Conceitos em Jurisprudência

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  • TJ-BA - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE XXXXX20168050001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

    Jurisprudência • Sentença • 

    civil de fins filantrópicos, apresenta, em realidade, intuito lucrativo, ou, ao menos, se desenvolve de maneira tal capaz de gerir o próprio negócio e cobrir seus custos, se enquadrando, assim, no conceito... O Código Civil de 2002 , em seu art. 966 , adotando a chamada " teoria da empresa ", positivou o conceito de empresário, trazendo, em sua redação, as características essenciais da atividade empresarial... fins filantrópicos, a demandada apresenta, em realidade, intuito lucrativo, ou, ao menos, se desenvolve de maneira tal capaz de gerir o próprio negócio e cobrir seus custos, se enquadrando, assim, no conceito

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030156 MG XXXXX-92.2017.5.03.0156

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    JORNADA DE TRABALHO. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO. ART. 74 , § 2º , DA CLT . A expressão "estabelecimento", contida no § 2º do art. 74 da CLT , deve ser interpretada como sendo cada unidade de funcionamento da empresa. Esse sentido se depreende de outros dispositivos da CLT em que se nota a distinção entre os conceitos de empresa como um todo, o empregador, e o estabelecimento, uma de suas unidades constituintes, sendo exemplos os arts. 139, 389, I, 469, § 2º, entre outros. Assim, deve-se averiguar o número de empregados do estabelecimento em que o empregado trabalhava, e não de toda a empresa, para fins de definição da atribuição dos encargos probatórios para a demonstração da jornada de trabalho efetivamente cumprida.

  • TRT-4 - : ROT XXXXX20165040024

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    CONTROLE DE JORNADA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO. De acordo com o art. 74 , § 2º , da CLT , o registro de horário será obrigatório para estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. Por certo, a expressão estabelecimento refere-se a cada local de prestação de serviços, e não a totalidade da empresa. Sentença reformada.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030178 MG XXXXX-87.2016.5.03.0178

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    REPRESENTATIVIDADE SINDICAL - ATIVIDADES DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS - CATEGORIA DIFERENCIADA - ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. - Ainda que os movimentadores de mercadoria possam se enquadrar no conceito de categoria profissional diferenciada (Lei 12.023 /2009), sem prova de negociação coletiva entre o representante do empregador e o representante da categoria mencionada, será a atividade econômica preponderante da Empresa a ser considerada para efeito de enquadramento sindical dos seus empregados e, por consequência, para o mister de definir a representatividade do sindicato correspondente, parte legítima para cobrança da contribuição sindical.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6264 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Alegada omissão por ausência de análise de preceito infraconstitucional. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por agente vinculado à Polícia Rodoviária Federal. 2. Alegação de omissão quanto à análise do conceito infraconstitucional de autoridade policial, presente em leis federais. 3. A Corte resolveu a questão com base nas normas constitucionais relativas aos agentes de segurança pública, não cabendo cogitar de omissão por suposta ausência de apreciação de conceitos legais impertinentes à resolução da causa. A embargante pretende promover indevida interpretação da Constituição a partir de dispositivo legal. O acórdão aborda expressamente todos os fundamentos da CF/1988 que corroboram a validade do ato impugnado. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. PRESTADOR DE SERVIÇO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISSQN NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109 E 110 DO CTN .1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC , e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS .2. A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que "o valor do ISSQN integra o conceito de receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas com o exercício da atividade econômica, de modo que não pode ser dedutível da base de cálculo do PIS e da COFINS" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJe 8/9/2010; AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 9/6/2011; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 24/8/2011; AgRg no AREsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 2/8/2012; AgRg no AREsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Castro Meira , Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, DJe 4/9/2012; EDcl no AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe 18/3/2013; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013) .3. Nas atividades de prestação de serviço, o conceito de receita e faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS deve levar em consideração o valor auferido pelo prestador do serviço, ou seja, valor desembolsado pelo beneficiário da prestação; e não o fato de o prestador do serviço utilizar parte do valor recebido pela prestação do serviço para pagar o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza . Isso por uma razão muito simples: o consumidor (beneficiário do serviço) não é contribuinte do ISSQN .4. O fato de constar em nota fiscal informação no sentido de que o valor com o qual arcará o destinatário do serviço compreende quantia correspondente ao valor do ISSQN não torna o consumidor contribuinte desse tributo a ponto de se acolher a principal alegação das recorrentes, qual seja, de que o ISSQN não constituiu receita porque, em tese, diz respeito apenas a uma importância que não lhe pertence (e sim ao município competente), mas que transita em sua contabilidade sem representar, entretanto, acréscimo patrimonial .5. Admitir essa tese seria o mesmo que considerar o consumidor como sujeito passivo de direito do tributo (contribuinte de direito) e a sociedade empresária, por sua vez, apenas uma simples espécie de "substituto tributário", cuja responsabilidade consistiria unicamente em recolher aos cofres públicos a exação devida por terceiro, no caso o consumidor. Não é isso que se tem sob o ponto de vista jurídico, pois o consumidor não é contribuinte (sujeito passivo de direito da relação jurídico-tributária) .6. O consumidor acaba suportando o valor do tributo em razão de uma política do sistema tributário nacional que permite a repercussão do ônus tributário ao beneficiário do serviço, e não porque aquele (consumidor) figura no polo passivo da relação jurídico-tributária como sujeito passivo de direito .7. A hipótese dos autos não se confunde com aquela em que se tem a chamada responsabilidade tributária por substituição, em que determinada entidade, por força de lei, figura no polo passivo de uma relação jurídico-tributária obrigacional, cuja prestação (o dever) consiste em reter o tributo devido pelo substituído para, posteriormente, repassar a quantia correspondente aos cofres públicos. Se fosse essa a hipótese (substituição tributária), é certo que a quantia recebida pelo contribuinte do PIS e da COFINS a título de ISSQN não integraria o conceito de faturamento. No mesmo sentido se o ônus referente ao ISSQN não fosse transferido ao consumidor do serviço. Nesse caso, não haveria dúvida de que o valor referente ao ISSQN não corresponderia a receita ou faturamento, já que faticamente suportado pelo contribuinte de direito, qual seja, o prestador do serviço .8. Inexistência, portanto, de ofensa aos arts. 109 e 110 do CTN , na medida em que a consideração do valor correspondente ao ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS não desnatura a definição de receita ou faturamento para fins de incidência de referidas contribuições .9. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030090 MG XXXXX-58.2017.5.03.0090

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    ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA. O conceito de assédio moral, no bojo do contrato de trabalho, está atrelado a conduta do empregador que impõe ao trabalhador a presença de terror psicológico, repetitivo, com tratamento hostil, ameaçador e humilhante. Revela conduta colocada em prática com o objetivo de desestabilizar emocionalmente o empregado. É também chamado de mobbing e, se configurado, traduz ofensa de ordem moral e atinge diretamente patrimônio imaterial do trabalhador, impondo o dever de indenizar. No caso concreto, a prova demonstrou um maior grau de exigência por parte do superior hierárquico, distante do conceito de assédio moral e da ideia de humilhação e constrangimento, o que repele a pretensão reparatória.

  • TRT-24 - XXXXX20045240001

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    DANO MORAL. CONCEITO. CONFIGURAÇÃO. Dano moral é aquele que decorre de lesão à honra, à dor-sentimento ou física, aquela que afeta a paz interior do ser humano, enfim, ofensa que cause um mal, com fortes abalos na personalidade do indivíduo. Valdir Florindo in, Dano Moral e o Direito do Trabalho, Ed. LTr, SP, 2ª ed., 1996. Configura-se quando alguém por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem. Hipóteses não caracterizadas nos presentes autos. Recurso improvido por unanimidade.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO NULA. 1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil constatou-se que o legislador buscou conferir maior efetividade ao disposto no artigo 93 , inciso IX , da Constituição da Republica , segundo o qual todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. 2. Dispôs no artigo 489 , § 1º , do CPC/2015 , de forma exemplificativa, situações em que qualquer decisão judicial não será considerada fundamentada, dentre as quais quando o julgador "empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso" (inciso II) ou "invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão" (inciso III). 3. Analisando-se as peças carreadas ao recurso, mormente a decisão agravada, constata-se que o Juízo a quo não apresentou fundamentação acerca dos motivos de fato e de direito a justificar o decisum proferido. 4. A decisão agravada, que se limitou a indeferir a tutela de urgência pretendida, sem qualquer fundamentação hábil a justificar o decisum proferido, violou os princípios da ampla defesa e do contraditório. 5. Impõe-se o reconhecimento da nulidade do referido decisum, ex officio, por ausência de fundamentação, restando prejudicadas as alegações apresentadas no agravo. 6. Decisão nula.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165070032

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    ERRO MATERIAL. O erro material pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome etc. Afasta-se desse conceito, portanto, o entendimento de um magistrado sobre determinada matéria. HORAS EXTRAS. Sobre autor recai o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito quanto à jornada em sobrelabor, nos termos dos artigos 818 da CLT , c\c 373 , I , do NCPC , que, no entendimento deste juízo, não se desvencilhou de forma satisfatória. FALSO TESTEMUNHO. Não se pode admitir o comportamento da testemunha que falta com a verdade, principalmente nesta Justiça Especializada, onde a prova oral, em muitos casos, é o único meio probatório disponível. Assim, se constatado nos autos possível crime de falso testemunho, impõe-se a sua apuração.

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