Condenação Baseada na Palavra da Vítima em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-17.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ÚNICA PROVA. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, quando em consonância com as demais provas existentes nos autos. Ausente outras provas que corroborem com o depoimento da vítima, a absolvição do réu é medida que se impõe. 2. A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência, como regra probatória prevista na Constituição Federal e em Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, a regra de divisão do ônus da prova, prevista no art. 156 do CPP , bem como o Princípio do in dubio pro reo e o dever de motivação, transparência e controle social a que os julgamentos do Poder Judiciário estão submetidos, por força do art. 93 , IX , da Constituição Federal ., 3. No caso, a vítima narrou a prática do delito de ameaça e da contravenção de vias de fato. Não foi produzido exame de corpo de delito, não foram ouvidas testemunhas na fase de inquérito nem na fase judicial, não há fotografias, vídeos, mensagens de celular ou qualquer outra prova que venha a corroborar as suas declarações. Inviável a condenação. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO RÉU NO INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME. LAUDO DE VIOLÊNCIA SEXUAL SEM LESÕES FÍSICAS OU PSICOLÓGICAS. GENITORA CONSIDERADA MERA PORTA-VOZ DO MENOR. TENRA IDADE (DOIS ANOS). FALTA DE AFERIÇÃO DA SUA CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO. 1. Como o próprio acusado deixou de cumprir espontaneamente com a obrigação de atualização do seu endereço no feito, não poderia alegar a nulidade a que ele mesmo deu causa (art. 565 - CPP ). "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo" (art. 367 - CPP ). 2. No caso, não se faz possível chegar-se à conclusão, sem alguma sombra de dúvida, a respeito da existência do crime em questão. Apesar de a palavra da vítima ter suma importância nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente naqueles em que as vítimas são vulneráveis, isso não dispensa o concurso de outros elementos de prova. 3. A idade da vítima (2 anos de idade) não lhe permitiria expressar adequadamente a respeito de um fato de tamanha seriedade sem que houvesse outros elementos de prova aptos a corroborar a declaração do menor, dada como presente na interpretação da sua genitora. A condenação se baseou unicamente no relato da mãe, que não presenciou o fato, não podendo, para a finalidade (prova do fato), ser considerada porta-voz do menor. 4. Além disso, o laudo de violência sexual foi realizado cerca de um mês após a ocorrência dos fatos e não constatou nenhuma lesão apta a materializar o delito. Embora o perito não tenha descartado a possibilidade da existência da prática de outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal que não deixe marcas, essa observação não comprova o fato, mesmo porque não deve o laudo pautar-se em suposições. 5. Ademais, não houve sequer avaliação psicológica para detectar o nível de compreensão do menor a respeito dos fatos narrados pela mãe, tampouco para aferir sua capacidade de comunicação ou para constatar a existência de lesões psicológicas. 6. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para absolver o réu por ausência de provas da materialidade do crime (art. 386 , II e VII - CPP ).

  • TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. DELITO DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. Em crimes praticados em público ou local acessível, a condenação não se contenta com mera "palavra da vítima" e suas derivações, como o é aquele depoimento de pessoa impedida que só faz reproduzir a versão da vítima. RECURSO PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71005878301, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em 25/07/2016).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160156 São João do Ivaí XXXXX-27.2014.8.16.0156 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A AMPARAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – ART. 386 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO – PROVIMENTO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-27.2014.8.16.0156 - São João do Ivaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 12.03.2022)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX01721009001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA - DECLARAÇÕES DAS QUAIS NÃO SE EXTRAEM A CERTEZA DA AUTORIA - DÚVIDA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO. - Se a sentença condenatória está baseada precipuamente nas declarações da vítima, da qual não é possível extrair a certeza necessária para a condenação, deve o réu ser absolvido, vez que a dúvida probatória lhe beneficia.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR FURTO. ART. 155 DO CÓDIGO PENAL . PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO. ART. 157 , § 1º , DO CP . EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de delitos contra o patrimônio, é assente que a palavra da vítima, desde que amparada em outras provas produzidas em juízo, assume relevância probatória diferenciada e deve, inclusive, prevalecer sobre as demais versões existentes nos autos. 2. No caso em apreço, conforme apurado pela Corte Estadual, embora seja incontroversa a subtração do bem, não foram produzidas outras provas, além do depoimento da vítima, quanto ao emprego de grave ameaça ou violência na prática do fato criminoso. 3. Cumpre ressaltar que os policiais que efetuaram a prisão da ré não presenciaram o fato criminoso, tendo se limitado a ratificar o teor do APFD que traz o relato da vítima sobre os fatos. 4. Nesse contexto, não tendo sido colhidos mais elementos que corroborem a palavra da vítima, imperiosa a manutenção da desclassificação operada pelo Tribunal a quo, pois prevalece o princípio segundo o qual na dúvida interpreta-se em favor do acusado. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20198160024 Almirante Tamandaré

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    APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ART. 147 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FACE À INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A AMPARAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – ART. 386 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO – PROVIMENTO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120001 MS XXXXX-52.2019.8.12.0001

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Embora a palavra da vítima assuma especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, usualmente praticados sem a presença de testemunhas, este dado deve ser examinado em conjunto com os demais elementos coletados. Na hipótese, há fragilidade do conjunto probatório quanto à efetiva prática ou não do fato imputado, mostrando-se, pois, insuficiente para condenar o réu, pautando-se apenas em depoimento da suposta vítima, tornando inadmissível a condenação, pois estaria baseada em ilações, o que não é admitido em matéria criminal. Dúvida razoável que enseja a manutenção da absolvição do acusado, nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . Com o parecer, recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Todavia, nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, uma vez constatada a existência de ilegalidade patente, é possível corrigi-la por meio da concessão de habeas corpus de oficio, nos termos do art. 654 , § 2º , do CPP . 3. O recorrente não foi apreendido no local do flagrante, muito menos se tem alguma prova no sentido de que ele, de fato, esteve ou se encontrava naquele lugar. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os depoimentos prestados pelos policiais são meio idôneo para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que não se verifica no caso. 5. O réu é tecnicamente primário, e, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a existência de inquéritos ou ações penais em curso não maculam o réu como portador de má conduta social nem como possuidor de personalidade voltada para a prática de delitos" ( AgRg no HC n. 766.531/RJ , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 12/5/2023.). Dessarte, ações penais em curso não podem ser utilizadas para presumir que o réu seja um criminoso contumaz e, por isso, deva responder pela prática de um crime, mesmo quando a prova é insuficiente. 6. Nesse contexto, diante da fragilidade dos elementos probatórios angariados aos autos, imperiosa a absolvição, em homenagem ao consagrado princípio de Direito Penal, segundo o qual a dúvida resolve-se em favor do réu. 7. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de ofício, para restabelecer a sentença do magistrado de primeiro grau que absolveu o recorrente.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC

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    Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e processo penal. 3. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. 4. Decisão monocrática concessiva da ordem de habeas corpus. 5. Reconhecimento fotográfico do suposto corréu sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal . Depoimento da vítima utilizado como único elemento de prova. 6. Constatado o constrangimento ilegal por insuficiência de elementos probatórios, imperativa a absolvição do acusado. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.

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