TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91038827002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR, FORNECIDO PELOS CREDORES - PROVA - DESINCUMBÊNCIA. - Cabe ao órgão mantedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359 , STJ)- Para comprovação da notificação prévia exige-se cópia da correspondência enviada, acompanhada da listagem especificada de postagem dos correios evidenciando a remessa para o consumidor, sendo dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação (Súmula 404 , STJ)- Provada a notificação prévia, improcede o pedido de exclusão do apontamento.