Concruso Público em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198260053 SP XXXXX-39.2019.8.26.0053

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    ANULATÓRIA DE ATO ADMIISTRATIVO – Candidato ao cargo de soldado PM 2ª Classe exluído da fase do concruso público, por ter sido reprovado o exame odontológico por ter "mordida aberta" – Descabimento – Item 4.3. do edital do concurso que fere os princípios básicos da Admiistraçao Pública, insertos no art. 37 , I , da C.F. , bem como, os da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença de procedência da açao mantida e encampada nos termos do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCRUSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PRETERIÇÃO. MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130384 Leopoldina

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. CONCRUSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO FORA DO PERÍODO DE CENTO E OITENTA DIAS QUE ANTECEDE AO FINAL DO MANTADO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA SEM A RESPECTIVA PROVA. AUTOTUTELA. REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSENCIA DE PROVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - A proibição inserta no art. 21 , parágrafo único da Lei Complementar 101 /2000, relativa à nulidade do ato de que resulte aumento de despesa com pessoal não se aplica à hipótese em que a nomeação do servidor seja realizada em virtude de concurso público já homologado em período anterior - Os atos administrativos são passíveis de controle judicial de aferição dos limites da legalidade, conforme enuncia a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - Não tendo sido comprovado pela parte autora qualquer prática violadora de sua personalidade ou de seu patrimônio imaterial, ausente na espécie o dever de indenizar o alegado dano moral.

  • TJ-MT - XXXXX20208110006 MT

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    RECURSOS INOMINADOS. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANDIDATA APROVADA EM CONCRUSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA EXERCER OPÇÃO DO MUNICÍPIO COM VAGAS DISPONIBILIZADAS. PRAZO DE 24 HORAS. PRAZO EXÍGUO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO RECLAMDO IMPROVIDO. 1. Requerido ao publicar o primeiro edital de convocação, sem obedecer às regras de reservas de vagas destinadas às pessoas com deficiência, demonstra o descaso e desrespeito com as garantias da pessoa com deficiência. E, novamente, ao retificar o ato, sem conceder prazo razoável para que os candidatos com deficiência pudessem se locomover até a Capital do Estado, a fim de garantir o ingresso no serviço público, o Estado Mato Grosso violou novamente princípios basilares de administração pública e de direitos humanos, criando barreiras que impediram a Reclamante de exercer plenamente seu papel de servidora pública no contexto social. 2. É obrigação do Estado a proteção e o respeito a todos os direitos da personalidade e, havendo violação, o dano moral há de ser ressarcível da forma mais completa possível, a fim de impedir que o infrator continue prejuízos aos direitos alheios. 3. Reconhecido o dano moral, a indenização deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias que se fizerem presentes. 4. Recurso da Reclamante provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40087931001 Leopoldina

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. CONCRUSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO FORA DO PERÍODO DE CENTO E OITENTA DIAS QUE ANTECEDE AO FINAL DO MANTADO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA SEM A RESPECTIVA PROVA. AUTOTUTELA. REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSENCIA DE PROVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - A proibição inserta no art. 21 , parágrafo único da Lei Complementar 101 /2000, relativa à nulidade do ato de que resulte aumento de despesa com pessoal não se aplica à hipótese em que a nomeação do servidor seja realizada em virtude de concurso público já homologado em período anterior - Os atos administrativos são passíveis de controle judicial de aferição dos limites da legalidade, conforme enuncia a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - Não tendo sido comprovado pela parte autora qualquer prática violadora de sua personalidade ou de seu patrimônio imaterial, ausente na espécie o dever de indenizar o alegado dano moral.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20144040000 XXXXX-18.2014.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCRUSO PÚBLICO. PONTUÇÃO. EDITAL. NÃO CUMPRIMENTO. 1. O cumprimento das disposições editalícias é fator de seleção dos candidatos, na medida em que o edital contém exigências que se aplicam a todos, sem distinção. Permitir a permanência no procedimento seletivo de candidato que não observou os requisitos necessários somente se justifica em caso de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que não é o caso dos autos. 2. Uma vez que não houve o efetivo cumprimento das exigências e requisitos do Edital, não vejo a existência de irregularidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade no ato praticado pela agravada, não existindo nos autos elementos capazes de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão recorrida na forma em que foi proferida, pelos seus próprios fundamentos.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – (art. 157 § 2º II DO CP EM CONCRUSO FORMAL).AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS E RATIFICADAS PELO RESTANTE DO MATERAL COLETADO EM JUÍZO - PALAVRA DA VÍTIMA - RÉU RECONHECIDO PELA VÍTIMA COMO AUTOR DO DELITO E FLAGRADO EM POSSE DO VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA CUJA PLACA FORA REGISTRADA PELAS VÍTIMAS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUE SE MOSTRAM COERENTES E EM HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO OCLHIDO EM JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES A APONTAR A AUTORIA DELITIVA DO APELANTE.CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Criminal Nº 202000310846 Nº único: XXXXX-32.2018.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 25/06/2020)

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 43763 DF XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. CONCRUSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE PROVA DE REDAÇÃO. LIMITE MÁXIMO, PREVIAMENTE ESTABELECIDO, DE SESSENTA LINHAS. EXIGÊNCIA, FIXADA POSTERIORMENTE À PROVA, DE TEXTO MÍNIMO DE TRINTA LINHAS, COMPUTANDO-SE COMO ERRO CADA LINHA QUE FALTASSE PARA ESSE MÍNIMO. REPROVAÇÃO DE CANDIDATO QUE ESCREVERA VINTE E OITO LINHAS, EM RAZAO DA CONTAGEM DAS DUAS LINHAS FALTANTES COMO DOIS ERROS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. Não tendo sido estabelecido no edital de concurso ou nas instruções iniciais da prova, não pode ser fixada pela banca examinadora, posteriormente, relativamente à prova de redação, exigência rígida do mínimo de trinta linhas, computando-se como erro cada linha faltante. 2. Diante do limite máximo de sessenta linhas, previamente estabelecido, seria razoável exigir-se em torno de trinta linhas, deixando-se uma margem para avaliação do poder de síntese, tamanho dos grafismos, tamanho da formulação dos parágrafos etc. 3. Nessas circunstâncias, é desarrazoada a eliminação de candidato em função de dois erros correspondentes à falta de duas linhas. 4. Remessa oficial a que se nega provimento.

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20168170001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157 , § 2º , II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244 B DA LEI Nº 8069 /90. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

    Encontrado em: ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 490167-5 APELANTE: ISMAEL FERREIRA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES... CONCRUSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. RENCONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157 , § 2º , II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244 B DA LEI Nº 8069 /90. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

    Encontrado em: ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 490167-5 APELANTE: ISMAEL FERREIRA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES... CONCRUSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. RENCONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME

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