Conhecimento Amplo do Apelo em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060014

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    RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. Argumentos apresentados em recurso ordinário, que não foram objeto de discussão em primeiro grau, constituem inovação recursal, não passível de análise pela Corte ad quem, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa. O órgão julgador, com efeito, deve ficar adstrito ao princípio da litiscontestação, que impõe os contornos da ação, destacando-se que o procedimento é uma marcha que não pode revelar coisas novas a cada passo, surpreendendo as partes e o judiciário, sendo certo que o efeito devolutivo inerente aos recursos importa na restituição somente de matéria já impugnada (artigo 1.013 do CPC ). Recurso ordinário não conhecido por inovação recursal. (Processo: ROT - XXXXX-22.2017.5.06.0014, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 09/09/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 09/09/2021)

    Encontrado em: Não conheço, pois, do apelo por inovação recursal... FUNDAMENTAÇÃO Preliminar de não conhecimento do recurso por inovação recursal, suscitada pelo Itau Unibanco S/A Merece acolhida a prefacial em epígrafe... MÉRITO Recurso da parte Item de recurso Conclusão do recurso Ante o exposto, acolho a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por inovação recursal

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-20.2014.8.07.0008

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    PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RAZÕES RESTRITAS À INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA REDUZIR A PENA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 , § 2º , inciso II , do Código Penal , depois de matar a tiros seu desafeto, por causa de uma discussão banal decorrente de uma prosaica partida de sinuca. 2 O exame dos autos revela o trâmite regular de todo o processo, que culminou em uma sentença com estrita observância da lei e do que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Não há contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas produzidas. 4 Reduz-se a pena-base quando a exasperação extrapola os limites da discricionariedade regrada conferida ao Juiz, implicando um aumento exagerado de quatro anos por causa de uma única circunstância judicial desfavorável. A atenuante da menoridade relativa implica a redução mínima de um sexto da pena-base, adotado o critério recomendado pelo Superior Tribunal de Justiça. 5 Apelação parcialmente provida.

  • TJ-DF - 20170810013689 DF XXXXX-51.2008.8.07.0008

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO DEFENSIVO. CONHECIMENTO RESTRITO DO APELO DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE CONFISSÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. O efeito devolutivo da apelação defensiva contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, razão pela qual devem ser analisadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação, ainda que as razões recursais tenham se limitado a abordar apenas algumas delas. O apelo do Ministério Público deve ser conhecido nos limites restritos das razões, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. 2. Em matéria processual penal prevalece o princípio "pas de nullité sans grief", pelo qual não se declara nulidade (alínea a), seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal . 3. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório (alínea d). Se houver o acolhimento de uma das teses apresentadas e esta tiver lastro probatório, não se configura a hipótese do artigo 593 , inciso III , alínea d , do Código de Processo Penal . 4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea "b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492 , inciso I , do Código de Processo Penal . 5. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade (alínea c). 6. Em caso de dupla reincidência, a confissão espontânea deve ser compensada com apenas uma das condenações, a teor do art. 67 do Código Penal . 7. Aos crimes de homicídio e corrupção de menor (duas vezes), cometidos no mesmo contexto, aplica-se a regra do artigo 70 do Código Penal (concurso formal próprio), pois praticados mediante uma só ação e com um único desígnio criminoso; entretanto, procede-se ao cúmulo material das penas quando mais benéfico ao réu. 8. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20098070009 DF XXXXX-62.2009.8.07.0009

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RÉUS CONDENADOS POR TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, INCLUSIVE UMA TENTATIVA INCRUENTA. RECURSO FUNDADO GENERICAMENTE NO ARTIGO 593 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RAZÕES QUE APENAS MENCIONAM NULIDADE DEPOIS DA PRONÚNCIA, CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO. RAZÕES ACOLHIDAS PARCIALMENTE PARA CORRIGIR A DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem três vezes o artigo 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal , inclusive uma tentativa incruenta: mataram dois desafetos, irmãos entre si, com tiros de pistola e facadas, e tentarem matar um terceiro irmão, que se fingiu de morto e não chegou a ser atingido. A execução foi ordenada pelo pelo primeiro réu, para vingar a morte do filho, assassinado por um dos irmãos durante uma briga ocorrida dois anos atrás no Maranhão. Os pistoleiros agiram de surpresa, depois que os três irmãos foram atraídos ao local por uma mulher que pediu que a escoltassem à parada de ônibus devido à hora avançada. 2 O termo de apelação foi assinado ao fim do julgamento plenário, invocando genericamente o artigo 593 , do Código de Processo Civil e as razões mencionam apenas nulidade depois da pronúncia, contrariedade às provas dos autos e injustiça na aplicação da pena. Em casos tais, o recurso deve ser apreciado em sua extensão máxima. 3 O exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente com observância das normas e dos princípios processuais penais, e que a sentença foi proferida com estrita observância da lei, refletindo fielmente o que foi decidido pelos jurados. Ademais, o artigo 571 , inciso V , do Código de Processo Penal , determina que toda nulidade processual deve ser arguida "logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas às partes", o que não ocorreu no caso, em que a Defesa acatou os termos da acusação sem nada reclamar. 4 Não há contrariedade manifesta do veredicto às provas dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em interpretação razoável das evidências amealhadas durante o julgamento, quais sejam: os depoimentos da vítima sobrevivente, de informantes e de uma testemunha sigilosa. 5 Exclui-se a avaliação negativa da personalidade do réu baseada em elementos genéricos e presunções não autorizadas pelas provas dos autos. Ao Juiz o legislador conferiu discricionariedade para definir a quantidade de aumento da pena-base, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Decota-se da pena o que exceder ao aumento de um oitavo sobre o intervalo das penas mínima e máxima em abstrato, por cada moduladora negativa. Critério da jurisprudência dos tribunais superiores. 6 Aplica-se continuidade delitiva nos homicídios plúrimos praticados dentro de um único contexto e com idênticas condições de tempo, lugar e forma de execução. 7 Mantém-se a prisão preventiva dos réus, condenados por crimes gravíssimos e contra os quais pesam fundadas suspeitas de envolvimento com pistolagem no Maranhão. A necessidade da custódia cautelar é justificada na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei Penal, sendo a condenação pelo Tribunal do Júri de cognição exauriente e com garantia da soberania dos seus veredictos. 8 Apelação provida parcialmente.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

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    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE DO TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA XXXXX/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (art. 102, § 3º, da CF/88, c/c art. 1.035 , § 2º , do CPC/2015 ), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. Esta SUPREMA CORTE, no julgamento do ARE 748.371 -RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES , Tema 660), rejeitou a repercussão geral da alegada violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 4. Inviável o reexame de provas em sede de Recurso Extraordinário, conforme Súmula 279 desta SUPREMA CORTE (“Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”). 5. A matéria está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do apelo extremo. 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLIAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. OFENSA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. SUPERVALORIZAÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que “o juízo revisional da dosimetria da pena fica circunscrito à motivação (formalmente idônea) de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão” ( HC nº 69.419/MS , Primeira Turma, da relatoria do Ministro Sepúlveda pertence, DJ de 28/8/92). 2. No caso concreto, a instância ordinária, ao contrário do que busca demonstrar a defesa, justificou a inaplicabilidade do redutor não apenas com base na quantidade de droga apreendida, fundamento que, se fosse aplicado de forma isolada, seria prontamente rechaçado pela jurisprudência desta Corte, mas também por ter verificado a existência de amplo e sofisticado sistema para o cultivo de significativa quantidade de maconha, o que estaria a demonstrar a dedicação dos réus na prática de atividade criminosa. 3. Não é possível divergir das conclusões do Tribunal local sem revisitar as premissas decisórias associadas à suposta dedicação do recorrente a atividades criminosas, proceder inviável em sede extraordinária. Precedentes. 4. Não há se falar, in casu, em ofensa à inviolabilidade de domicílio, tendo em vista que a busca e apreensão só foi efetuada após a devida autorização judicial. 5. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, “Vigora no sistema processual penal pátrio, como regra, o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual o magistrado tem ampla liberdade para valorar as provas que lhe são apresentadas, desde que o faça de forma fundamentada, isto é, deve motivar sua decisão, no sentido de condenar ou absolver o acusado, com amparo no acervo probatório constante dos autos” ( HC 185.835 AgR, Rel, Min. Alexandre de Moraes , Primeira Turma, DJe 17.08.2020). 6. O argumento recursal de que houve “supervalorização somente dos pontos prejudiciais ao réu dos depoimentos dos policiais”, o que estaria a violar o princípio da presunção de inocência, só poderia ser acolhido por meio da reanálise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável em sede extraordinária. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-15.2011.8.07.0001

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    PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO FUNDADO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RAZÕES DAS PARTES RESTRITAS AO ARGUMENTO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO DA DEFESA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal , depois de ter sido preso em flagrante ao matar a ex-namorada, tomado por ciúmes e por inconformidade com o fim do romance. Agiu com torpeza ao dissimular a intenção homicida e convencer a vítima a acompanhá-lo, levando-a para o local onde a matou friamente com tiros de revólver disparados à queima-roupa, sem conceder chances de defesa. 2 O exame dos autos revela que houve o trâmite regular do processo, culminando com a sentença proferida em estrita observância às disposições legais e ao que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas produzidas nos autos. 4 Afasta-se o exame negativo das consequências do crime fundado no sofrimento imposto à família da vítima com a exposição do cadáver pelo réu, quando, de fato, ele apenas o deixou dentro do carro, coberto pelo paletó, enquanto se entregava ao Delegado. 5 As evidências dos autos não autorizam o exame negativo da personalidade do réu, que até cometer a tresloucada ação, aos trinta e seis anos de idade, nunca demonstrara qualquer traço de psicopatia ou sociopatia, sempre se portando de forma adequada no desempenho da função de professor universitário. 6 Não se acolher a atenuante de violenta emoção quando não demonstrado que o comportamento do réu foi precedido de ato injusto da vítima, como tal não se podendo entender a mera negativa da vítima em reatar o romance. 7 Há que se reconhecer a agravante de violência contra a mulher quando o homicídio é praticado em razão do sentimento de posse exercido pelo homem sobre a vítima de sexo feminino. 8 Apelações parcialmente providas.

  • TJ-DF - 20100310323344 - Segredo de Justiça XXXXX-25.2010.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO TENTADO E QUALIFICADO POR RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RAZÕES RESTRITAS À DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 , § 2º , inciso IV , combinado com 14, inciso II, na forma do artigo 29 , § 1o , do Código Penal , depois ajudar material e moralmente um comparsa adolescente e uma mulher a dispararem tiros de revólver contra desafeto, que foi atacado de inopino e só não morreu porque não foi atingido em local de letalidade imediata, tendo recebido atendimento médico presto e eficaz. 2 O termo de apelação firmado pela Defesa no fim do julgamento plenário invocou todas as alíneas do artigo 593 , inciso III , do Código de Processo Penal , mas as razões apresentadas posteriormente reclamam apenas de injustiça na aplicação da pena. Todavia, o recurso deve ser conhecido na amplitude máxima permitida no procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida; 3 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença teria contrariado o veredicto, mas o exame criterioso dos autos revela que houve tramitação regular do processo, culminando em condenação que seguiu estritamente as normas legais e refletiu a convicção dos jurados. 4 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando os jurados acolhem tese apresentada e amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados. 4 A prática do crime com concurso de duas pessoas e, pelo menos, cinco disparos de revólver, denotando intensidade dolosa acima do normal; e o fato de a vítima ter ficado internada em hospital durante uma submetendo, sendo submetida a delicados procedimentos cirúrgicos, mantendo-se afastado do trabalho por mais quarenta dias, revelam as consequências nefastas do atentado à vida, justificando o aumento de dois anos na pena-base pelas duas circunstâncias judiciais avaliadas negativamente. 5 Apelação não provida.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-20.2015.8.07.0012

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO: MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. DO APELO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 , § 2º , incisos I e III , Código Penal , depois de, junto com comparsa, esfaquear a vítima inúmeras vezes, largando-a exangue e prostrada no solo, infligindo sofrimento injusto e desnecessário: ela demorou a morrer, tendo ainda telefonado para um amigo contando o ocorrido, mas o socorro não chegou a tempo. O réu agiu com motivo torpe, incomodado pelo romance da vítima com a sua ex-mulher. 2 A Defesa técnica firmou termo de apelação no final do julgamento invocando todas as alíneas do inciso III , do artigo 593 , do Código de Processo Penal , mas suas razões se limitam a questionar injustiça na aplicação da pena. Em casos tais, o recurso deve ser conhecido na sua amplitude máxima. 3 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença teria contrariado o veredicto. O exame dos autos revela que houve tramitação regular do processo, culminando em sentença que seguiu estritamente as normas legais e refletiu a convicção dos jurados. 4 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados, tais como a confissão inquisitória do corréu corroborada pelo depoimento da testemunha que recebeu o pedido de socorro da vítima, informando que tinha sido esfaqueada e que os seus agressores haviam fugido com sua motocicleta. Ao se dirigir ao local indicado, avistou os dois réus transitando com a motocicleta do amigo assassinado. 5 Não há injustiça na aplicação da pena quando se apresenta proporcional à gravidade do crime. A análise negativa de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a exasperação da pena-base em quatro anos, levando-se em conta os limites legais do tipo qualificado, afastando a alegação de que tenha sido usado critério puramente aritmético. 5 Apelação desprovida.

  • TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX

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    PENAL. HOMÍCÍDIO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES. RECURSO FUNDADO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA PALICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA REDUZIR A PENA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121 , § 2º , incisos II e IV , e § 4º , e 155 do Código Penal , depois de matar um homem por recusar a prática de ato libidinoso. O réu trabalhava como pedreiro na residência da vítima, que o assediou tencionando a pratica de sodomia. enraivecido, o réu a amarrou e agrediu, golpeando-lhe em seguida com machado e disparos de arma de fogo, fugindo em seguida com o automovel do morto. 2 Não há nulidade posterior à pronúncia constatável no exame da prova dos autos. Mesmo que houvesse, a matéria estaria preclusa, pois nulidades ocorridas no plenário devem ser suscitada assim que ocorrem. Artigo 571 , inciso VIII , do Código de Processo Penal . 3 Não há nulidade quando a sentença é prolatada seguindo o disposto no artigo 492 , § 1º , do Código de Processo Penal , e espelha fielmente a decisão dos jurados. 4 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamanete debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas dos autos. 5 Reduz-se a pena-base quando a exasperação extrapola os limites da discricionariedade regrada conferida ao Juiz. 6 Apelação parcialmente provida.

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