TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP
E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL EM PROCESSO QUE TRAMITOU PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE: POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A arrematação em hasta pública é modalidade de aquisição originária, liberando o bem arrematado dos ônus até então sobre ele incidentes, como consequência do fato de não mais pertencer ao patrimônio do executado. 2. Ainda que haja mais de uma constrição, a arrematação do imóvel de forma perfeita e acabada autoriza o cancelamento da inscrição das eventuais penhoras realizadas em outras demandas, mesmo se precedentes, uma vez que elas se sub-rogam no produto da arrematação realizada em uma das execuções. Precedentes. 3. No caso dos autos, o agravante arrematou, em 18/03/2015, imóvel levado à hasta pública no âmbito de execução em trâmite perante a Justiça Estadual. Consta da matrícula nº 12.002 do CRI de Itu/SP o registro do auto de arrematação, de 17/08/2015. Desse modo, a mera alegação da União no sentido de que “pode haver necessária anulação da arrematação” não basta para afastar a legalidade do ato perfeito e acabado. 4. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.