TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-7
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA O ESTADO E O MUNICÍPIO - RESÍDUOS SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO EM RAZÃO DAS OBRAS REALIZADAS NA RODOVIA PELOS ENTES PÚBLICOS - AUSÊNCIA DA DEVIDA SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA - VEÍCULO DANIFICADO - DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE CONSERVAR AS VIAS PÚBLICAS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS ENTES PÚBLICOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS (CONSERTO DO VEÍCULO E AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS) - INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL - MERO INCÔMODO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS NEGADA. O Estado e o Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permitem a ocorrência de evento danoso, por realizarem obras de recapeamento em rodovia, deixando, contudo, resíduos sobre a pista de rolamento, sem qualquer sinalização, o que levou a condutora de motocicleta a se acidentar, devem responder pelos danos sofridos por esta, por força da responsabilidade civil objetiva. O mero desconforto não implica direito à indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral do ofendido e a simples aflição da autora não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar a ela um extraordinário abalo moral.