PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CARACTERIZAÇÃO PARCIAL DOS PERÍODOS. - Tendo em vista que o valor de alçada no presente feito não supera 1.000 (um mil) salários mínimos, não conheço da remessa oficial - O autor apresentou os seguintes documentos para a comprovação do exercício de atividade laboral com sujeição a agentes nocivos: - período de 01.08.1973 a 30.04.1974 - Carteira de Trabalho e Previdência Social e Perfis Profissiográficos Previdenciários- PPP´s - empregadora Antonia Luanhes Calderan - função: motorista de carreta - atividade elencadas no rol do Anexo do Decreto n.º 53.831 /64, código 2.4.4, bem como no rol do Anexo II do Decreto n.º 83.080 /79, código 2.4.2. (fls. 56/59 e 69). - período de 02.01.1979 a 26.11.1979 - Carteira de Trabalho e Previdência Social e Perfis Profissiográficos Previdenciários- PPP´s - empresa Bonato e Cia Ltdaatividades elencadas no rol do Anexo do Decreto n.º 53.831 /64, código 2.4.4, bem como no rol do Anexo II do Decreto n.º 83.080 /79, código 2.4.2. (fls. 56/59 e 69). - período de 01.06.1982 a 16.10.1982 - Carteira de Trabalho e Previdência Social e Perfis Profissiográficos Previdenciários- PPP´s - empresa Bonato e Cia Ltdaatividades elencadas no rol do Anexo do Decreto n.º 53.831 /64, código 2.4.4, bem como no rol do Anexo II do Decreto n.º 83.080 /79, código 2.4.2. (fls. 56/59 e 69). - período de 02.03.1987 a 06.06.1991 - Carteira de Trabalho e Previdência Social e Perfis Profissiográficos Previdenciários- PPP´s empresa Concrepira Concretagem S/A atividades elencadas no rol do Anexo do Decreto n.º 53.831 /64, código 2.4.4, bem como no rol do Anexo II do Decreto n.º 83.080 /79, código 2.4.2. (fls. 56/59 e 69). - período de 18.05.1994 a 05.03.1997 (considerada a promulgação do Decreto n.º 2.172 /97)- empresa Transportadora Calderan Ltda. atividades elencadas no rol do Anexo do Decreto n.º 53.831 /64, código 2.4.4, bem como no rol do Anexo II do Decreto n.º 83.080 /79, código 2.4.2. (fls. 56/59 e 69). - período de 06.03.1997 a 18.06.1999 - Carteira de Trabalho e Previdência Social e Perfis Profissiográficos Previdenciários- PPP´s - empresa Transportadora Calderan Ltda.Perfil Profissiográfico que o autor estava submetido a ruído de 85dB, menos que o limite mínimo. - período de 01.07.1999 a 01.08.2001 - Carteira de Trabalho e Previdência Social e Perfis Profissiográficos Previdenciários- PPP´s na função de motorista na empresa Castelinho Transportes Ltda. - ME, em tal período não poderá ser reconhecida a prejudicialidade pretendida porque o autor estava submetido a ruídos não superiores a 85 dBs (fls. 33/34). - período de 03.01.2005 a 14.04.2007 - Carteira de Trabalho e Previdência Social e Perfis Profissiográficos Previdenciários- PPP´s na função de motorista na empresa Castelinho Transportes Ltda. - ME, em tal período não poderá ser reconhecida a prejudicialidade pretendida porque o autor estava submetido a ruídos não superiores a 85 dBs (fls. 33/34) - Devem ser reconhecidos como especiais os períodos: 01.08.1973 a 30.04.1974, 02.01.1979 a 26.11.1979, 01.06.1982 a 16.10.1982, 02.03.1987 a 06.06.1991, e 18.05.1994 a 05.03.1997 - Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.