Confirmação da Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20178110039 MT

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    RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA EM SENTENÇA DE MÉRITO – DESNECESSIDADE – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL – RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA – SUPERAÇÃO DO TEMA 743 DO STJ PELO CPC/2015 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença que julga procedente a pretensão autoral, ainda que não mencione de forma expressa a confirmação dos efeitos da tutela provisória concedida anteriormente, implica em sua ratificação tácita, de forma que a multa eventualmente fixada pelo juízo a quo como meio coercitivo para cumprimento da decisão liminar é exigível na fase de execução.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 SANTO ÂNGELO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇAO EM SENTENÇA. INVIABILIDADE DE COBRANÇA. A cobrança de astreintes fixadas em decisão que antecipou os efeitos da tutela exige confirmação em sentença. Ausente a confirmação da astreinte em sentença, não há como dar trânsito à cobrança na fase de cumprimento. Interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12056022001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA DECISÃO QUE IMPÔS ASTREINTES - AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA FAVORÁVEL À PARTE AUTORA - RATIFICAÇÃO TÁCITA - PROSSEGUIMENTO DA FASE DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - Ocorre a confirmação tácita da decisão que impôs as astreintes, quando a sentença é favorável à parte autora, pois prevalece os seus efeitos - O Código de Processo Civil permite a instauração do cumprimento provisório da decisão que impõe a multa prevista no art. 537 do CPC , mas o levantamento do valor devido somente poderá ser feito após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte autora.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120021 MS XXXXX-90.2020.8.12.0021

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    APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA DIÁRIA FIXADA EM TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixado por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/RS , sob o rito de recurso repetitivo (Tema 743), a exigibilidade da multa cominatória está condicionada a sua confirmação pela sentença de mérito, embora sua incidência seja computada desde o descumprimento.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235180101

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    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT . Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895 , § 1º , IV , da CLT .

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235180104

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    RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT . Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o MM. Juízo de primeiro grau realizado correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895 , § 1º , IV , da CLT .

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-54.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA. ESTIPULAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA DECISÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE DA ASTREINTE. CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE É INERENTE À DECISÃO JUDICIAL DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL MANTIDA. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que: “A antecipação dos efeitos da tutela, conquanto produza efeitos imediatos à época do deferimento, possui a natureza de provimento antecipatório, ao aguardo do julgamento definitivo da tutela jurisdicional pleiteada, que se dá na sentença, de modo que, no caso de procedência, a antecipação resta consolidada, produzindo seus efeitos desde o momento de execução da antecipação, mas, sobrevindo a improcedência, transitada em julgado, a tutela antecipada perde eficácia, cancelando-se para todos os efeitos, inclusive quanto à multa aplicada (astreinte)”. (STJ – 4ª Turma – AgInt no REsp. n. 1.393.844/SP – Rel.: Min. Luis Felipe Salomão – Unân. – j. 11.06.2019, DJe 27.06.2019) 2. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-54.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO LUIZ RAMIDOFF - J. 30.11.2021)

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). FIXAÇÃO EM TUTELA PROVISÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DESSA DECISÃO EM SENTENÇA DE MÉRITO. DESNECESSIDADE. I - Na origem, foi requerida execução de multa cominatória por descumprimento de liminar, em desfavor da concessionária de energia elétrica, relativamente à cobrança de faturas. O Juízo de primeira instância manteve a decisão que fixou multa cominatória no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), permitindo o respectivo cumprimento provisório, condicionando o levantamento ao trânsito em julgado. II - Nas razões do recurso especial, a concessionária sustenta que não é possível a execução provisória de multa cominatória antes do advento de sentença de mérito confirmando a tutela provisória. III - A anterior jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( REsp XXXXX/RS , Corte Especial, Relator Sidnei Beneti, DJe 17.9.2014, Tema n. 743/STJ) assentava que era inadmissível a execução provisória de multa cominatória (astreintes), fixada em tutela provisória, antes da confirmação desta em sentença de mérito. IV - Tal precedente qualificado foi superado (overruling) com o advento do CPC/2015 , que passou a admitir a imediata execução da multa cominatória, consagrando sua exigibilidade imediata. É dizer, não há mais respaldo legal para a exigência de confirmação em sentença de mérito para que haja a execução provisória da multa cominatória, conforme a redação do art. 537 , § 3º , CPC/2015 : "§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte." Precedente citado: REsp XXXXX/GO , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021. V - Vale ressaltar que a execução provisória será, todavia, incompleta, pois o levantamento do depósito correspondente somente ocorrerá após o trânsito em julgado favorável à parte beneficiada pela multa cominatória, o que foi atendido no presente caso. VI - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-DF - XXXXX20228070016 1626097

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONTA NO YOUTUBE. APROPRIAÇÃO POR TERCEIROS INCONTROVERSA. FORNECIMENTO DE MEIOS PARA RETOMADA DO ACESSO. DEVER DO PROVEDOR. OMISSÃO QUANTO À CONFIRMAÇÃO DO RESTABELECIMENTO DO ACESSO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. I. Embargos de Declaração opostos pela recorrente, nos quais aduz haver omissão quanto ao reconhecimento da autora recorrida quanto à retomada da conta, bem assim quanto à confirmação da tutela antecipada pela sentença. Contrarrazões não apresentadas. II. Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099 /95 c/c artigo 1.022 , CPC ). III. Com efeito, há omissão quanto ao reconhecimento da retomada da conta e do canal pela recorrente, o que foi inclusive objeto das petições de IDs XXXXX e XXXXX. Deve ser excluído do item III do acórdão, portanto, a frase ?Portanto, considerando que não há nos autos notícia de que tenha a recorrida logrado êxito na retomada da conta, deve a sentença ser mantida.? Tal exclusão não altera, contudo, o resultado do julgamento. IV. Não há omissão, por outro lado, quanto à ausência de confirmação pela sentença da decisão que concedeu a antecipação de tutela. Isso porque tal pleito não foi formulado nas razões recursais, de modo que sequer poderia ter sido analisado no julgamento do recurso em respeito às limitações do efeito devolutivo. Para além da confirmação implícita em decorrente da procedência do pedido pertinente ao objeto da tutela antecipada, na vigência do novo CPC , não se exige a confirmação da antecipação de tutela pela sentença para a execução de astreintes, as quais são inclusive passíveis de execução provisória, na forma do seu art. 357 , § 3º. O entendimento firmado pelo STJ no REsp XXXXX/RS se aplica apenas nos casos regulados pelo CPC de 1973 . Nesse mesmo sentido o STJ decidiu no julgamento do REsp 1.959.679 , de relatoria da Ministra Nancy Andrighi: ?À luz do novo Código de Processo Civil , não se aplica a tese firmada no julgamento do REsp XXXXX/RS , porquanto o novo Diploma inovou na matéria, permitindo a execução provisória da multa cominatória mesmo antes da prolação de sentença de mérito.? V. Cumpre observar, especificamente no que tange às astreintes, que o acórdão se manifestou de forma expressa que ?Eventuais discussões sobre a inércia da recorrida, o cumprimento da obrigação imposta à ré e a incidência da multa cominatória devem ser submetidas oportunamente ao Juízo de origem, por ocasião da fase de cumprimento de sentença.? VI. Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, sem alteração de resultado de julgamento, para sanar a omissão apontada nos termos da fundamentação. VII. Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-98.2020.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. As astreintes, fixadas em caráter liminar, haja vista sua finalidade coercitiva, somente serão exigíveis após confirmação por sentença favorável transitada em julgado, quando então o Judiciário assegurará assistir o direito vindicado ao beneficiário do recebimento da multa. Assim, é incabível o pagamento de astreintes quando a medida coercitiva não foi confirmada em sentença. Agravo de Instrumento provido.

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