TJ-MT - XXXXX20208110001 MT
RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51 , I , DA LEI N. 9.099 /1995. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COMPREENDE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO LITIGANTE QUE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ÔNUS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, ENQUANTO PERDURAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU POR 05 (CINCO) ANOS, PRAZO EM QUE RESTARÁ EXTINTA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 98 , §§ 2º E 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A contumácia, nos moldes do Enunciado Cível nº 28 do FONAJE, enseja a condenação em custas: “Havendo extinção do processo com base no inciso I , do art. 51 , da Lei 9.099 /1995, é necessária a condenação em custas”. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060 /50, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 3. Concedendo-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, impõe-se dispensar o pagamento das custas processuais, por ora, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita (Lei 1.060 /50, art. 12 ). 4. Sentença parcialmente reformada. 5. Recurso provido para suspender a exigibilidade do pagamento das custas e/ou despesas processuais, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência da autora ou por 05 (cinco) anos, prazo em que restará extinta a obrigação, nos termos do art. 98 , §§ 2º e 3º , do Código de Processo Civil de 2015 .