Consonância com os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11204094001 MG

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    EMENTA: PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. IRREGULARIDADE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À IMAGEM DA EMPRESA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme estabelece o enunciado da súmula nº. 227 , editada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, "a pessoa jurídica pode sofrer o dano moral". 2. O protesto indevido de título enseja restrição ao crédito e configura dano moral, tendo em vista que depõe contra a boa imagem da empresa perante a sociedade, clientes e demais empresas. 3. O abalo da credibilidade da empresa gerado pela negativação indevida é presumido, dispensando comprovação. 4. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05544224002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Não cabe ao Poder Judiciário rever o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, sob pena de ofensa à separação dos Poderes. Desta forma, infere-se que os temas não relacionados aos citados acima são plenamente passíveis de análise pelo Poder Judiciário. 2 - Cabe ao Poder Judiciário analisar se o ato administrativo observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 3-O quantum da multa, contudo, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sendo o valor da multa desarrazoado, é possível que o Judiciário realize redução.

  • TJ-AM - : XXXXX20178040000 AM XXXXX-06.2017.8.04.0000

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA ( CPC , ART. 300 ). CONCURSO PÚBLICO. PRÊMIO MANAUS DE CONEXÃO CULTURAIS. REGRAS EDITALÍCIAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MELHOR INTERPRETAÇÃO DA NORMA. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Os princípios basilares para a realização de um concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, os quais afirmam ser o edital a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a administração e os candidatos. Todavia, os princípios da vinculação ao edital e da legalidade não devem se sobrepor, de forma absoluta, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando a Administração pública impõe exigências desnecessárias e de excessivo rigor. II - In casu, o princípio da vinculação ao edital admite interpretação no sentido de verificar que o objeto da exigência (passaportes e vistos de entrada em determinado país) pode ser atendido em momento mais adequado, na "Etapa 3", na qual o edital já prevê uma análise documental, de caráter eliminatório. É que nessa fase, os candidatos já tem o indicativo de que seus projetos foram habilitados pela comissão técnica. III - Ademais, não se vislumbra no presente caso o perigo de irreversibilidade a que alude o § 3º do art. 300 do CPC , tampouco qualquer prejuízo à Administração, pois o próprio edital prevê no item 7.7 que a Comissão de Seleção poderá indicar, além das propostas aprovadas, propostas consideradas suplentes, que serão contemplados em caso de perda do direito de algum dos projetos selecionados ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Concessão de Apoio Financeiro ou recusar-se a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados. IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-21.2018.4.04.7000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS. PENALIDAE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar, por sua gravidade, deve ser reservada apenas às faltas que guardem considerável potencial de afronta ao interesse público. Inquestionável o erro na conduta da empresa demandante, não se justificando, no entanto, a aplicação da penalidade de suspensão do exercício do direito de licitar e contratar com a União, na medida em que não houve intenção de fraudar o processo licitatório, tanto assim que a empresa foi suficientemente diligente para assumir e comunicar seu erro. Assim, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar, mediante descredenciamento do SICAF, não se encontra de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade A aplicação da multa mostra-se suficiente para punir e dissuadir a empresa da qual o preposto, operador do pregão, cometeu ato equívoco que resultou na ausência de apresentação da documentação e proposta respectivas.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DO GRAVAME DE VEÍCULO NÃO EFETUADA. ÔNUS DO CREDOR. DÉBITO QUITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM FIXADO EM R$3.000,00 QUE MERECE SER MANTIDO, POIS EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. JUROS DE MORA CORRETAMENTE APLICADOS AO CASO. VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA DENTRO DA RAZOABILIDADE E LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF). PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. 1. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório deve ser interpretado em consonância com o princípio da razoabilidade, o qual, “entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto” (Pietro, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 76). 2. Na hipótese, o agravante obteve no 2º TACF de 2019, realizado em conformidade com a ICA XXXXX-1/2011, o resultado “apto com restrição”, o que lhe excluiria do certame, por não ter alcançado a apreciação de suficiência necessária. Entretanto, no 1º TACF de 2020, realizado já em conformidade com a NSCA XXXXX-3/2019, o candidato foi considerado “apto”, preenchendo o requisito exigido no edital referente ao quadro de saúde. 3. É desarrazoado o ato administrativo que exige, para fins de inscrição no processo seletivo, a apresentação de teste realizado sob os critérios da norma antiga, quando o candidato obteve resultado favorável em avaliação posterior, realizada nos termos da regulamentação atual e antes do prazo final para a matrícula no curso. Precedente. 4. Agravo provido em parte.

  • TJ-DF - XXXXX20198070010 - Segredo de Justiça XXXXX-63.2019.8.07.0010

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    CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao fixar o valor dos alimentos, o magistrado deve estar atento às balizas da prudência e do bom senso, considerando a situação econômica das partes, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. As necessidades do menor devem ser consideradas preponderantes e prescindíveis de comprovação, uma vez que se trata de criança que não tem condições de prover seu próprio sustento, e faz jus aos direitos e às garantias previstas no ECA , no CC e na Constituição Federal . 3. Demonstrada a efetiva capacidade financeira do Autor, é adequado e razoável o montante fixado na r. sentença, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e por ser quantia razoável para garantir a subsistência do alimentado sem comprometer suas forças contributivas. 4. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I - ENFERMEIRO - PROVAS DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO NÃO ATRIBUÍDA - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO REJEITADO - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS - VINCULAÇÃO AO EDITAL - EXCESSO DE FORMALISMO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA - FINALIDADE DO CERTAME - MÉRITO ADMINISTRATIVO - EXCESSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. 1. O princípio da vinculação ao edital, embora básico ao concurso público, não é absoluto, devendo ser aplicado em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se sobrepondo ao princípio da supremacia do interesse público um excesso de formalismo previsto nas regras do edital. 2. O excesso de formalidade do instrumento convocatório não deve afastar a finalidade primordial do concurso público de selecionar os candidatos mais qualificados para a prestação do serviço à coletividade. 3. As certidões emitidas pelo Poder Público, que comprovam o tempo de serviço na função de enfermeira, cumpre a finalidade prevista no edital de comprovar a experiência profissional da impetrante no cargo pretendido. 4. O ato impugnado revela-se passível de controle pelo Poder Judiciário, porquanto fere os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Não há falar em violação ao princípio da isonomia, haja vista que o Poder Judiciário tão somente afastou o apego da Administração às formalidades excessivas do edital.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. MULTA AMBIENTAL REDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU. MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auto de infração constitui ato administrativo dotado de imperatividade, presunção relativa de legitimidade e de legalidade, com a admissão de prova em contrário. Apenas por prova inequívoca de inexistência dos fatos descritos no auto de infração, atipicidade da conduta ou vício em um de seus elementos componentes (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade) poderá ser desconstituída a autuação. 2. Na espécie, o nexo causal restou demonstrado, a partir do momento que a área passou ao domínio da Autora (proprietária), quando atrai para si a responsabilidade ambiental, e legitima a Administração Ambiental a exercer o Poder de Polícia administrativo, consagrado na Constituição Federal e materializado na legislação ambiental. 3. Em caso de infrações ambientais, a multa deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Considerando a primariedade do autuado quanto ao cometimento de infrações ambientais, ter ele procedido a recuperação posterior da área degradada, cabível a minoração do valor da multa aplicada. 5. Referente ao prequestionamento, dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra a de órgão consultivo. 6..Majoram-se os honorários advocatícios de sucumbência nos termos do art. 8 , § 11 do CPC . APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS

  • TJ-DF - XXXXX20188070005 - Segredo de Justiça XXXXX-80.2018.8.07.0005

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    CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao fixar o valor dos alimentos, o magistrado deve estar atento às balizas da prudência e do bom senso, considerando a situação econômica das partes, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A verba fixada encontra-se em um patamar mínimo e sua redução pode acarretar dificuldades à mantença da alimentanda. Já em relação ao Recorrente, como assinalado pelo MP, o proveito financeiro será muito reduzido em relação a seu salário. 3. Recurso não provido.

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