Conduta Autônoma em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20154013100

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241-A E ART. 241-B DA LEI 8.069 /90. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATERIAL DE CONTEÚDO PEDÓFILO. DIVULGAR. ARMAZENAR. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ENTRE O ART. 241-A E 241-B DO ECA . COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS EM DATAS DIVERSAS. CONTIUIDADE DELITIVA PRESENTE. REFORMA DA PENA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À DATA DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. No julgamento do RE XXXXX/SP , em sede de repercussão geral, o STF firmou a tese de que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (artigos 241 , 241-A e 241-B da Lei n. 8.069 /1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores". Competência da justiça federal confirmada. 2. A sentença foi cirúrgica em apontar as provas que comprovam a materialidade e autoria delitivas do crime do art. 241-A e 241-B do ECA , tanto que o réu não questiona a existência dos fatos. 3. Os documentos carreados ao IPL 1118/2013 são claros no sentido de que o acusado, em pelo menos duas ocasiões (31/03/2014 e 16/04/2014), usando o pseudônimo Littium, compartilhou imagens e vídeos de pornografia infanto-junevil (Fls. 15/20 do referido IPL) Acrescente-se que o réu confessou os fatos em sede policial, mas os negou em juízo. Contudo, a confissão do réu está totalmente amparada pelo cruzamento de dados demonstrado acima, bem como pelos depoimentos da vítima e demais pessoas ouvidas em juízo. Portanto, não há qualquer dúvida quanto à autoria e dolo do réu. 4. O delito previsto no art. 241-B do ECA , mostra-se como conduta autônoma, que não guarda relação de subsidiariedade ao tipo do art. 241-A . Alegação de consunção afastada. 5. Dolo devidamente demonstrado pela confissão do réu colhida pela autoridade policial, onde admite ter armazenado diversas imagens contendo pornografia infantil/juvenil e que inclusive fez backup do material pornográfico infanto-juvenil em cd´s e dvd´s. Confirmou, ainda, ser o usuário do pseudônimo Littium, identificado como autor dos acessos em IP gerado a partir da residência de sua genitora. A despeito de não terem sido ratificadas em juízo, vale ressaltar que tais declarações encontram-se coesas com o restante do conjunto probatório dos autos, de modo que a negativa do réu em juízo encontra-se isolada das demais evidências. 6. Se é certo que laudo médico juntado pela defesa possa ser examinado como início de prova, mais correto ainda afirmar que a instrução em juízo não comprovou qualquer das afirmações nele contidas. A defesa não arrolou testemunhas que pudesse confirmar sua tese, nem o médico que assinou o laudo foi ouvido. Noutro giro, o réu afirmou não se classificar como pedófilo, mas somente como uma pessoa curiosa. Diga-se aqui, que as declarações do réu, pessoa com formação superior em tecnologia da informação e já ocupante do cargo de bombeiro, denotam completa lucidez e clareza, o que faz cair por terra a tese da defesa. 7. Pouco importa o consentimento da vítima em caso de menor de 14 anos, quando se fala em estupro de vulnerável. Precedentes STJ. Contudo, este entendimento não afasta a necessidade de comprovação da materialidade e do dolo. 8. Não se pode inferir do contexto probatório nem que a conjunção carnal do réu com a adolescente teve lugar antes desta completar 14 anos de idade, nem que o réu sabia da real idade da adolescente à época dos fatos. 9. Acertada a sentença ao absolver o réu pelo crime do art. 217-A do CP , pois não se pode presumir a materialidade do delito, tal como se faz com a violência, para o caso de menores de 14 anos. 10. Não havendo a acusação se desincumbido de provar extreme de dúvida a data que ocorreu a conjunção carnal, milita em favor do réu a presunção de que os fatos ocorreram após a adolescente completar a data de 14 anos de idade, o que afastaria a elementar do tipo art. 217-A. 11. Sendo uníssonas as declarações de que a relação sexual foi consentida e não sendo narrado qualquer tipo de fraude ou engodo, não há que se falar em desclassificação para os art. 213 ou 215 do CP . 12. Reduzida a pena aplicada pelo cometimento do delito do art. 241-A do ECA e aumentada a pena aplicada pelo crime do art. 241-B do ECA . 13. Apelações da defesa e do MPF com provimento parcial.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110050 150918/2013

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA – EVIDÊNCIAS DE QUE O RESULTADO MORTE DECORREU DA VIOLÊNCIA EXERCIDA CONTRA A VÍTIMA NO DESIDERATO DE CONSUMAR O CRIME PATRIMONIAL – ANIMUS FURANDI DEVIDAMENTE CARACTERIZADO –ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER – INVIABILIDADE – OCULTAÇÃO QUE SE DERA PARA ESCONDER CRIME ANTERIOR – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES DEVIDAMENTE CONFIGURADO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – DOSIMETRIA – PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ALUSÃO A UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – READEQUAÇÃO DA PENA BASE PARA PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO, ANTE A INTENSA CULPABILIDADE DO AGENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A subtração de objetos pertencentes à vítima caracteriza categoricamente, a prática do crime de latrocínio, uma vez que a morte daquela adveio da vontade do Apelante em obter vantagem patrimonial, de modo a restar infundado, portanto, o pleito de desclassificação do crime de latrocínio com ocultação de cadáver, para o de homicídio. A circunstância de a ocultação do cadáver ter sido praticada para esconder o homicídio não exclui o crime previsto no art. 211 do Código Penal , e quando isso acontece, fica caracterizado o concurso de delitos. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena, logo, o incremento da pena base com esteio somente na culpabilidade do agente, sem qualquer menção às demais circunstâncias judiciais, impõe a revaloração das operadoras judiciais do art. 59 , caput, do Código Penal . (Ap XXXXX/2013, DES. GILBERTO GIRALDELLI, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 30/04/2014, Publicado no DJE 08/05/2014)

    Encontrado em: abrupta, sem sequer ter o cuidado de trancar as portas da residência de que tanto se enciumava, se pelo depoimento da sua mãe e da testemunha Gisele, nenhuma das duas, embora morassem em edículas autônomas... Caracterizada, portanto, a prática pelo Apelante de conduta perfeitamente compatível com o crime de ocultação de cadáver, a condenação há de ser mantida no particular... No que tange à pretendida desclassificação da conduta subsumida no tipo legal do art. 157 , § 3º , segunda parte, do Código Penal para aquela descrita no caput, do art. 121 do mesmo diploma, a razão não

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 171 E 171 , § 3º , DO CP . INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO AOS CASOS DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CRIME CONTINUADO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende pela inaplicabilidade do princípio da insignificância aos casos de estelionato contra entidade previdenciária, conforme o caso dos autos. Entende-se que o prejuízo causado pela conduta não se refere apenas ao valor auferido ilicitamente, mas sim ao dano infligido a todo o sistema previdenciário. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O reconhecimento da inexigibilidade da conduta diversa pretendido pela defesa implicaria averiguar as circunstâncias da miserabilidade do recorrente, entre outros aspectos, ao tempo do ocorrido, procedimento que demandaria dilação probatória, circunstância vedada, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido destacou que, além de se tratar de ilícito praticado contra duas entidades distintas, para cada uma das ações foram realizados planejamentos e usados meios diversos (autonomia das condutas) o que afasta a exigida semelhança na execução. Dadas as circunstâncias específicas de cada delito praticado, não há como reconhecer a relação de continuidade. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-DF - 20180110144814 DF XXXXX-05.2018.8.07.0001

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECEBER A DENÚNCIA COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS IMPUTADOS AOS RECORRIDOS. COMPRA DE AUTOMÓVEIS DE ELEVADO VALOR POR MEIO DE PESSOAS INTERPOSTAS E DE EMPRESAS DE FACHADA COM DINHEIRO PROVENIENTE DE CRIME DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. INDÍCIOS DE ENCOBRIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS RECURSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de lavagem de capitais é autônomo em relação à infração penal antecedente e se caracteriza pela ocultação e/ou dissimulação da origem dos recursos obtidos por meio desse delito anterior. 2. A aquisição de automóveis de elevado valor, mediante interposição de pessoas e de empresas de fachada, de maneira a encobrir a origem dos recursos usados para a compra, revela indícios da prática de crime de lavagem de capitais e não deve ser considerada, necessariamente, como mero exaurimento da infração penal antecedente (crime de pirâmide financeira). 3. O registro do automóvel em nome do seu verdadeiro proprietário, por si só, não obsta o recebimento da denúncia pelo crime de lavagem de capitais, se houver indícios mínimos de branqueamento de valores, de maneira a ocultar a origem ilícita dos recursos. 4. Nessa fase processual vigora o princípio "in dubio pro societate", de maneira que, havendo lastro probatório mínimo acerca da materialidade e autoria dos fatos descritos da denúncia, verifica-se a justa causa para a deflagração da ação penal, ficando a cargo do Juízo de origem apreciar o mérito conforme o seu convencimento, pois o recebimento da denúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação. 5. Se o agente já respondeu por crime de lavagem de capitais realizado por meio de depósitos de valores de origem ilícita em conta bancária criada com essa finalidade e com base em documentos falsos, não pode responder, também, pela aquisição de bens que foram custeados por meio desses mesmos recursos, pois implicaria "bis in idem". 6. O Código Penal adota a Teoria Monista ou Unitária, segundo a qual, havendo uma pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, provocando um só resultado, existe um só delito; logo, devem os coautores (salvo participação de menor importância ou dolosamente distinta) serem processados de maneira homogênea, pelo mesmo delito. 7. Vigendo a Teoria Monista, sendo o fato considerado atípico em outros autos, em sentença transitada em julgado, não é possível o prosseguimento da ação penal, em autos apartados, contra outros denunciados, pelo mesmo fato. 8. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . JUSTA CAUSA DUPLICADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ANTECEDENTE E DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito - justa causa do processo penal -, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender aos requisitos essenciais do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP . Precedentes. 2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o contraditório pelo réu. Precedentes. 3. A denúncia de crimes de branqueamento de capitais, para ser apta, deve conter, ao menos formalmente, justa causa duplicada, que exige elementos informativos suficientes para alcançar lastro probatório mínimo da materialidade e indícios de autoria da lavagem de dinheiro, bem como indícios de materialidade do crime antecedente, nos termos do art. 2º , § 1º , da Lei 9.613 /98. 4. Outrossim, por ocasião da elaboração da inicial com indícios suficientes da materialidade da infração antecedente, é despiciendo o conhecimento da autoria, a verificação de seu substrato da culpabilidade e sua punibilidade, sendo irrelevante haver condenação transitada em julgado ou até mesmo o trâmite processual persecutório, haja vista a autonomia relativa do processo penal do crime acessório da lavagem em relação ao seu antecedente, principal. Entrementes, necessário que se conste na peça acusatória não apenas o modus operandi do branqueamento, mas também em que consistiu a infração antecedente e quais bens, direitos ou valores, dela provenientes, foram objeto da lavagem, sem, contudo, a necessidade de descrição pormenorizada dessa conduta antecedente. 5. No presente caso, o Parquet não observou sequer a exigência da exposição formal da justa causa duplicada, porquanto, mais do que não demonstrar lastro probatório mínimo do crime antecedente, o que obstaria o prosseguimento da persecução penal por violação à justa causa, o dominus litis nem mesmo indicou a conduta penalmente relevante antecedente, o que leva à inépcia da denúncia. Verifica-se que não é possível à defesa realizar sua resposta à acusação de forma adequada, porquanto indefinidos elementos mínimos do que consistiu a infração antecedente e a origem ilícita dos valores que teriam sido objeto do branqueamento. A denúncia apenas aponta que os valores seriam oriundos do orçamento municipal e o modus operandi do branqueamento, consistente no depósito do cheque, cuja beneficiária é uma sociedade empresária, em conta bancária de terceiro, sem qualquer vínculo formal com a pessoa jurídica da empresa contratada beneficiária. 6. Recurso provido para que seja trancado o processo penal que apura o crime de lavagem de capitais em questão, haja vista a inépcia da denúncia, facultando-se a oferta de nova denúncia, com o devido preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E HOMICÍDIO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO EM TELA. CRIMES AUTÔNOMOS. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Para a aplicação do princípio da consunção, pressupõe-se a existência de ilícitos penais chamados de consuntos, que funcionam apenas como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, nos termos do brocardo lex consumens derogat legi consumptae. 2. A conduta de portar arma ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de homicídio, quando restar evidenciada a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência ou subordinação. 3. Habeas corpus denegado.

  • TJ-DF - XXXXX20188070011 - Segredo de Justiça XXXXX-33.2018.8.07.0011

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    PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. INAPLICABILIDADE. CRIME MEIO. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório constante dos autos, partindo-se da palavra e das informações da vítima demonstram, inequivocamente, a prática do delito de ameaça cometido no contexto de relação afetiva, definida como delito na Lei Maria da Penha . 2. A tudo se acrescenta as investidas do réu, pelo envio de mensagens, ligações e visitas indesejáveis nos locais frequentados pela vítima, efetivamente perturbando a tranquilidade e o sossego, o que se tem como correta a condenação também pelas disposição do artigo 65 da Lei de Contravencoes Penais . 3. A Contravenção penal de perturbação do sossego e o delito de ameaça são condutas autônomas, eis que tutelam situações denominadas de bens jurídicos diversos, não se considerando o primeiro como ato preparatório para a prática do segundo, razão pela qual não cabe a aplicação do princípio da consunção. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - 20180310080299 - Segredo de Justiça XXXXX-48.2018.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. IRRELEVANTE. CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento pacificado pela Câmara Criminal, "o crime de corrupção de menor é de natureza formal e prescinde do conhecimento prévio dos agentes quanto à menoridade do cúmplice inimputável." 2. Inaplicável a consunção em relação aos crimes de corrupção de menores e roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, pois as condutas são autônomas e lesionam bens jurídicos distintos. 3. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-DF - XXXXX20188070003 - Segredo de Justiça XXXXX-22.2018.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE. REJEIÇÃO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 528 DO STJ. APLICAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada na denúncia a conduta delitiva e as circunstâncias na qual o crime ocorreu, atendendo-se a previsão legal do art. 41 do CPP , não há que se falar em inépcia da denúncia. 2. Verificada a inversão da posse do bem móvel subtraído da vítima mediante ameaça, não desconfigura o crime de roubo a decisão do réu de arremessar o celular ao chão, destruindo-o. 2. Conforme entendimento pacificado pela Câmara Criminal, ?o crime de corrupção de menor é de natureza formal e prescinde do conhecimento prévio dos agentes quanto à menoridade do cúmplice inimputável.? 3. Não configura bis in idem a condenação pelos crimes de corrupção de menores e roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, pois as condutas são autônomas e ofendem bens jurídicos distintos. 4. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20194010000

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    PJe - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO EFETIVO DANO DECORRENTE DA CONDUTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prestação de contas é conduta autônoma e só conduz ao ressarcimento dos valores recebidos caso ocorra o efetivo dano, cujo ônus da prova é do autor da ação, não podendo haver condenação ao ressarcimento com base em mera presunção ou ilação. Precedente desta Corte. 2. Evidenciada a inexistência de elementos que indiquem um quantum de prejuízo que possa ter sido causado pela conduta omissiva imputada ao agente público, o indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens da parte é medida que se impõe. 3. Agravo de instrumento não provido.

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