TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20168240080 Xanxerê XXXXX-20.2016.8.24.0080
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES ( CP , ART. 180 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DIRETO. DENÚNCIA. DOLO EVENTUAL. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. A configuração do crime de receptação simples ( CP , art. 180 , caput)é incompatível com o dolo eventual, sendo exigido para a adequação típica a comprovação de dolo direto, consistente em "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime", de modo que, se a denúncia descreve que o agente "assumiu o risco de se tratar de bem de origem ilícita", imputa-lhe conduta atípica, ao passo que a condenação por receptação simples, sem que haja aditamento da inicial, ofende a congruência, sendo imperiosa a proclamação da absolvição do acusado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.