TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1228875: Ap XXXXX20034036000 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA RURAL. TERRAS PARTICULARES. DIREITO INDÍGENA.TUTELA DE INDIGENAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. Entendeu o MPF que somente a prova pericial poderia esclarecer se a terra objeto do litígio é tradicionalmente ocupada por indígenas, já que somente este tipo de prova poderia trazer aos autos os elementos históricos, antropológicos e arqueológicos indicadores da posse indígena. O Ministério Público Federal alegou cerceamento de defesa, em razão do juízo "a quo" não haver determinado a produção de prova pericial ou pelo menos, a apreciação do laudo constante nos autos n.º 0003866-05.2001.403.6000 , como prova emprestada, uma vez que os autores deste feito atuaram como parte em referida ação. Não se vislumbra empecilho à reintegração de posse requerida, quanto a esse ponto, pois, decorridos cerca de sete anos desde a edição da Portaria, nada foi feito para que se efetuasse a demarcação exata da área de legítimo interesse indígena e, ainda, também não consta a existência de qualquer procedimento destinado a reparar o autor, detentor de legítimos títulos de propriedade das terras sub judice, com o pagamento de justa indenização nos termos da Constituição e leis especiais aplicáveis. Não se pode desconhecer que na reintegração de posse em geral não se discute a propriedade do bem, mas em se tratando de posse indígena os conceitos de direito civil devem ser interpretados mediante o emprego dos princípios e ditames de ordem constitucional. Enquanto não houver uma demarcação definitiva, sem laudo topográfico a estabelecer sem dúvida que a área se encontra em terras da Reserva, não há que se amparar a turbação, pelos índios, da propriedade do demandante, devidamente registrada. Recurso desprovido.