AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTABELECENDO A REGÊNCIA E A SOLUÇÃO DAS DEMANDAS RELATIVAS AO PACTO JUNTO À INSTÂNCIA ARBITRAL. NATUREZA EXECUTIVA LATO SENSU DA AÇÃO DE DESPEJO. PRECEDENTE STJ. I - Não obstante exista cláusula compromissória contratual, o ajuizamento da ação evidencia, de forma explícita, a discordância e renúncia dos agravantes a se submeterem ao procedimento arbitral, ratificado, à evidência pela oposição das contrarrazões recursais. Nada obstante a isso, a Quarta Turma do STJ entendeu que, em razão da natureza executória lato sensu que a ação de despejo contém, é da competência do juízo estatal a competência para processar e julgar a ação de despejo por falta de pagamento, mesmo quando existir compromisso arbitral firmado entre as partes. No caso em tela, subsome mais ainda a competência da Justiça comum, quando é visto no contrato locativo a facultatividade de eleição de foro, havendo, igualmente pactuada, uma alternativa a ser escolhida pelo locador em caso de eventual demanda a ser ajuizada. Incompetência do Juízo, rechaçada; II ? Restando demonstrado a inadimplência do agravante/réu com as obrigações assumidas por meio de instrumento de acordo, bem como presentes os requisitos estipulados pela Lei de Inquilinato, impõe-se a confirmação da ordem de despejo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.