a ação deverá ser julgada pelo Juízo do Juizado Especial Federal Cível, em virtude de sua competência absoluta. 7. A perícia a ser realizada no caso ora sob exame não é complexa, podendo ser realizada no Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 12 da Lei 10.259 /2001. 8. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, Juízo do 13ª Juizado Especial Federal de Campo Grande/RJ. 1

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVAS COMPLEXAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pleiteia a parte autora a revisão da aposentadoria, atribuindo à causa o valor de R$ 29.671,53. 2. O R. Juízo a quo declinou da competência para julgamento da ação, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal, diante do valor atribuído à causa. 3. Dispõe o artigo 3º da Lei n. 10.259 /01 que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. 4. Trata-se de competência absoluta, fixada com base no valor atribuído à causa, de modo que, em regra, não se pode afastar a competência do Juizado Especial Federal em causa em que foi atribuído valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 5. A Lei nº 10.259 /2001 não obsta a realização dos atos probatórios requeridos pela parte autora, desde que necessários à análise da controvérsia. 6. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-MG - Conflito de Competência XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL - MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIOS: MATÉRIA, VALOR DA CAUSA, E COMPLEXIDADE - PERIGO DE DESVIRTUAMENTO DA CARACTERÍSTICA DE SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE - IRDR - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. - A matéria, o valor da causa e a complexidade são os três critérios que definem a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - As demandas de baixa complexidade atraem a competência do Juizado Especial de Fazenda Pública - Os requisitos de competência do Juizado Especial Federal, previstos na Lei nº 10.259 /2001, referem-se apenas à matéria e ao valor da causa, enquanto a competência absoluta da Lei nº 12.153 /09, utiliza como critérios de competência a matéria, o valor da causa e a complexidade da matéria, admitindo a realização unicamente de "exame técnico" (art. 10) que não se confunde com a perícia formal - O exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153 /09 guarda similitude com a prova técnica simplificada prevista no art. 464 , § 3º , CPC/15 , de modo que se admite apenas exame técnico no Juizado Especial, que é limitado a analisar os elementos constantes nos autos, sem a possibilidade de diligências periciais fora da sede do Juízo - "A necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade, que regem esse microssistema, e com o propósito para o qual foram instituídos, a saber, julgamento de causas menos complexas" (TJMG - IRDR-Cv XXXXX-5/001) - A complexidade da prova afasta a competência do Juizado Especial, porque refoge ao requisito da simplicidade e informalidade que é inerente àquela jurisdição especializada.

  • TRF-2 - Conflito de Competência: CC XXXXX20184020000 RJ XXXXX-19.2018.4.02.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 3º , § 1º , III , LEI 10.259 /01. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Para fins de apuração da competência (de valor) dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º , caput, da Lei nº 10.259 , de 12.07.2001, deve ser observado, in status assertionis, o valor atribuído à causa pela parte autora, o qual, de plano, determinará a competência do Juizado Especial Federal sempre que igual ou inferior ao equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, à data de distribuição da ação. Por outro lado, apurando-se o valor da causa superior ao equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, é incompetente, por esse aspecto, o Juizado Especial Federal. 2. Não incide a causa impeditiva do art. 3º , § 1º , III , da Lei 10.259 /01 nas hipóteses em que a procedência do pedido venha implicar de maneira reflexa na declaração de nulidade ou cancelamento de ato administrativo federal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência MM. Juízo do 2º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA (CC): CC XXXXX20194010000

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    PJe - PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO DE IMÓVEL INCLUÍDO NO DOMÍNIO DA UNIÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. I ? Nos termos do art. 3º, caput, e respectivo parágrafo § 3º, da Lei nº 10.259 /2001, a competência absoluta do Juizado Especial Federal é definida em razão do conteúdo econômico da demandam, observadas as ressalvas constantes dos incisos I a IVdo § 1º do referido dispositivo legal, como no caso, em que se trata de demanda onde se busca a manutenção na posse e o reconhecimento de propriedade de imóvel integrante do patrimônio da União Federal. Precedentes. II ? Conflito conhecido e provido, declarando-se a competência do Juízo suscitado, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20214010000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVA PERICIAL (CONTÁBIL). COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, não se excetuando da regra geral as causas que demandam produção de prova pericial e testemunhal. 2. Na hipótese, a eventual necessidade de realização de perícia contábil não inviabiliza o processamento da causa perante o Juizado Especial Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (Juizado Especial Federal), suscitante.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-98.2019.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. Sendo o valor da causa inferior a 60 salários mínimos, a competência para processar e julgar a ação é do Juizado Especial Federal, considerando, também, que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no art. 3º da Lei 10.259 /2001.

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