Concurso de Pessoas e Restrição de Liberdade das Vítimas em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-43.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. SUFICIÊNCIA DA PROVA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. DESLOCAMENTO DE UMA MAJORANTE PARA A PRIMEIRA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia do armamento se mostram dispensáveis para a configuração da circunstância do artigo 157 , § 2º-A, inciso I, do Código Penal , bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato por qualquer meio probatório, inclusive prova oral produzida sob o crivo do contraditório. 2. As vítimas apresentaram relato coerente e firme no sentido de que foram utilizadas mais de uma arma de fogo na prática do roubo, ficando devidamente comprovada tal circunstância. 3. O Supremo Tribunal Federal já assentou que, caso se alegue a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, o ônus de produzir tal prova recai sobre quem o fizer, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal . 4. A incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157 , § 2º , inciso V , do Código Penal , exige que a vítima permaneça com a liberdade restrita, em poder do agente criminoso, por período de tempo juridicamente relevante, assim considerado aquele que vai além do estritamente necessário para a consumação do crime de roubo. 5. O intervalo de tempo que as vítimas foram mantidas no quarto da residência, entre 5 a 15 minutos, não é juridicamente relevante para a incidência da majorante de restrição da liberdade das vítimas, inclusive por ter sido limitado ao tempo da prática do roubo (recolhimento dos bens), não tendo as vítimas sequer ficado trancadas quando os agentes se evadiram. 6. Tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 7. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160038 Fazenda Rio Grande XXXXX-18.2021.8.16.0038 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157 , § 2º , INCISOS II E V , DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE SUFICIENTE ACERVO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE. VÍTIMA QUE RECONHECEU PESSOALMENTE O AUTOR DO CRIME, O QUAL FOI PRESO EM FLAGRANTE CONDUZINDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157 , § 2º , V , DO CÓDIGO PENAL ). VÍTIMA QUE TEVE A SUA LIBERDADE RESTRINGIDA APENAS PELO PERÍODO EM QUE O CRIME FOI COMETIDO. DURAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 5 MINUTOS. PERÍODO QUE NÃO JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO, COM A EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DA VÍTIMA, COM A READEQUAÇÃO DA PENA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-18.2021.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 30.11.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20218070007 1436720

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A restrição de liberdade como causa de aumento no delito de roubo e como qualificadora no crime de extorsão está relacionada diretamente ao tempo em que a vítima permanece com sua liberdade limitada, mesmo após a subtração dos seus bens. 2. No tocante à causa de aumento prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal , o entendimento jurisprudencial é de que para a sua configuração e incidência deve a restrição de liberdade ser por tempo superior ao exigido para a consumação do delito de roubo. 3. Em relação à qualificadora de restrição de liberdade ao crime de extorsão, a doutrina explica que para a sua configuração é necessária que esta seja condição indispensável para provocar a colaboração da vítima, com intuito de obter vantagem indevida. 4. Inviável o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal , pois a restrição de liberdade não se deu por tempo superior ao exigido para a consumação do delito de roubo; e tampouco o reconhecimento da qualificadora prevista no § 3º do art. 158 do CP , uma vez que a restrição da liberdade das vítimas não foi condição necessária para provocar sua colaboração para a obtenção da vantagem indevida pelos acusados. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110015 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO – 1. ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA– IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA –ESPECIAL VALOR PROBANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. EXTIRPAÇÃO DA MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – DECOTE NECESSÁRIO – VÍTIMA QUE PERMANECEU NO QUARTO APENAS PELO TEMPO DO ASSALTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, o reconhecimento pessoal da vítima, em juízo, corroborado pelos demais meios de prova colhidos, é suficiente para ensejar a condenação. 2. A causa especial de aumento de pena do artigo 157 , § 2º , V , do Código Penal , exige que o agente restrinja a liberdade da vítima por mais tempo que o necessário à realização do crime. Assim, se o ofendido esteve em poder dos agentes apenas durante o espaço de tempo para a busca, separação e subtração da res, não se reconhece a exasperante da restrição da liberdade das vítimas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 635 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    O atendimento às pessoas vítimas de delitos intolerância em todo Estado (homofobia, lesbofobia, intolerância religiosa, LGBTfobia, racismo, transfobia, xenofobia, injúria por preconceito, etc.) chegou... de provimento de todos os cargos de seus quadros permanentes, assim como a SEPM assegura cotas raciais em seus concursos (20% para todos os cargos)... : INSTITUTO ANJOS DA LIBERDADE - IAL ADV.(A/S) : FLAVIA PINHEIRO FROES ADV.(A/S) : DANIEL SANCHEZ BORGES ADV.(A/S) : TANIA MONIQUE FAIAL CORREA ADV.(A/S) : GILBERTO SANTIAGO LOPES ADV

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20168240028 Içara XXXXX-77.2016.8.24.0028

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU SOB A ALEGAÇÃO DE PROVAS ROBUSTAS NO CADERNO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU E RECONHECIMENTO PESSOAL POR SEMELHANÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE DESCREVERAM AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ACUSADO DE FORMA DETALHADA. RÉU ENCONTRADO COM AS ARMAS DO CRIME DEVIDAMENTE RECONHECIDAS PELAS VÍTIMAS. ELEMENTOS DE PROVA CONCATENADOS QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE COMPROVADO PELAS VÍTIMAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA DEMONSTRANDO QUE FOI PROSTRADA EM UM CÔMODO DA RESIDÊNCIA PELOS ROUBADORES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA CARACTERIZADA. "É de ser mantida a causa de aumento da pena descrita no artigo 157 , § 2º , V , do Código Penal , quando evidenciada a restrição da liberdade dos ofendidos após o tempo imprescindível à consumação do delito, tal qual a hipótese vertente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE . EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No crime de roubo circunstanciado, a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas, à restrição à liberdade e ao emprego de arma de fogo é possível quando fundamentada a necessidade do emprego cumulativo da reprimenda, atendendo-se os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260050 SP XXXXX-31.2017.8.26.0050

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    ROUBO MAJORADO (concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima) – Sentença condenatória – Apelo defensivo buscando a fixação da pena base no mínimo legal e o afastamento da causa de aumento referente à restrição da liberdade da vítima – Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis – Condenações definitivas pela prática de crimes anteriores com trânsito em julgado posterior ao ilícito apurado configuram maus antecedentes, conforme precedente do C. STJ – Manutenção da pena base no "quantum" estabelecido na 1ª instância - Não configuração da causa de aumento consistente na restrição da liberdade da vítima devido ao ínfimo lapso temporal em que a vítima permaneceu no interior do veículo juntamente com os roubadores – Posicionamento jurisprudencial que autoriza o afastamento da majorante do art. 157 , § 2º , V , do CP – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90014512001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PENA - DOSIMETRIA - MAJORANTE QUE ULTRAPASSA A DESCRIÇÃO TÍPICA - FRAÇÃO MÁXIMA - NECESSIDADE. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANÁLISE EQUIVOCADA DE ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CORREÇÃO - NECESSIDADE - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZO A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA DE METADE (1/2) PARA UM TERÇO (1/3), RELATIVA À MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. 1. Sendo as circunstâncias judiciais do art. 59 do Estatuto Repressivo parâmetros da quantificação da reprimenda, compreende-se que a pena-base apenas pode ser fixada em seu grau mínimo quando todas elas militam em favor do réu, logo, se uma delas é desabonadora ao inculpado, impõe-se o afastamento da sanção-base do mínimo legal. 2. Se algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram analisadas equivocadamente pelo Sentenciante, impõe-se a sua retificação, ainda que a pena-base imposta no édito condenatório seja mantida. 3. A restrição de liberdade deve perdurar por tempo juridicamente relevante, sob pena de não incidir a causa de aumento de restrição da liberdade da vítima. 4. A majorante elencada no art. 157 , § 2º , inc. V , do Código Penal , configura-se quando esta for um meio de execução do roubo ou quando os assaltantes utilizam deste expediente para obstaculizar o acionamento dos agentes públicos pelas vítimas. 5. Não cabe o aumento superior ao patamar mínimo (um terço) no roubo majorado apenas por se vislumbrar duas ou mais causas especiais de aumento, uma vez que tal valoração deve ser feita sob o aspecto qualitativo, e não quantitativo, levando-se em conta a existência de outras circunstâncias especiais que indiquem uma maior eficácia intimidativa decorrente de tal situação.

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