TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188110000 MT
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO – LIMINAR CONCEDIDA – REQUISITOS DA TUTELA DEMONSTRADOS – BENS DE FÁCIL COMERCIALIZAÇÃO – RISCO DE DILAPIDAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR O RESULTADO DA PARTILHA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO I - Infere-se do artigo 301 do Código de Processo Civil que, o juiz poderá servir-se de medidas cautelares que busquem assegurar o direito pleiteado pela parte, mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação fiduciária de bem ou qualquer outra medida idônea equivalente. II - Para a concessão da tutela cautelar, a parte deverá comprovar o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC , quais sejam o grau de probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III - A medida cautelar de arrolamento de bens deferida, na origem, busca, em especial, resguardar bens móveis e semoventes, os quais são facilmente comercializáveis e se encontram sob a administração do agravante, sendo necessário, portanto, assegurar o direito da parte agravada, a fim de não lhe causar prejuízos irremediáveis.