TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218220000 RO XXXXX-87.2021.822.0000
Execução de pena. Fuga do regime semiaberto. Inexigibilidade de conduta diversa. Ameaça de morte não comprovada. Inviabilidade. Cometimento de novo crime. Prescindibilidade do trânsito em julgado. Falta grave reconhecida. Tentativa de fuga. Escavação de túnel. Ausência de individualização de conduta. Absolvição. Agravo parcialmente provido. 1. Comete falta grave, nos termos do art. 50 , inciso II , da LEP , o apenado que, em razão de alegada ameaça de morte, foge da unidade prisional, não adotando nenhum comportamento que evidencie o interesse em cumprir a pena ou ainda comprove que a fuga era inevitável. 2. O cometimento de novo crime no curso da execução constitui falta grave, nos termos do art. 52 , todos da LEP , sendo prescindível o trânsito em julgado da respectiva ação penal, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. 3. A ausência de individualização de conduta nas infrações de autoria coletiva constitui óbice ao reconhecimento da falta grave, ante a impossibilidade de sanções coletivas, conforme exegese do art. 45 , § 3º , da LEP . 4. Agravo parcialmente provido.