TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047003 PR XXXXX-13.2016.4.04.7003
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11 , VII , 48 , § 1º , e 142 da Lei nº 8.213 /1991. 2. Comprovado o implemento da idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, ainda que a comprovação seja feita de forma descontínua, é devido o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora. 3. A exigência de início de prova material deve ser abrandada, tendo em vista a informalidade da atividade exercida pelos trabalhadores boias-frias. Assim, é prescindível que a comprovação documental seja referente a todos os anos integrantes do período de carência, desde que complementada por prova testemunhal idônea. 4. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905). 5. Honorários advocatícios devidos pelo INSS no percentual de 10% sobre as parcelas vencidas (Súmulas 111 do STJ e 76 deste TRF). 6. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC .
Encontrado em: SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃOJURÍDICA. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR.REPERCUSSÃO. FICHA DE FILIAÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORESRURAIS. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1... VOTO CONSIDERAÇÕES GERAIS A concessão de aposentadoria por idade, no caso do trabalhador rural qualificado como segurado especial (art. 11 , VII , da Lei nº 8.213 /91), deve observar os seguintes requisitos... O exercício de labor urbano pelo marido da autora não afasta a sua condição de segurada especial