Concessão de Liberdade Provisória com Prestação de Fiança em Jurisprudência

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  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20154010000

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. DISPENSA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A doutrina especializada classifica a liberdade provisória em duas modalidades: sem fiança e com fiança. A decisão de fls. 50 - 51 entendeu ser aplicável ao caso a liberdade provisória com fiança, entretanto, é cabível o regime da liberdade sem fiança, em face da condição de hipossuficiente do paciente. 2. A jurisprudência e a doutrina em torno do tema amparam a não fixação da fiança, na medida em que a liberdade sem fiança passou, desde a inserção do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal , a ser a regra no processo penal quando inexistente motivo ensejador da prisão cautelar. 3. A opção generalizada da jurisprudência, quando da verificação de inexistência de motivo para a prisão preventiva, pelo regime da liberdade provisória sem fiança, deu-se pelo simples fato de que é esse regime menos oneroso e imensamente mais favorável que o regime da liberdade provisória com fiança. 4. Reconhecida a ausência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 312 do CPP , conforme entendeu a mesma decisão de fls. 50 - 51, não resta outra alternativa senão aplicar ao paciente o regime de liberdade menos oneroso, sem o pagamento de fiança. 5. Concessão da ordem de habeas corpus.

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  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20134040000 XXXXX-66.2013.4.04.0000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA E EVASÃO DE DIVISAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU ESTRANGEIRO COM RESIDÊNCIA FIXA NO PAÍS DE ORIGEM, TRABALHO LÍCITO E SEM ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. FIANÇA. 1. A manutenção da prisão provisória justifica-se ante a demonstração de sua real necessidade para o processo, razão pela qual só admitida nas hipóteses excepcionalíssimas do artigo 312 do Código de Processo Penal , quais sejam: garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 2. No caso, o fato de ser réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, na linha da orientação do Superior Tribunal de Justiça, não constitui óbice, per si, à concessão de liberdade provisória, mormente à vista de que possui residência fixa no seu país de origem, em cidade situada na fronteira da Argentina com o Brasil, exerce profissão lícita e não apresenta registros criminais anteriores. 3. Liberdade provisória concedida mediante a prestação de fiança, como forma de reforçar o compromisso do paciente com o Juízo, sopesando-se, para fixação da contracautela, as condições pessoais do paciente, as circunstâncias do delito, bem assim a quantidade de moeda apreendida.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-85.2016.1.00.0000

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    EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SÚMULA 691 /STF. AFASTAMENTO. DELITO DE PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA. ARTIGO 41 DA LEI 9.605 /1998. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. DISPENSA. ARTIGOS 325 , § 1º , I , E 350 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Em casos excepcionais, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. O magistrado de primeiro grau decidiu fundamentadamente pela concessão de liberdade provisória com fiança (art. 310 , III , do CPP ), porquanto inexistentes os elementos concretos indicativos de fuga do paciente, de interferência indevida na instrução processual ou de ameaça à ordem pública. 3. Na dicção dos arts. 325 e 326 do Código de Processo Penal , a situação econômica do réu é o principal elemento a ser considerado no arbitramento do valor da fiança. 4. Diante da incapacidade econômica do paciente, aplicável a concessão de liberdade provisória com a dispensa do pagamento da fiança, “sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso”, nos termos do art. 325 , § 1º , I , c/c art. 350 , do Código de Processo Penal . Precedentes. 5. Ordem de habeas corpus concedida para deferir o benefício da liberdade provisória com dispensa do pagamento de fiança e imediata expedição do competente alvará de soltura, ressalvada, se o caso, a imposição de medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal , pelo Juízo de origem. (HC XXXXX, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG XXXXX-04-2017 PUBLIC XXXXX-04-2017)

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20214040000 XXXXX-50.2021.4.04.0000

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    HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. CIGARRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a concessão de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, a prestação de compromisso na forma do disposto nos arts. 327 e 328 do CPP e o uso de tornozeleira eletrônica, às suas expensas, quando as condições pessoais da paciente e do caso assim o recomendarem. 2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: 310 de então, para impor a concessão de liberdade provisória ao flagrado sempre que não estivessem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva... provisória sem fiança... provisória, com ou sem fiança

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5072 RJ

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    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar 147 , de 27 de junho de 2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar 163 , de 31 de março de 2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa aos artigos 5º, caput; 22, I; 96, I; 100, caput; 148; 168; 170, II; e 192 da Constituição Federal . 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI 5409 , Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099 , Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080 , Min. Luiz Fux; ADI 5353 , Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente.

    Encontrado em: do Rio de Janeiro, com base nas Leis Complementares estaduais n. 147 e n. 163, o valor aproximado de R$ 11.XXX.000.0XX,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de reais) e que, com base no contrato de prestação

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20188120000 MS XXXXX-57.2018.8.12.0000

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    E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO – FIANÇA – NÃO RECOLHIMENTO – VALOR EXCESSIVO – PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE – DISPENSA DA FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325 , § 1º, I, C.C ART. 350 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA. Cuidando-se de paciente pobre, é possível a concessão de liberdade provisória com dispensa da fiança, nos termos do artigo 325 , § 1º , I , cumulado com o artigo 350 , ambos do Código de Processo Penal .

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20234040000

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    HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. CONTRABANDO. CIGARROS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. 1. É cabível a concessão de liberdade provisória, mediante a prestação de compromisso na forma do disposto nos arts. 327 e 328 do CPP , quando as condições pessoais do paciente e do caso assim o recomendarem. 2. Ordem de habeas corpus concedida.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194010000

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    PJe - PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. DIMINUIÇÃO E PARCELAMENTO DO VALOR ARBITRADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Busca-se com o presente Habeas Corpus a dispensa do pagamento do valor de fiança arbitrado pela autoridade impetrada como condição para concessão de liberdade ao paciente. 2. O paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 304 , caput, c/c art. 297 , ambos do Código Penal , sendo que, em razão de não ter respondido à citação editalícia, não ter comparecido nem constituído advogado, foi decretada sua prisão preventiva, em decisão datada de 17/11/2017. O paciente foi preso somente em 01/10/2019. 3. Já em decisão datada de 04/10/2019, a autoridade impetrada revogou a prisão preventiva, impondo ao paciente, como condição para soltura, entre outras medidas acautelatórias, o pagamento de fiança, arbitrada no valor de R$ 25.000,00. 4. Nos termos dos artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal , a situação econômica do réu é o principal elemento a ser considerado no arbitramento do valor da fiança, a ensejar, na hipótese de hipossuficiência financeira, a dispensa do pagamento da garantia. 5. Ordem de Habeas Corpus que se concede parcialmente para, confirmando o que decidido em sede liminar, reduzir o valor da fiança para a quantia de 3 (três) salários mínimos, dividido o valor em 6 (seis) prestações mensais, mantidas as demais condições fixadas pelo magistrado “a quo” para liberação do paciente. A primeira parcela deverá ser prestada ao tempo da concretização da liberdade do paciente

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20204040000 XXXXX-13.2020.4.04.0000

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    HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a concessão de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança e a prestação de compromisso na forma do disposto nos arts. 327 e 328 do CPP , quando as condições pessoais da paciente e do caso assim o recomendarem. 2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

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