Competência Penal Originária em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Proc. Investigatório MP XXXXX05343569000 MG

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    EMENTA: PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FRAUDE A LICITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AOS CRIMES PRATICADOS NO CARGO E EM RAZÃO DELE. QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO IMEDIATA. INSUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. - De acordo com o entendimento firmado pelo STF na AP 937 QO/RJ, tal como pelo STJ na AP XXXXX/DF , o foro por prerrogativa de função deve ser aplicado somente aos delitos cometidos no exercício do atual mandato e decursivo da função preenchida. In casu, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça de primeiro grau, na medida em que os delitos supostamente praticados pelo investigado não foram cometidos durante o seu atual mandato de Chefe do Executivo do Município - Competência declinada para a comarca de origem.

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  • TJ-MT - Agravo Regimental: AGR XXXXX00158352019 MT

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    AGRAVANTE (S): EDILSON GUERMANDI QUEIROZ AGRAVADO (S): MINISTÉRIO PÚBLICO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C AVistos etc.A competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar a Ação Penal Pública Originária nº. XXXXX/2016 foi firmada porque à época da propositura, datada de 22.11.2016, três dos doze denunciados eram titulares de mandato parlamentar estadual e, por isso, usufruíam da garantia de foro por prerrogativa de função.Tempos depois, porém, constatou-se que apesar de bastante conhecidos no cenário político mato-grossense e terem lançado candidatura nas últimas eleições, nenhum deles foi reeleito para o cargo. Nesse cenário, seguindo a linha de raciocínio adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao examinar a Questão de Ordem levantada na Ação Penal nº. 937 – restritiva do foro de prerrogativa de função dos titulares de mandato eletivo –, reconheceu-se o fim da investidura e da competência originária desta Corte para processar e julgar a referida ação penal, motivando o declínio de competência e consequente remessa dos autos ao Juízo de primeira instância. A decisão, datada de 19.7.2019, transitou em julgado e 2.8.2019 sem objeção dos denunciados ou do órgão acusatório.Feitos esses breves apontamentos, é imperioso recordar que o Agravo Regimental nº. 15835/2019 foi manejado contra decisão prolatada no bojo da Medida Cautelar de Sequestro de Bens nº. XXXXX/2017, que havia sido distribuída a este subscritor em face da relação intrínseca e direta (dependência) com a Ação Penal Pública Originária nº. XXXXX/2016.Oras, partindo da premissa de que os autos da Ação Penal Pública Originária nº. XXXXX/2016 foram remetidos, como visto nas linhas acima, ao Juízo de primeira instância, é forçoso reconhecer, na esteira do brocardo de que o “accessorium sequitur principale”, a necessidade de igualmente encaminhar-lhe os autos do recurso manejado por Edilson Guermandi Queiroz.E endossando a ideia de que as demandas já suscitadas e pendentes de análise devem ser apreciadas, sob pena de se proclamar odiosa ofensa ao princípio do juiz natural (art. 5º , inc. LIII , da CF ), única e exclusivamente pelo Juiz destinatário dos autos, confira-se ementa de julgado do Pretório Excelso, in litteris: “(...). 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e das ações penais originárias no tocante a investigados ou coacusados não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto. 2. Exaurida a competência do Supremo Tribunal Federal, incumbe especificamente ao juízo destinatário deliberar sobre eventuais questões pendentes. 3. Agravo regimental desprovido” ( AgR na Petição 7.942 , Rel. Ministro Edson Fachin, 2ª Turma, DJe 8.4.2019). Destaquei.No mesmo caminho, vale transcrever parte da decisão exarada pelo Min. Celso de Mello nos autos do Inquérito 4302, publicada no DJe em 5.2.2019, ipsis litteris:“Membro do Congresso Nacional. Infrações penais cuja prática lhe foi atribuída. Não reeleição. Término de sua investidura no exercício do mandato parlamentar. Perda superveniente da prerrogativa de foro “ratione muneris”. Consequente cessação da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, inclusive para o exame de situações eventualmente pendentes de definição, por tratar-se de matéria a ser apreciada pelo órgão judiciário agora tornado competente. Precedentes. Remessa dos autos” (Destaquei).Assim, em respeito ao princípio do juiz natural (art. 5º , inc. LIII , da CF ) e com fundamento no que estabelecem as regras descritas no art. 51 , inc. XV, do RI/TJMT, no art. 70 , caput, do CPP , e na Resolução nº. 11/2017/TP, DECLINO da competência para examinar e julgar este recurso em favor do MM. Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Remetam-se, com urgência, os autos ao MM. Juízo declinado nas linhas anteriores.Procedam-se aos registros, anotações e intimações necessárias. Ciência ao representante do Ministério Público.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.Às providências.Cumpra-se.Cuiabá, 4 de fevereiro de 2020. Rondon Bassil Dower Filho Relator (Agravo Regimental 15835/2019, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Julgado em 04/02/2020, Publicado no DJE 11/02/2020)

  • TJ-GO - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX20158090000 CORUMBAIBA

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    EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NÃO-CABIMENTO. Incabível o recurso de embargos infringentes, em matéria penal, contra decisões não unânimes preferidas em ação penal de competência originária de Tribunal. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS.

  • TJ-AP - CONFLITO DE COMPETENCIA(CC): CC XXXXX20198030000 AP

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JECRIM. CONDENADO NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR EDITAL. POSSIBILIDADE. 1) É cabível, no juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu; 2) Declarada a competência do Juizado Especial.

  • TJ-PB - XXXXX20188150000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO DE ORDEM. 1. DA ALEGADA INCOMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. VOTOS COMPUTADOS DE FORMA ESCORREITA. 2. ACLARATÓRIOS SUSCITANDO OMISSÃO NO JULGADO POR AUSÊNCIA DE ANALISE DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS LEGAIS: ART. 102, INCISO I, ALÍNEAS B E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIO INEXISTENTE. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE Mais... A CONTROVÉRSIA TRAZIDA E FIXOU TESE QUANTO À COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DESTE SINÉDRIO, RESTRINGINDO A PRERROGATIVA DE FORO AOS DELITOS PRATICADOS DURANTE E EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, ENTENDENDO-SE COMO TAL, NO QUE PERTINE AOS DETENTORES DE MANDADO ELETIVO, AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NO ATUAL MANDATO OU NA ATUAL LEGISLATURA, DETERMINANDO, POR ESTE MOTIVO, A REMESSA DA PRESENTE AÇÃO PENAL AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EXAURIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PRETENSO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO. 3. REJEIÇÃO. - O Ministério Público do Estado da Paraíba opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 97/103, de relatoria do Juiz convocado, Marcos William de Oliveira , que conheceu da questão de ordem e a acolheu para fixar a tese quanto à competência originária penal desta Corte de Justiça e determinar a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição.- Aponta, a incompletude das informações co Menos...

  • TJ-PB - XXXXX20188150000 PB

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO DE ORDEM. 1. DA ALEGADA INCOMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. VOTOS COMPUTADOS DE FORMA ESCORREITA. 2. ACLARATÓRIOS SUSCITANDO OMISSÃO NO JULGADO POR AUSÊNCIA DE ANALISE DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS LEGAIS: ART. 102 , INCISO I , ALÍNEAS B E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VÍCIO INEXISTENTE. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE RESOLVEU A CONTROVÉRSIA TRAZIDA E FIXOU TESE QUANTO À COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DESTE SINÉDRIO, RESTRINGINDO A PRERROGATIVA DE FORO AOS DELITOS PRATICADOS DURANTE E EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, ENTENDENDO-SE COMO TAL, NO QUE PERTINE AOS DETENTORES DE MANDADO ELETIVO, AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NO ATUAL MANDATO OU NA ATUAL LEGISLATURA, DETERMINANDO, POR ESTE MOTIVO, A REMESSA DA PRESENTE AÇÃO PENAL AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EXAURIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PRETENSO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO. 3. REJEIÇÃO. - O Ministério Público do Estado da Paraíba opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 97/103, de relatoria do Juiz convocado, Marcos William de Oliveira, que conheceu da questão de ordem e a acolheu para fixar a tese quanto à competência originária penal desta Corte de Justiça e determinar a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição.- Aponta, a incompletude das informações co (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20188150000, Tribunal Pleno, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em XXXXX-08-2019)

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20194047208 SC XXXXX-04.2019.4.04.7208

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    PROCESSO PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. COMPARTILHAMENTO DE RESULTADO DE QUEBRA DE SIGILO. POLÍCIA CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO PERANTE O QUAL FOI PRODUZIDA A PROVA. REQUISITOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À INVESTIGAÇÃO ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A autorização do compartilhamento ou empréstimo de provas compete ao juízo perante o qual esta foi produzida e deve abranger a avaliação da legalidade do procedimento e da existência ou não de prejuízo à investigação originária, não sendo necessário exame aprofundado da pertinência dos dados às investigações ou ações penais em curso, que será realizada pelo juízo competente naqueles autos. Precedentes do STF. 2. Recurso criminal em sentido estrito parcialmente provido.

  • TRE-CE - Inquérito: INQ 3806 MORADA NOVA - CE

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    ELEIÇÕES 2012. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL (ART. 299 , CÓDIGO ELEITORAL ). PREFEITO. COMPETÊNCIA DO TRE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ATRIBUIÇÃO DO MPE. SUBMISSÃO AO COLEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. DEFERIMENTO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ZONA DE ORIGEM QUANTO AO INVESTIGADO REMANESCENTE. 1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de possível crime de corrupção eleitoral (art. 299 , Código Eleitoral ) nas eleições de 2012 na cidade de Morada Nova/CE, pelos à época candidatos aos cargos de Prefeito e vice Prefeito. 2. É assente o entendimento de que os tribunais regionais eleitorais são competentes para processar e julgar os prefeitos municipais nos ilícitos penais eleitorais" (TSE, HC n. 469 , de 07.10.2003, Min. Luiz Madeira), sendo que, no exercício de competência penal originária, a atividade de supervisão judicial deve ser desempenhada desde a abertura dos procedimentos investigatórios até eventual oferecimento da denúncia (TSE, HC n. 645 , de 01.08.2012, Min. Gilson Dipp). No caso, um dos investigados elegeu-se prefeito nas eleições de 2016, impondo-se o processamento nesta Corte. 3. (...) Nos termos do art. 3º , I , da Lei 8.038 /90, faculta-se ao relator decidir monocraticamente ou levar ao órgão colegiado, nos processos da competência originária do Tribunal, o pedido de arquivamento do inquérito ou de peças informativas ( Inquérito Policial nº 11133 , Acórdão Relator (a) GIZELA NUNES DA COSTA, Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 186, Data 01/10/2007, Página 157/158). 4. (...) compete ao Ministério Público, na condição de 'dominus litis', promover a ação penal pública, avaliando se as provas obtidas na fase pré-processual são suficientes para sua propositura, por ser ele o detentor do 'jus persequendi' ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, julgado em 1o/4/2014, DJe 14/4/2014). 5. No caso, foram realizadas as diligências necessárias à instrução do inquérito policial, sem que tenham sido colhidos indícios suficientes a justificar o início da ação penal, impondo-se o arquivamento do procedimento investigatório, nos termos do requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral. 6. Arquivamento do inquérito policial em relação ao investigado com foro por prerrogativa de função e encaminhamento dos autos à zona de origem quanto ao investigado remanescente.

  • TJ-MG - Proc XXXXX20188130000

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    EMENTA: PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FRAUDE A LICITAÇÃO. DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AOS CRIMES PRATICADOS NO CARGO E EM RAZÃO DELE. QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO IMEDIATA. INSUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. - De acordo com o entendimento firmado pelo STF na AP 937 QO/RJ, tal como pelo STJ na AP XXXXX/DF , o foro por prerrogativa de função deve ser aplicado somente aos delitos cometidos no exercício do atual mandato e decursivo da função preenchida. Destarte, a competência para o processamento e julgamento do feito será da Justiça de primeiro grau, tornando inviável a análise do feito por este Tribunal de Justiça - Preliminar suscitada de ofício para declinar da competência para a comarca de origem. Princípio da Simetria pelo STJ em AP XXXXX/DF . (DES. DOORGAL ANDRADA)

  • TJ-MG - Proc. Investigatório MP XXXXX80247793000 MG

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    EMENTA: PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FRAUDE A LICITAÇÃO. DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AOS CRIMES PRATICADOS NO CARGO E EM RAZÃO DELE. QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO IMEDIATA. INSUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. - De acordo com o entendimento firmado pelo STF na AP 937 QO/RJ, tal como pelo STJ na AP XXXXX/DF , o foro por prerrogativa de função deve ser aplicado somente aos delitos cometidos no exercício do atual mandato e decursivo da função preenchida. Destarte, a competência para o processamento e julgamento do feito será da Justiça de primeiro grau, tornando inviável a análise do feito por este Tribunal de Justiça - Preliminar suscitada de ofício para declinar da competência para a comarca de origem. Princípio da Simetria pelo STJ em AP XXXXX/DF . (DES. DOORGAL ANDRADA)

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