MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 206, VI, 211, III E 212, I, DA LEI ESTADUAL N. 6.843/1986. PENALIDADE QUE NÃO SE COADUNA COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE, POR AFRONTAR O REGIME DE PREVIDÊNCIA CONTRIBUTIVO, OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO E QUE ULTRAPASSE A PESSOA DO CONDENADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA EM PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "O Regime de Previdência Social deve ser"entendido à semelhança do contrato de seguro, em que o segurado paga determinada contribuição, com vistas à cobertura de riscos futuros"( Maria Sylvia Zanella Di Pietro ). Os proventos da aposentadoria e as pensões" não representam benefícios pela nova contribuição, mas retribuição pela contribuição paga ao longo dos trinta e cinco anos "(Kiyoshi Harada). Desse modo, o servidor que cumpriu os requisitos constitucionais - idade e tempo de contribuição ( CR, art. 40)- tem direito adquirido à aposentadoria, direito que poderá exercer quando lhe aprouver. Com o registro do ato aposentatório pelo Tribunal de Contas,"o direito subjetivo, que era do tipo adquirido, passa a se chamar ato jurídico perfeito"(Ayres Britto; Ivan Barbosa Rigolin ). A pena de cassação da aposentadoria importa em violação não só aos princípios do direito adquirido e, eventualmente, ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, mas também aos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. Ademais, admitida a constitucionalidade da pena de cassação da aposentadoria, ter-se-á que admitir a constitucionalidade da cassação da pensão devida ao dependente do servidor punido. A pena teria caráter perpétuo e ultrapassaria a pessoa do condenado, o que é vedado pela Constituição da Republica (art. 5º, incs. XLV e XLVII, alínea b). Por força da Emenda Constitucional n. 03 /1993, que introduziu no ordenamento jurídico o regime previdenciário contributivo ( CR, art. 201, caput), todas as leis que autorizavam a cassação da aposentadoria como pena disciplinar, porque com ela incompatíveis, estão revogadas'. (Recurso de Decisão n. 2009.022346-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto , Órgão Especial, j. 18.05.2011) [...]"( Arguição de Inconstitucionalidade em Agravo de Instrumento n. 2012.073279-5 , da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins , j. 19-6-2013). ( Agravo de Instrumento n. 2014.029541-3 , da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, j. 26/5/2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. XXXXX-93.2018.8.24.0000 , da Capital, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz , Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 26-09-2018).