Condutor de Veículo sem Portar a Cnh em Jurisprudência

3.994 resultados

  • TJ-MT - XXXXX20208110001 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – DIREITO ADMINISTRATIVO – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – AUTUAÇÃO POR NÃO PORTAR CNH – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE CNH DEFINITIVA – PLEITO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E EMISSÃO DE CNH DEFINITIVA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – AUTUAÇÃO POR INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM PORTAR CNH E CONDUÇÃO DE VEÍCULO NÃO LICENCIADO – TESE DE CONFUSÃO NA TIPIFICAÇÃO DO ARTIGO 162 , I DO CTB E TESE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – CONFUSÃO NA TIPIFICAÇÃO EVIDENTE – CONDUTOR HABILITADO PORÉM SEM CNH NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 232 DO CTB – NULIDADE DESSE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTUAÇÃO POR CONDUZIR VEÍCULO NÃO LICENCIADO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 230 , V , DO CTB – INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – IMPEDIMENTO PARA A EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA – TESE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE CNH – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Os atos praticados pela Administração Pública gozam, dentre outros, dos atributos de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, uma vez que tais atributos se fundamentam no princípio da legalidade previsto no artigo 37 , “caput”, da Constituição Federal , os qual estabelece que ao administrador público somente é dado fazer aquilo que a lei determina, autoriza e permite de forma expressa. Todavia, se trata de presunção relativa, a qual pode ser afastada no caso concreto. O tipo previsto no artigo 162 , I , do CTB (dirigir sem ser habilitado) não se confunde com o do artigo 232 do CTB (pessoa habilitada que, no momento da abordagem, não porta a CNH). A infração daquele dispositivo configura infração de natureza gravíssima enquanto a infração a esse último configura infração leve. No caso dos autos, a é fato incontroverso que a parte promovente era, no momento da abordagem, pessoa habilitada, tanto que no auto de infração constou o número da sua CNH, de modo que a correta tipificação é a do artigo 232 do CTB , devendo ser declarado nulo o auto de infração por natureza gravíssima quando a infração é diversa e de natureza leve. Todavia, havendo outro auto de infração lavrado por violação ao artigo 230 , V , do CTB , uma vez que conduzia veículo não licenciado, cuja infração é de natureza gravíssima, mostra-se improcedente o pleito de emissão da CNH definitiva, pois a pretensão encontra óbice no artigo 148 , § 3º , do CTB que estabelece que “a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média”. A notificação pessoal, quando da autuação, é considerada válida. Ademais, o fundamento da falta de notificação não pode ser utilizado para obter autorização para renovação da CNH e a nulidade dos demais atos administrativos. Sentença reformada. Recurso provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190068

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Ação indenizatória. Veículo de passageiro. Apreensão da CNH do condutor e do veículo por não portar habilitação específica. Alegação de abuso de autoridade. Sentença de improcedência. Recorrente que foi autuado por não portar o certificado do curso de transporte coletivo de passageiros, regulamentado pelo art. 33, da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, de porte obrigatório até que a informação seja incluída em campo específico da CNH, conforme art. 2º, da Resolução nº 205/2006 do CONTRAN. As Leis Estaduais nº 4.291/041 e 3.756/022 autorizam a apreensão do veículo na hipótese de estar sendo conduzido por motorista não habilitado. Apelante que não logrou comprovar a ilicitude do auto de infração. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190068

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Ação indenizatória. Veículo de passageiro. Apreensão da CNH do condutor e do veículo por não portar habilitação específica. Alegação de abuso de autoridade. Sentença de improcedência. Recorrente que foi autuado por não portar o certificado do curso de transporte coletivo de passageiros, regulamentado pelo art. 33, da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, de porte obrigatório até que a informação seja incluída em campo específico da CNH, conforme art. 2º, da Resolução nº 205/2006 do CONTRAN. As Leis Estaduais nº 4.291/041 e 3.756/022 autorizam a apreensão do veículo na hipótese de estar sendo conduzido por motorista não habilitado. Apelante que não logrou comprovar a ilicitude do auto de infração. Recurso desprovido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de cobrança. Acidente de trânsito. CNH. Categoria diversa. Infração administrativa. Agravamento do risco. Demonstração. Ausência.Inexistindo prova de que o segurado, em razão de portar CNH de categoria diversa da exigida para condução do veículo, tenha agravado de forma intencional e determinante o risco contratado, não há que se reconhecer a excludente de responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização securitária, especialmente por constar na apólice do seguro informações sobre o condutor/segurado e descrição do veículo segurado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7014678-74.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 28/03/2023

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260127 SP XXXXX-67.2016.8.26.0127

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA TITULARIDADE DA ARRENDADORA. APREENSÃO DO VEÍCULO PELO COMANDO DE POLICIAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FOI APREENDIDO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO TRANSFERIDO PARA O ARRENDATÁRIO. FATO QUE NÃO IMPEDIRIA A CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO SE O CONDUTOR ESTIVESSE NA POSSE DO CRLV VIGENTE. AUTO DE APREENSÃO QUE COMPROVAVA QUE O VEÍCULO FOI REMOVIDO EM RAZÃO DA CNH DO CONDUTOR ESTAR VENCIDA E NÃO PORTAR O CRV VIGENTE. FATOS ALEGADOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS QUE CABIA AO DEMANDANTE. ART. 373 , INC. I , DO NCPC . SENTENÇA MANTIDA. Conforme se verifica do auto de recolhimento do veículo a apreensão se deu em razão de a CNH do condutor estar vencida e por não portar o CRLV vigente, fatos que não podem ser imputados à arrendadora. Cabe ao arrendatário, após a quitação do contrato, providenciar o envio de toda a documentação para a arrendadora para a transferência do veículo para seu nome (lei 11.649 /08, art. 1.º ). Evidenciado que foi dada baixa do gravame e do contrato perante o sistema nacional de gravames, logo após a quitação do contrato, caberia ao arrendatário a providência para a transferência da titularidade do veículo. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260482 SP XXXXX-38.2016.8.26.0482

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - Condutor com permissão para dirigir que foi autuado por infração aos artigos 221 (portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN) e 195 , ambos do CTB (desobedecer as ordens da autoridade competente de trânsito, por não apresentar o veículo para vistoria com regularização da situação). Pretensão à suspensão dos cinco pontos do AIT nº 1L340575 e revalidação de sua CNH. Admissibilidade – não se pode atribuir ao condutor a responsabilidade pelas duas infrações, visto que a segunda decorre a primeira, e o veículo em questão não é de propriedade do condutor – Inteligência do artigo 257 , § 2º , do CTB . Reexame necessário não provido.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 25072 MS XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - CONDUTOR DE VEÍCULO SEM PORTAR A CNH - TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050274

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO EM BLITZ. MOTORISTA QUE CONDUZIA SUA MOTOCICLETA SEM PORTAR A CNH. HIPÓTESE DE RETENÇÃO DO VEÍCULO E, NÃO DE APREENSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 262 , § 1º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . MOTOCICLETA QUE NÃO FOI DEVOLVIDA AO CONDUTOR, MESMO APÓS A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO DETRAN-BA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. APELO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXPEDIÇÃO DE CNH DEFINITIVA. EXISTÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ART. 230 , INCISO V , DO CTB . INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA QUE NÃO OBSTA A EXPEDIÇÃO DE CNH DEFINITIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. No caso em apreço, dúvidas não há de que o autor cometeu infração de natureza gravíssima. No entanto, esta Corte tem admitido a possibilidade de expedição de CNH definitiva ao condutor que tenha sido autuado durante o período em que portar permissão para dirigir, desde que a infração praticada tenha natureza administrativa, ou seja, não diga respeito à forma de condução de veículos. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. ( Reexame Necessário Nº 70079091443, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 18/10/2018).

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20188260048 SP XXXXX-11.2018.8.26.0048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM DECORRÊNCIA DE O CONDUTOR CIRCULAR COM CNH VENCIDA HÁ MAIS DE 30 DIAS, SEM PORTAR DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO REGISTRADO, MAS NÃO LICENCIADO. ATO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE APREENSÃO, REMOÇÃO E ESTADIA. Documentação acostada comprova que a impetrante quitou os débitos e multas pendentes, sendo devida a liberação do veículo mediante o pagamento das taxas de apreensão, remoção e estadia, esta última calculada até a data da intimação da autoridade coatora da decisão que deferiu em parte a ordem liminar, sem prejuízo do disposto no artigo 271 , § 10 , do CTB . Segurança parcialmente concedida em 1º grau. Sentença mantida. RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo