Comprovação do Pagamento do Título na Data do Vencimento em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090093 JATAÍ

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. DATA VENCIMENTO EM BRANCO. VENCIMENTO À VISTA. PRESCRIÇÃO. 1. Se os documentos apresentados pelo apelante ocorreu apenas no momento da interposição do recurso, não podem ser considerados, porque não se trata de documentos novos, além do que ausente a comprovação de alguma das situações descritas no art. 435 , parágrafo único , do CPC . 2. Se a nota promissória é emitida pelo devedor sem o preenchimento da data de vencimento, campo que também não é preenchido pelo credor, seu vencimento deve ser considerado como sendo à vista. Se a parte vindica o pagamento da nota promissória após o fluir do prazo prescricional, impõe-se o seu reconhecimento de ofício (precedentes do STJ e desta Corte). 3. Segundo dispõe o art. 70 do Decreto Lei nº 57.663/66, o prazo prescricional para o ajuizamento da execução de nota promissória é de três anos, contados da data do vencimento do título (precedentes do STJ e desta Corte). RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70017562001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. DATA VENCIMENTO EM BRANCO. VENCIMENTO À VISTA. PRESCRIÇÃO. Se a nota promissória é emitida pelo devedor sem o preenchimento da data de vencimento, campo que também não é preenchido pelo credor, seu vencimento deve ser considerado como sendo à vista. Se a parte vindica o pagamento da nota promissório após o fluir do prazo prescricional, impõe-se o seu reconhecimento de ofício.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05120728001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - DATA DE VENCIMENTO - FALTA DE INDICAÇÃO - PAGAMENTO À VISTA- ENCARGOS - INCIDÊNCIA DESDE A EMISSÃO. - A Nota Promissória que não indique a época do pagamento será considerada à vista, incidindo os encargos moratórios desde a data de emissão do título.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-16.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ZANA MODAS LTDA Advogado (s): ROGERIO DE ARAUJO MELO, ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR AGRAVADO: J.BIMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. ALEGADO APONTAMENTO INDEVIDO DO CNPJ NO CARTÓRIO DE TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DA COMARCA DE ITABERABA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO TÍTULO NA DATA DE VENCIMENTO. PROTESTO INDEVIDO. EVIDENCIADA A PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. DEFERIMENTO DA TUTELA. AGRAVO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos nos presentes autos o Agravo nº 8001263-70.2020.805.0112 , no qual figura como agravante ZANA MODAS LTDA e agravado J. BIMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Sala de Sessões, de de 2021. Desa. Presidente Desª. Cynthia Maria Pina Resende Relatora Procurador de Justiça

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30015800001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - RASURA NA DATA DO VENCIMENTO - ADULTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. - A nota promissória é um título de crédito não causal, dotado de autonomia, literalidade e abstração, cabendo ao exequente apenas juntar a cártula, com o preenchimento dos requisitos legais, sendo do executado o ônus de demonstrar suposto vício capaz de invalidá-la, o que requer prova robusta - Estando presentes na nota promissória os requisitos previstos nos artigos 75 e 76 da LUG (Decreto nº 57.663 /66), a simples rasura na data do vencimento não invalida o título, já que no campo logo abaixo, em que se considera a escrita por extenso, a data está clara (dez de junho de 2010), não apresentando qualquer rasura ou indícios de adulteração.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190063

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    APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE ALEGA CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, EM QUE PESE INEXISTIR INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONDENANDO-SE A CONCESSIONÁRIA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA RÉ QUE SUSTENTA QUE HÁ ERRO NA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTA QUESTIONADA, UMA VEZ QUE A INSCRIÇÃO DO COMPROVANTE É DIVERSA DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL DO AUTOR, ENCONTRANDO-SE, ASSIM, O DEMANDANTE INADIMPLENTE. PUGNA A CONCESSIONÁRIA, POIS, PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSASBILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. AUTOR QUE JUNTOU AOS AUTOS OUTRAS CONTAS QUE TIVERAM SEUS PAGAMENTOS RECONHECIDOS APESAR DE TAMBÉM TEREM NÚMERO DE INSCRIÇÃO DIVERSO DAQUELE QUE O AUTOR POSSUI. COMPROVANTE QUE APRESENTA O MESMO VALOR DA CONTA QUESTIONADA, QUE FOI PAGA EM UMA CASA LOTÉRICA, NA DATA DE VENCIMENTO DE REFERIDA CONTA. EVENTUAL ERRO NA NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS QUE NÃO DEVE SER IMPUTADO AO AUTOR, QUE NÃO TEM QUALQUER INFLUÊNCIA SOBRE REFERIDA NUMERAÇÃO, AUSENTE QUALQUER PROVA DE QUE O DEMANDANTE CONTRIBUIU PARA A SUPOSTA FALHA. CORTE INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROCESSUAL QUANTO À PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONFIGURADO O DANO MORAL INDENIZÁVEL. SÚMULA 192 TJRJ. ART. 22 DO CDC . DANO MORAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50065098001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - NULIDADE DO TÍTULO - RASURA - DIVERGÊNCIA - NUMÉRICA - EXTENSO. - A divergência entre a data do vencimento numérica e a data de vencimento por extenso não importa em nulidade da nota promissória, tampouco em perda da sua natureza cambial, devendo prevalecer a data de vencimento por extenso, que não apresenta qualquer mácula.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04867659001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA VIRTUAL - BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DA NOTA FICAL E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - FORÇA EXECUTIVA - PRECEDENTES DO STJ - PROTESTO POR INDICAÇÃO - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO EXECUTADO. I - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o boleto bancário vinculado à duplicata, acompanhado do instrumento de protesto por indicação e do comprovante de entrega da mercadoria, supre a ausência física do título cambiário e constitui título executivo extrajudicial. II - É possível o protesto por indicação da duplicata mercantil. III - Presentes os requisitos legais, é de rigor o reconhecimento da executividade das duplicatas protestadas por indicação. IV - Os juros de mora e a correção monetária são devidos desde o vencimento do título extrajudicial executado.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220017 RO XXXXX-72.2019.822.0017

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    Processo civil. Apelação. Ação monitória. Data de vencimento rasurada. Numeral e extenso. Requisito essencial. Invalidade do título para fins de execução. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Cabimento. Admissão da data de vencimento antes da rasura. Prescrição quinquenal. Reconhecimento. Recurso provido. Rasuras na data de vencimento da nota promissória, no numeral e no extenso, tornam o título inválido para fins de execução, pois a época do pagamento constitui requisito essencial exigido pela Lei Uniforme de Genébra , mas pode servir como prova escrita, sem eficácia de título executivo, de direito de exigir pagamento em dinheiro, para subsidiar ação monitória. Nos termos da Súmula 504 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. No caso, considerando o vencimento originário, antes da rasura, verifica-se que ao tempo da propositura da ação, a pretensão monitória já estava prescrita, na medida em que ultrapassado o prazo de cinco anos a contar do dia seguinte ao do vencimento. Recurso provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060017

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    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL. A comprovação de pagamento das férias exige prova documental, nos termos do art. 464 da CLT , sendo o recibo devidamente assinado pelo empregado a prova hábil a elidir a pretensão autoral. Ocorre que a reclamada não apresentou a documentação necessária, deixando de se desincumbir do ônus probatório. Recurso ordinário provido no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-10.2017.5.06.0017, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 17/03/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 17/03/2021)

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