Condenação em Relação a Segunda Vítima em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00000799001 Santa Maria do Suaçuí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI Nº 11.340 /06)- APROXIMAÇÃO DO RÉU - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE TEMOR - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A SEGUNDA VÍTIMA - RELATO DA OFENDIDA SEGURO E COERENTE - INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO. O consentimento da vítima quanto à aproximação do acusado afasta a tipicidade da conduta do crime de descumprimento de medida protetiva. Comprovado que, à época dos fatos, o casal, mediante consentimento da ofendida, estava morando sob o mesmo teto, não há que se falar em dolo de descumprimento de medida protetiva. No crime de ameaça, a ofensa deve causar à vítima fundado temor e crença de que algo de mal lhe possa acontecer. Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a materialidade e a autoria delitivas. Em crimes de natureza doméstica, a palavra da vítima apresenta especial relevância, notadamente quando em consonância com os demais meios probatórios. Consoante entendimento firmado pelo col. STJ no REsp nº 167587-4/MT , submetido ao rito dos repetitivos, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165230002 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A indenização por dano materiaL exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação.

    Encontrado em: órgão judicial colegiado (TRT23), após o amplo exame jurídico de provas sobre a forma como se desfez o vínculo de emprego entre as partes, que se verificou a improbidade, aplicam-se os efeitos da condenação... ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão ISSO POSTO: A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, durante a 9ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada virtual e telepresencialmente... para os demais espectros de abrangência da citada relação desfeita, incluindo-se o campo das reparações civis

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.ESTUPRO (ARTIGO 213 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ).SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGADA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE MANTEVE ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXIGE UM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA APENAS PARA INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO CRIME. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - O entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de que nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, desde que esteja em consonância com outros elementos de convicção. II - A palavra da vítima manteve-se uníssona em ambas as fases do processo, no entanto, ao analisar detidamente o caderno processual, verifica-se que acusação não obteve êxito em produzir provas que corroborassem às declarações prestadas pela vítima. III - Por relevante, urge lembrar que "no processo criminal, máxime para a condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portanto, ser a certeza objetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio" (RT 619/267). Estado do Paraná 2/33 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAAPELAÇÃO CRIME Nº 1.482.900-6Cód. 1.07.030 (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1482900-6 - Matelândia - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 10.03.2016)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130582 Santa Maria do Suaçuí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI Nº 11.340 /06)- APROXIMAÇÃO DO RÉU - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE TEMOR - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A SEGUNDA VÍTIMA - RELATO DA OFENDIDA SEGURO E COERENTE - INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO. O consentimento da vítima quanto à aproximação do acusado afasta a tipicidade da conduta do crime de descumprimento de medida protetiva. Comprovado que, à época dos fatos, o casal, mediante consentimento da ofendida, estava morando sob o mesmo teto, não há que se falar em dolo de descumprimento de medida protetiva. No crime de ameaça, a ofensa deve causar à vítima fundado temor e crença de que algo de mal lhe possa acontecer. Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a materialidade e a autoria delitivas. Em crimes de natureza doméstica, a palavra da vítima apresenta especial relevância, notadamente quando em consonância com os demais meios probatórios. Consoante entendimento firmado pelo col. STJ no REsp nº 167587-4/MT , submetido ao rito dos repetitivos, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 2. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 /98 E 41 /2003. VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO INDIVIDUAL, CUJO PEDIDO COINCIDE COM AQUELE ANTERIORMENTE FORMULADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA RECEBIMENTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTES DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação de conhecimento individual, ajuizada pela parte ora recorrida em face do INSS, objetivando a revisão da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição de que é titular, para aplicação dos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, com o pagamento das diferenças dela decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da anterior Ação Civil Pública XXXXX-28.2011.4.03.6183 , pelo Ministério Público Federal e outro, em 05/05/2011, com o mesmo pedido, ou seja, retroagindo o pagamento a 05/05/2006.II. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido e declarou a prescrição das prestações vencidas anteriormente a 05/05/2006. O Tribunal de origem manteve a sentença, destacando, no ponto, que "o ajuizamento da Ação Civil Pública nº XXXXX-28.2011.4.03.6183 , em 05/05/2011, promoveu a interrupção da prescrição quinquenal, configurando-se como termo inicial para sua contagem, de forma retroativa".III. O INSS interpôs o presente Recurso Especial, sustentando, além de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , a impossibilidade de se fixar, na presente ação individual, a interrupção da prescrição na data do ajuizamento da referida Ação Civil Pública, para pagamento das parcelas vencidas.IV. A controvérsia em apreciação cinge-se em estabelecer a data da interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas de benefício previdenciário, reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, cujo pedido coincide com o formulado em anterior Ação Civil Pública, ajuizada, em 05/05/2011, pelo Ministério Público Federal e outro contra o INSS, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo.V. Apesar de apontar como violado o art. 1.022 do CPC/2015 , o INSS não evidencia qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiria a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").VI. Consoante pacífica e atual jurisprudência do STJ, interrompe-se a prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas - reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal do benefício aos tetos das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 - na data do ajuizamento da lide individual, ainda que precedida de anterior Ação Civil Pública com pedido coincidente, salvo se o autor da demanda individual requerer sua suspensão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, na forma prevista no art. 104 da Lei 8.078 /90.VII. No tocante ao processo coletivo, o ordenamento jurídico pátrio - arts. 103 e 104 da Lei 8.078 /90, aplicáveis à ação civil pública (art. 21 da Lei 7.347 /85)- induz o titular do direito individual a permanecer inerte, até o desfecho da demanda coletiva, quando avaliará a necessidade de ajuizamento da ação individual - para a qual a propositura da ação coletiva, na forma dos arts. 219 , e § 1º, do CPC/73 e 240, e § 1º, do CPC/2015 , interrompe a prescrição -, ou, em sendo o caso, promoverá o ajuizamento de execução individual do título coletivo.VIII. Na lição do saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI , "o estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda. Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo" (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 203).IX. A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual, por aquela não induzir litispendência, mas interrompe ela o prazo prescricional para a propositura da demanda individual.Entretanto, ajuizada ação individual com o mesmo pedido da ação coletiva, o autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva, se não for requerida sua suspensão, como previsto no art. 104 da Lei 8.078 /90.X. Segundo a jurisprudência do STJ, "o ajuizamento de ação coletiva somente tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva (art. 103 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor ) ou daqueles que, tendo ajuizado ação individual autônoma, requereram a suspensão na forma do art. 104 do mesmo diploma legal. No caso em tela, o ajuizamento da Ação Civil Pública n. XXXXX-28.2011.4.03.6183 não implica a interrupção da prescrição para o Autor, porquanto este optou por ajuizar 'Ação de revisão de benefício previdenciário com aplicação das Emendas Constitucionais 20 /1998 e 41/2003' (fl. 2e), e não pela execução individual da sentença coletiva"(STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/11/2018).XI. No caso em julgamento, a parte autora, ciente da referida lide coletiva - tanto que a invoca, como marco interruptivo da prescrição para o pagamento, na ação ordinária individual, das parcelas vencidas -, não requereu a suspensão da lide individual, no prazo de trinta dias, a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, tal como dispõe o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90), não sendo, assim, beneficiada pelos efeitos da referida demanda coletiva.XII. Essa conclusão ratifica a pacífica jurisprudência do STJ a respeito da matéria: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2019; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, DJe de 08/10/2018; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/06/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 08/06/2018; AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/05/2018; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/04/2018; AgInt no AREsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 20/03/2018; AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/02/2018.XIII. Tese jurídica firmada: "Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078 /90."XIV. Recurso Especial do INSS parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido, para reconhecer que a prescrição quinquenal de parcelas vencidas do benefício interrompe-se na data de ajuizamento da presente ação individual.XV. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110002 138479/2014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL COM ROUBO PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS EM CONCURSO FORMAL COM ROUBOS MAJORADOS – ABSOLVIÇÃO DO ESTUPRO E DO ROUBO PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DOS CRIMES CONEXOS – PRETENSÃO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO PELO ESTUPRO E ROUBO PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E RETORNO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONEXOS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA – NEGATIVA DO ACUSADO CORROBORADA PELA TESTEMUNHA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CONEXÃO INSTRUMENTAL – PROVAS COLHIDAS NA VARA ESPECIALIZADA – IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO NA PARTE QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONEXOS PRATICADOS CONTRA AS VÍTIMAS NÃO ALBERGADAS PELA LEI DE PROTEÇÃO A MULHER. “Em crimes contra os costumes, a palavra da vítima tem especial relevo para embasar decreto condenatório, mas não quando as versões não exprimem convicção e geram dúvidas. Hipótese em que prevalece o princípio in dubio pro reo.” (TJDFT, AP nº XXXXX20108070005 ) “Tendo havido a reunião de processos por força da conexão verificada entre os crimes descritos na denúncia, não há falar em incompetência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em virtude da absolvição do corréu, ex-companheiro da suposta vítima, já que ocorrida, nos termos do artigo 81 do CPP , a perpetuação da competência. [...].” (TJMS, AP nº XXXXX-71.2008.8.12.0001 ) (Ap XXXXX/2014, DES. MARCOS MACHADO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 05/08/2015, Publicado no DJE 10/08/2015)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260404 SP XXXXX-24.2014.8.26.0404

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR TELEFONE E POR E-MAIL. AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO. CULPA EXCLUSIVA CONFIGURADA E INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. CABE À SEGUNDA RÉ, BENEFICIADA POR DEPÓSITO PROMOVIDO PELA AUTORA, QUE FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO, REPARAR-LHE OS DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO ORA ARBITRADA EM R$ 5.000,00. - Recurso de apelação da ré provido - Recurso adesivo da autora parcialmente provido.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20168220005 RO XXXXX-36.2016.822.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade. Insuficiência probatória. Palavra da vítima. Contradições. In dubio pro reo. Absolvição. Possibilidade. 1. Em que pese a indiscutível relevância da palavra das vítimas em crimes contra a dignidade sexual, estas devem ser tomadas com cautela quando as versões apresentadas mostrarem-se contrastantes com os outros elementos colhidos na instrução processual. 2. As inconsistências nas declarações da vítima e das testemunhas, e a consistência nas declarações do acusado, conduzem à inexistência de um juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria do crime imputado ao acusado, impondo-se a consequente absolvição deste, com base no princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070006 DF XXXXX-73.2020.8.07.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Percebe-se que a vítima tentou proteger o marido agressor na fase judicial, mudando a versão sobre as agressões pretéritas, embriaguez do réu, sequência das ações e vias de fato. 2. Em que pese as mudanças de versões da vítima e da testemunha, a documentação que perfaz a instrução penal é, por si só, suficiente para não afastar a condenação do acusado. 3. A mudança de versão dos fatos pela vítima, e filho da vítima, na tentativa de absolver o acusado, não se sustentam, isoladamente, se as provas obtidas na fase inquisitorial perfazem conjunto probatório coeso e compatível com os depoimentos da autoridade policial em juízo. 4. Não obstante a defesa técnica alegar insuficiência de provas quanto aos crimes narrados na denúncia, o acervo probatório é suficiente para embasar o decreto condenatório, não se fazendo presente a dúvida razoável capaz de absolver o réu. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo