APELAÇÃO CRIME – CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE (ARTS. 306 , CAPUT, § 1º, INCISO II E 305 TODOS DO CTB , E, RESISTÊNCIA (ART. 329 , DO CP )– PROCEDÊNCIA.APELO DA DEFESA – 1. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM RELAÇÃO AOS DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE (ARTS. 306 , CAPUT, § 1º, INCISO II E 305 TODOS DO CTB , E, RESISTÊNCIA (ART. 329 , DO CP )– CABIMENTO – ABORDAGEM POLICIAL POSTERIOR E EM LOCAL DIVERSO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO – ACUSADO QUE DISSE TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA APENAS APÓS O SINISTRO – RESULTADO DO ETILÔMETRO QUE NÃO É HÁBIL A COMPROVAR QUE ELE ESTIVESSE SOB EFEITO DE ÁLCOOL NO MOMENTO DA COLISÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – absolvição necessária – 2. evasão DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À EVENTUAL RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL PARA AMPARAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - absolvição devida – 3. DELITO DE RESISTÊNCIA – insuficiência de provas – absolvição – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – reforma do decisum – RECURSO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSEm face da ausência de provas suficientes a demonstrar que o acusado dirigiu veículo automotor embriagado, a absolvição é medida que se impõe, em atenção ao princípio in dubio pro reo.In casu, pelas declarações do apelante, somada ao depoimento do proprietário do veículo envolvido no acidente, verifica-se que não restou configurado o delito de fuga do local do acidente, previsto no art. 305 , do CTB , pois ausente o elemento subjetivo do tipo que é o dolo, a vontade de furtar-se à responsabilização criminal ou civil não existiu no presente caso.Não havendo provas seguras para a condenação, em atenção ao princípio in dubio pro reo, impõe-se absolver o ora apelante quanto à condenação no crime de resistência, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-59.2017.8.16.0074 - Corbélia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 18.07.2022)