STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. TRADE DRESS (CONJUNTO-IMAGEM). PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MONTANTE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, em hipótese de violação ao trade dress (conjunto-imagem) "O prejuízo causado prescinde de comprovação, pois se consubstancia na própria violação do direito, derivando da natureza da conduta perpetrada. A demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato, cuja ocorrência é premissa assentada, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença."( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017). 2. A modificação do acórdão estadual, a fim de reconhecer o enriquecimento ilícito do infrator, em razão da base cálculo estabelecida para a indenização por danos patrimoniais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.