TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020471
RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO APELO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. SÚMULAS N . os 383 , II, E 395 , V, DO TST. A questão alusiva à comprovação da regularidade da representação processual encontra-se, hoje, disciplinada pelos artigos 76 e 932 do CPC/2015 . Diante desse novo regramento processual, introduzido pela Lei n.º 13.105 /2015, foi superado o entendimento de ser inadmissível, em instância recursal, a regularização processual quando consubstanciada em mero vício formal. Assim, deve ser concedida oportunidade à parte recorrente para sanar os vícios de admissibilidade, como na hipótese de irregularidade de representação, não apenas no Juízo singular, mas , também , pelo Relator no Tribunal. Verificada a irregularidade de representação, passa a ser dever do julgador, mesmo em fase recursal, a designação de prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de não observância do devido processo legal. Inteligência da Súmula n.º 383 , II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.