Conduta Típica e Dolo Comprovado Pelos Elementos Probatórios em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20168240080 Xanxerê XXXXX-20.2016.8.24.0080

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES ( CP , ART. 180 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DIRETO. DENÚNCIA. DOLO EVENTUAL. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. A configuração do crime de receptação simples ( CP , art. 180 , caput)é incompatível com o dolo eventual, sendo exigido para a adequação típica a comprovação de dolo direto, consistente em "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime", de modo que, se a denúncia descreve que o agente "assumiu o risco de se tratar de bem de origem ilícita", imputa-lhe conduta atípica, ao passo que a condenação por receptação simples, sem que haja aditamento da inicial, ofende a congruência, sendo imperiosa a proclamação da absolvição do acusado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160196 Curitiba XXXXX-55.2020.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE – ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /2003 E ART. 307 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA DEVIDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPOIMENTOS POLICIAIS SUSTENTAM A VERSÃO DO ACUSADO, E NÃO ESCLARECEM A MATERIALIDADE E AUTORIA – INOCORRÊNCIA - PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS EM JUÍZO FIRME NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO LEVAVA CONSIGO E MANTINHA A ARMA A SEU ALCANCE NO MOMENTO DA ABORDAGEM – ARMA APREENDIDA E PERICIADA, EM CONDIÇÕES DE PRONTA UTILIZAÇÃO A ÉPOCA DOS FATOS – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADOS – DOLO COMPROVADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – VIABILIDADE – ACUSADO QUE SE IDENTIFICA NO MOMENTO DA ABORDAGEM COM NOME ALEATÓRIO, COM INTUITO DE NÃO SER CONDUZIDO A DELEGACIA, MAS, EM SEGUIDA, INFORMA A IDENTIFICAÇÃO CORRETA E SE CONSUMA A CONDUÇÃO - INSTRUMENTALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM NÃO CONFIGURADO – CONDUTA TÍPICA NÃO ESGOTADA – DECRETO DE ABSOLVIÇÃO COM REDUÇÃO DA PENA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-55.2020.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 08.08.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160030 Foz do Iguaçu XXXXX-94.2018.8.16.0030 (Acórdão)

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    recurso de APELAÇÃO criminal. RECEPTAÇÃO – artigo 180 , caput, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – CONDUTA TÍPICA – PROVA TESTEMUNHAL SOMADA AS CIRCUNSTÂNCIA DA COMPRA DO VEÍCULO APTAS À CONDENAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA-FÉ. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – DESCABIMENTO – PROVAS COESAS E LINEARES DO DOLO DA CONDUTA CRIMINOSA. PERDÃO JUDICIAL – ART. 180 , § 5º , DO CP – NÃO ACOLHIMENTO – HIPÓTESE APENAS PERMITIDA QUANDO CARACTERIZADA A MODALIDADE CULPOSA – DOLO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-94.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO CARLOS CHOMA - J. 14.06.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160173 Umuarama XXXXX-13.2015.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – ESTELIONATO ( CP , ART. 171 , CAPUT)– SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS – ALEGAÇÃO DE QUE AS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO SÃO SUFICIENTES A COMPROVAR A PRÁTICA DO DELITO PELOS APELADOS – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO (ESTELIONATO) – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O PREJUÍZO FINANCEIRO CAUSADO ÀS VÍTIMAS SE DEU MEDIANTE FRAUDE – DOLO ANTECEDENTE TAMBÉM NÃO COMPROVADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA A CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ARTIGO 171 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-13.2015.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - J. 27.06.2022)

  • TJ-PB - XXXXX20168150071 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. (. ART. 180 , CAPUT E ART. 180 , § 1º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. 1. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO CONDENATÓRIO RECHAÇADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 2. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O elemento subjetivo do crime de receptação é o dolo direto. Não havendo nos autos prova consistente da ciência prévia da origem ilícita do bem receptado, revela-se ausente o elemento subjetivo dos crimes previstos no art. 180 , caput, e 180, § 1º, ambos do Código Penal Pairando dúvidas sobre a prática da conduta típica, a absolvição é medida que se impõe, em decorrência do princípio do in dubio pro reo. - No presente caso, não restou demonstrado que a motocicleta apreendida tenha sido objeto de furto ou roubo, elemento necessário à configuração do delito de receptação, porquanto para configuração do dolo do agente seja na receptação simples ou qualificada deve ser de conhecimento do agente a origem ilícita do bem, o que não restou provada nos autos. - Os elementos produzidos no curso da instrução não foram capazes de elucidar, além da dúvida razoável, a prática de crime de receptação pelos inculpados Marciano Alves Fe (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20168150071, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em XXXXX-11-2019)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160166 Terra Boa XXXXX-58.2020.8.16.0166 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS. ARTIGO 32 DA LEI N.º 9.605 /98. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PROVAS QUE COMPROVAM AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. LAUDO PERICIAL. DOLO COMPROVADO. RÉU SABIA QUE FALTAVAM CUIDADOS AOS ANIMAIS E NÃO TOMOU AS MEDIDAS CABÍVEIS. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-58.2020.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI - J. 29.08.2022)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260050 SP XXXXX-70.2020.8.26.0050

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    Apelação. Estelionato consumado. Art. 171 , caput, do CP . Pleito absolutório. Não acolhido. Prova oral que revela autoria. Palavras da vítima e das testemunhas. Conduta típica. Validade da palavra da vítima. Dolo comprovado. Pena e regime mantidos. Reparação de danos afastada pela ausência de pedido. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20188220003 RO XXXXX-37.2018.822.0003

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    Apelação criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Retratação da vítima em juízo. Irrelevância. Absolvição. Impossibilidade. Outros meios de prova. Desclassificação para lesão corporal culposa. Dolo comprovado. Impossibilidade. Aplicação da causa de diminuição de pena do art. 129 , § 4º , do CP . Requisitos não preenchidos. Impossibilidade. Recurso não provido. Ainda que a vítima tenha se retratado em juízo quanto às suas declarações prestadas na fase policial, afastando a responsabilidade do réu sobre o delito praticado, é possível a condenação fundada em outros meios de prova. Improcede o pedido de desclassificação do crime de lesão corporal para a modalidade culposa, uma vez que as provas dos autos comprovam que o apelante, dolosamente e com vontade consciente de praticar a conduta típica, lesionou a vítima. Não restando comprovado que o agente perpetrou as agressões físicas sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, impossível reconhecer a causa especial de diminuição de pena insculpida no art. 129 , § 4º , do Código Penal .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202205009910

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    EMENTA. APELAÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PROVA SEGURA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDUTA TÍPICA. DOLO COMPROVADO. 1. Na hipótese a palavra da vítima merece credibilidade, seja porque teceu o mesmo relato nas duas oportunidades em que foi ouvida - confirmado pelo PMERJ responsável pela ocorrência em sede policial e judicial -, ou mesmo porque a negativa do réu não encontrou qualquer suporte probatório. 2. Essa narrativa demonstra à satisfação o dolo necessário à tipificação do crime em comento, já que ao falar para a vítima "não siga com os processos da Maria da Penha, se não, vou vir com força total para cima de você, sua vagabunda p..." a intenção do ora Apelante não poderia ser outra que não de interromper as ações/inquéritos penais que contra si haviam sido oferecidas/instaurados a partir do noticiado pela vítima, ou seja, "favorecer interesse próprio", tal qual exige a redação do artigo 344 do Código Penal . 3. Cuida-se de crime de natureza formal, consumando-se no exato momento em que praticada a violência ou - hipótese vertente - proferida a grave ameaça, sendo totalmente desimportante a vítima não ter se retratado das representações oferecidas ou mesmo registrado a ocorrência, valendo o comentário de que tanto sentiu-se ameaçada que solicitou novas medidas protetivas na oportunidade e até mesmo em AIJ, quando já decorridos quase 3 anos do evento. RECURSO DESPROVIDO.

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