Concessão de Prazo para a Regularização da Representação Processual em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020471

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    RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO APELO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. SÚMULAS N . os 383 , II, E 395 , V, DO TST. A questão alusiva à comprovação da regularidade da representação processual encontra-se, hoje, disciplinada pelos artigos 76 e 932 do CPC/2015 . Diante desse novo regramento processual, introduzido pela Lei n.º 13.105 /2015, foi superado o entendimento de ser inadmissível, em instância recursal, a regularização processual quando consubstanciada em mero vício formal. Assim, deve ser concedida oportunidade à parte recorrente para sanar os vícios de admissibilidade, como na hipótese de irregularidade de representação, não apenas no Juízo singular, mas , também , pelo Relator no Tribunal. Verificada a irregularidade de representação, passa a ser dever do julgador, mesmo em fase recursal, a designação de prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de não observância do devido processo legal. Inteligência da Súmula n.º 383 , II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20185010073 RJ

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    IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE SANADA. É cabível a concessão de prazo para regularização da representação processual, na forma dos arts. 76 e 932 , parágrafo único do CPC , Súmula nº 383 do C. TST. A juntada do instrumento de mandato no prazo para interposição do presente agravo de instrumento tem o condão de regularizar a situação, restando preenchido o pressuposto de admissibilidade para seguimento do recurso.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185120034

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação ao artigo 5º , LIV e LV , da CF/88 , bem como contrariedade à Súmula nº 383 , II, desta Corte) Nos termos da Súmula nº 456 desta Corte, vigente à época da interposição do recurso ordinário, "É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam". O Recurso Ordinário foi interposto em 01/02/2019, ou seja, na vigência do Código de Processo Civil de 2015 . Diante da nova sistemática processual, as Súmulas 383 , II, e 456 , III, ambas do TST, passaram a determinar que, verificada irregularidade em procuração constante nos autos, é devida a concessão de prazo para parte interessada sanar o vício. Assim, por se tratar de vício sanável, é aplicável a Súmula 383 , II, sendo devida a concessão de prazo a parte para sanar o vício, no âmbito do TRT de origem, após o que, superada a irregularidade, deverá aquela instância ordinária prosseguir no exame do recurso ordinário, como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-6 - Agravo: AGV XXXXX20215060023

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PROCESSAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. De acordo com o art. 76 do CPC/2015 , aplicável ao processo do trabalho, "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o Juiz suspenderá o Processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". No caso em apreciação, ao se constatar a irregularidade na representação processual, deixou-se de observar tal procedimento, o que autoriza o processamento do apelo principal, inclusive porque já apresentado instrumento de procuração. Agravo de Instrumento provido. (Processo: Ag - XXXXX-08.2021.5.06.0023, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 03/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 08/02/2022)

  • TST - Ag-RR XXXXX20215120034

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    AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 1 - Compulsando os autos, verifica-se que a advogada que subscreve o recurso, Dra. Jessica Thamires Lopes (OAB/SC nº 59.739), não está habilitada para exercer a representação processual da reclamada, visto que seu nome não consta arrolado na procuração juntada ao processo (fl. 370). Nota-se ainda que não se trata de hipótese de mandato tácito, o que afasta a aplicação da OJ nº 286 da SBDI-1 do TST. 2 - Incidência do item I, primeira parte, da Súmula nº 383 do TST, segundo o qual "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito". 3 - Sinale-se que não cabe a concessão de prazo para regularização da representação processual, conforme disposto no item II da Súmula nº 383 desta Corte, pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas, propriamente, de inexistência de instrumento de mandato. 4- Agravo de que não se conhece.

  • TRT-3 - AP XXXXX20135030022

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    EMENTA: RECURSO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - Inexistindo, nos autos, instrumento de mandato outorgado ao subscritor do recurso, nem restando configurado, em relação a ele, o mandato tácito, não se conhece do apelo, por inexistente. A regularização da representação processual é inadmissível na instância recursal, pelo que não se há falar em concessão de prazo para esse fim (Súmula 383 do TST).

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165110006

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    RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. O parágrafo único do art. 932 do NCPC dispõe que "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Vale dizer que o dispositivo em questão já foi declarado pelo TST como aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016. Assim, entendo que a concessão do aludido prazo é medida que se impõe, face à disposição expressa contida na nova lei processual civil.

  • TRT-2 - XXXXX20085020311

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    IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . Verificada a irregularidade da representação processual na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , a parte deve ser intimada para sanar o vício, nos termos do art. 76 , do CPC , conforme Instrução Normativa 39, do C. TST. No mesmo sentido a Súmula 456 , II, do C. TST. Recurso da executada a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91503564001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DETERMINAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. Constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para suprir tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça. 2. No caso, não houve a intimação pessoal da ré/apelante sobre o ato que determinou a regularização da representação processual, restando configurado error in procedendo. 3. Impositiva a cassação da sentença objurgada, anulando todos os atos praticados desde a intimação irregular da ré/apelante para regularizar a sua representação processual (evento 138), com o retorno dos autos ao juízo de origem, para que sejam repetidos, com observância do devido processo legal, de modo a garantir à parte requerida/apelante o contraditório e a ampla defesa. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

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