TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174019199
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO FORMULADO. FUNGIBILIDADE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO DEVIDO MAIS FAVORÁVEL À PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É certo que o pedido deve ser determinado, de forma a autorizar de forma mais ampla o princípio do contraditório e ampla defesa. Não obstante, nas causas previdenciárias, em muitas hipóteses, deve-se aplicar a fungibilidade, concedendo-se o benefício devido. Neste sentido o entendimento jurisprudencial mais acertado: ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017) 2. Se se admite em sede judicial a fungibilidade, muito mais há de se admiti-la administrativamente, uma vez que cabe ao servidor do INSS orientar a parte para concessão do benefício mais favorável, conforme previsão do art. 621 da Instrução Normativa 45/2010. 3. Ainda que ajuizada a presente lide antes do julgamento do RE 631.240-MG, 03.09.2014, e não tendo havido contestação de mérito, não há que se falar em anulação da sentença, uma vez que foi requerido o benefício assistencial em XXXXX-05-2008, sendo este pedido suficiente para suprir o interesse de agir no presente caso, em que foi concedida a aposentadoria por invalidez. 4. Recurso da parte RÉ desprovido. Sentença mantida. 5. Honorários majorados em 1%, fixando-os em 11% do valor das parcelas vencidas até a sentença.