Constrangimento Ilegal, por Ora, Não Verificado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105919403

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    Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal sob o argumento de retardo na apreciação do pleito defensivo. Constrangimento ilegal verificado. Liminar deferida no sentido de determinar que a autoridade coatora aprecie o requerimento da defesa no prazo legal de 03 dias. Cumprimento pela autoridade coatora. Prisão albergue domiciliar deferida. Consolidada a liminar. Ordem concedida.

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  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20208110000 MT

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    HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ART. 121 , § 2º , I E IV , DO CP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA REVISÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO – ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA À LUZ DO CASO CONCRETO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA A PEDIDO DA DEFESA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO – ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS – PROCESSO PREPARADO PARA JULGAMENTO (PRIMUS) -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA. Assim como deve se proceder em relação ao excesso de prazo para formação da culpa, o reconhecimento de constrangimento ilegal por violação ao §único do art. 316 , do CP , exige-se análise por parte do juiz competente, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com especial atenção às peculiaridades do caso concreto, com vistas a evitar possível morosidade da prestação jurisdicional. Em que pese a autoridade impetrada não ter revisado de ofício a necessidade da manutenção da prisão preventiva, essa omissão deve ser sopesada com as peculiaridades do caso em exame, ao qual se inclui uma pandemia que causou, indubitavelmente, reflexos no regular trâmite do feito e no próprio cumprimento das regras do artigo 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal .

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. Caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando decorridos mais de setenta dias da prisão em flagrante do acusado sem que tenha sido oferecida a denúncia. Apesar de ser preso em flagrante com relativa quantidade de substância entorpecente, o fato que lhe é atribuído não apresenta qualquer complexidade, não demanda maiores diligências e inexistem outros acusados. É inadmissível que tendo sido preso em flagrante...

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX10753448000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - INQUÉRITO POLICIAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REQUERIMENTO DO OFENDIDO - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há que se falar em inexistência de condição de procedibilidade do Inquérito Policial quando verificado ter a vítima apresentado notícia crime pugnando pela investigação do fato criminoso narrado. Lado outro, o trancamento de Inquérito Policial por via de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitido quando demonstrada a manifesta abusividade da instauração de investigação, capaz de causar evidente constrangimento ilegal ao investigado, seja por ausência de justa causa, seja por manifesta atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Por fim, não há que se falar em trancamento do Inquérito Policial por ausência de justa causa se os documentos até então colacionados apresentam indícios de autoria e demonstram a materialidade dos crimes.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VIDEOCONFERÊNCIA. NULIDADE. PRECLUSÃO. MERA IRREGULARIDADE. A nulidade da audiência por videoconferência não foi suscitada no momento da realização do ato, tanto que constou de seu termo a concordância do defensor, o que acarreta a preclusão da matéria. Não bastasse, a realização de audiência de custódia por videoconferência constitui mera irregularidade, que não tem o condão de gerar nulidade na custódia, sobretudo porque a questão fica superada com a superveniência do decreto de prisão preventiva. 2- ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS. VIA IMPRÓPRIA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO SISTEMA PRISIONAL. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Inviável a análise em sede de writ de questões que demandem exame de provas e fatos. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Nãoconstrangimento ilegal a ser reparado na prisão preventiva fundamentada de forma concreta e idônea na necessidade da garantia da ordem pública, com suporte nos elementos dos autos e levando em conta a gravidade dos crimes. 4- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP , revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a garantia da ordem pública. Ademais, os elementos presentes do caso concreto demonstram a necessidade da prisão e o não cabimento da substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar. 5- PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Sabe-se que a existência de predicados pessoais do paciente não elide a prisão válida. 6- RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CNJ. COVID-19. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não tendo o pleito de revogação da prisão preventiva, com fundamento da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, sido objeto de exame pelo magistrado singular, não deve esta Corte se pronunciar, sob pena de indevida supressão de instância. 7- EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado via ação de habeas corpus, quando a demora no oferecimento da denúncia justifica-se no princípio da razoabilidade. Máxime quando esse retardo não é atribuído à máquina judiciária. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20198060000 Maracanaú

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. EXTORSÃO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA JÁ CONCEDIDA A PACIENTE LARISSA SOUZA CHAGAS PELO JUÍZO A QUO. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO FACE AO PACIENTE JORGE LEANDRO DO NASCIMENTO . WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO CONHECIDA ORDEM DENEGADA. 1. No que tange a paciente Larissa Souza Chagas , já foi concedida a liberdade provisória da mesma pelo juízo de origem, condicionada a apresentação de documentos em seu favor, entretanto, até o presente momento nada foi juntado aos autos. Dessa forma, não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, restando prejudicado o pleito nesse sentido. 2. Quanto ao paciente Jorge Leandro do Nascimento , a alegação de constrangimento ilegal por demora excessiva para o encerramento da instrução não encontra suporte nos autos, eis que o interstício verificado, pelo menos até o presente momento, enquadra-se nos padrões da sensatez, restando intacto o princípio da razoável duração do processo assinalado no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal . 3. O feito tem curso aceitável, sendo que o maior prazo para o início da instrução decorre da demora na apresentação da defesa preliminar por parte da defesa, visto que a última resposta à acusação só foi juntada em 20.11.2019. 4. A responsabilidade pela demora não pode ser imputada ao Judiciário, aplicando-se ao caso em análise o enunciado da Súmula nº 64 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa." 5. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente do writ e na extensão conhecida pela denegação da ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX20108080000

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    ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - ATRIBUTOS INSUFICIENTES PARA GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 , DA LEI Nº 11.343 ⁄06 - EXCESSO DE PRAZO DA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOCORRÊNCIA - ATRASO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não tendo o impetrante juntado aos autos qualquer documento hábil a demonstrar de forma clara o ato de constrangimento ilegal cometido pela autoridade coatora, impossibilitando com isso a averiguação da referida ilegalidade ventilada na inicial da impetração, não se conhece do pedido, vez que o habeas corpus é remédio constitucional que exige prova pré-constituída, devendo ser instruído com todos os documentos necessários à confirmação das alegações apostas. 2. As condições pessoais favoráveis, quando analisadas de forma isolada, não garantem ao paciente o benefício da liberdade provisória, quando verificado nos autos a necessidade da manutenção da prisão cautelar do mesmo. No presente caso, impossível a concessão da liberdade provisória ao paciente, por aplicação do artigo 44 , da Lei nº 11.343 ⁄06. 3. Conforme entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, adotando-se o princípio da razoabilidade, os prazos processuais devem ser mitigados frente as dificuldades e peculiaridades apresentadas em cada caso concreto. Para configuração do constrangimento ilegal por excesso de prazo é indispensável a demonstração da desídia da autoridade judicial, o que inocorreu no caso dos autos, onde o digno magistrado impetrado vem cumprindo os prazos processuais de acordo com as suas possibilidades, tendo justificado a dilação da conclusão da formação da culpa em razão de situações alheias a sua vontade. 4. Ordem denegada.

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20188240900

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121 , § 2º , I , IV E VI , C/C § 2º-A, I, II, E ART. 211 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PLEITO DE REVOGAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA. PROCESSO QUE TRAMITA REGULARMENTE. ATRASO JUSTIFICADO. DECISÃO POSTERIOR, ADEMAIS, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A APRESENTAÇÃO DAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ORA, NÃO VERIFICADO. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECISUM ADEQUADAMENTE MOTIVADO. FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A SEGREGAÇÃO QUE PERMANECEM HÍGIDOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ALEGADA INDEVIDA ANTECIPAÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA.SEGREGAÇÃO PRESERVADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-40.2018.8.24.0900 , de Itapema, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 21-06-2018).

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO NITEROI 2 VARA CRIMINAL

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    Habeas Corpus. Art. 35 , caput, da Lei n.º 11.343 /06 e art. 250 , § 1.º , II , ¿c¿, do CP . Prisão preventiva. Alegação de ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Impetrante que objetiva a concessão da ordem para que a prisão imposta ao paciente seja relaxada, e substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Inexistência de procrastinação. Tramitação regular. A alegação de excesso de prazo não deve se limitar a mera soma aritmética dos prazos. Demora provocada, pelo menos em parte, pela própria defesa técnica. Incidência da Súmula 64 do STJ. Ademais, a AIJ de continuação já designada para o dia 29/08/2017. Paciente que é acusado de associação para o tráfico e de ter ateado fogo em ônibus e em uma caminhonete, pelo fato de que policiais militares teriam prejudicado o comércio ilegal de drogas na localidade do Caramujo. Decisão que se apresenta suficientemente fundamentada, presentes os requisitos ensejadores da decretação da custódia. Insuficiência das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP . Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218250000

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    HABEAS CORPUS – PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – RECHAÇADA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – NECESSIDADE DO ACAUTELAMENTO PREVENTIVO A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇAO DA LEI PENAL – PROVAS ADUNADAS NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM FORTEMENTE QUE O PACIENTE TERIA REESTRUTURADO EM UMA NOVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM A FINALIDADE DE REMESSA DE GRANDES QUANTIDADES DE ENTORPECENTES, ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E CARGAS ROUBADAS PARA ESTADOS DO NORDESTE, ENTRE ESTES, SERGIPE - INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO (ART. 319 DO CPP )– PEDIDO DE CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR INACOLHIDO – PROVA DE QUE A UNIDADE PRISIONAL ENCONTRA-SE PRESTANDO O DEVIDO TRATAMENTO MEDICO, PSICOLÓGICO, PSIQUIÁTRICO E MÉDICO GERAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - DECISÃO LIMINAR MANTIDA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (Habeas Corpus Criminal Nº 202100319029 Nº único: XXXXX-25.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Osório de Araújo Ramos Filho - Julgado em 24/08/2021)

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