TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090093 JATAÍ
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. DATA VENCIMENTO EM BRANCO. VENCIMENTO À VISTA. PRESCRIÇÃO. 1. Se os documentos apresentados pelo apelante ocorreu apenas no momento da interposição do recurso, não podem ser considerados, porque não se trata de documentos novos, além do que ausente a comprovação de alguma das situações descritas no art. 435 , parágrafo único , do CPC . 2. Se a nota promissória é emitida pelo devedor sem o preenchimento da data de vencimento, campo que também não é preenchido pelo credor, seu vencimento deve ser considerado como sendo à vista. Se a parte vindica o pagamento da nota promissória após o fluir do prazo prescricional, impõe-se o seu reconhecimento de ofício (precedentes do STJ e desta Corte). 3. Segundo dispõe o art. 70 do Decreto Lei nº 57.663/66, o prazo prescricional para o ajuizamento da execução de nota promissória é de três anos, contados da data do vencimento do título (precedentes do STJ e desta Corte). RECURSO DESPROVIDO.