Constrição Justificada e Necessária em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – PRELIMINAR DA PGJ – EXTINÇÃO – IDENTIDADE DOS FATOS – IMPETRAÇÃO ANTERIOR CONTRA O EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO – PEDIDO EXTINTO APÓS DECISUM – REJEIÇÃO – PLEITO INDEFERIDO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA – CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA – INTERESSE AO PROCESSO – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O VEÍCULO APREENDIDO COM O DELITO (ESTELIONATO) – AQUISIÇÃO COM CHEQUE SEM FUNDOS E TRANSFERÊNCIA IMEDIATA A TERCEIRO – CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.” A presente impetração diverge da anterior, embora revela identidade de partes e dos fatos, no primeiro o fundamento era que o Incidente de Restituição de Bem havia sido instaurado em 27 de novembro de 2019 e ainda não conta com deliberação judicial, sendo extinto após a superveniência de decisão cuja demora se reputou abusiva. Neste mandamus busca desconstituir o decisum que indeferiu o pedido de restituição do veículo, ou seja, fundamento diverso daquele mandado de segurança. Na hipótese, a impetração volta-se contra a decisão prolatada pelo magistrado singular que indeferiu pedido de restituição de bem aprendido, de modo que a impetração deve ser excepcionalmente conhecida apenas para avaliar se há ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão invectivada, sem aprofundamentos em questões meritórias. A restituição de bens apreendidos, seja na inquisitorial, seja na fase processual, condiciona-se à demonstração cumulativa, da propriedade dos bens e do desinteresse inquisitorial ou processual na manutenção da apreensão. Daí porque, de acordo com o disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal , “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo .” Estando demonstrado o nexo de causalidade entre o veículo apreendido com o delito que se pretende apurar, cabendo rememorar que o procedimento investigatório busca elucidar o crime estelionato que, em tese, aplicando golpe no proprietário anterior através da prática de compra e venda fraudulenta de veículos pelo pagamento com cheque sem fundos, compreende-se que a constrição está justificada e ainda é necessária, não havendo dizer, na hipótese, em teratologia, ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a procedência do presente mandado de segurança.

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  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. 1. Existindo, nos autos, provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os requisitos preconizados nos artigos 312 e 313 , do Código de Processo Penal , não há que se falar em constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva, a qual encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, visto que, além da expressiva quantidade, variedade e natureza altamente deletéria dos entorpecentes supostamente apreendidos em poder do paciente - 422g de cocaína e 1036g de crack -, também foram aprendidas em sua residência uma arma de fogo e munições de calibre 22, além de outros objetos que indicam a traficância, cujas circunstâncias são fatores suficientes para demonstrar sua periculosidade concreta e, consequentemente, a necessidade de acautelar o meio social. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ARTIGO 319 , DO CPP . INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA AO CASO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA. 2. Indevida a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 , do CPP , quando a segregação se encontra justificada e mostra-se necessária, como se verifica no caso em testilha. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, isoladamente, obstar a segregação cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da medida extrema. 4. Registra-se, outrossim, que a segregação mantida não infringirá o princípio constitucional da presunção de inocência, por ter caráter meramente cautelar e se justificar, obviamente, pela presença dos requisitos legais. 5. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-74.2021.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 09/03/2021, DJe 22/03/2021 18:32:10)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA PELA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NULIDADE INEXISTENTE. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020, CNJ. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP . CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. 1. Não se vislumbra qualquer nulidade que paira sobre a ausência de audiência de custódia, porquanto é entendimento assente, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que "a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva, é hábil para superar a ausência de realização da audiência de custódia" (STJ, RHC n. 94.236/BA , Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 04/04/2018). 2. Ademais, não há que se falar em ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia, uma vez que, nos termos da Recomendação 62/2020, o quadro de pandemia de Covid-19 constitui motivação idônea para a ausência do ato processual. 3. Na hipótese, a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, nos moldes do art. 312 , do CPP , pois ele foi preso em flagrante na posse de elevada quantidade de substância entorpecente conhecida como "maconha" (456 g), elemento que, aliado às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante e ao fato de o mesmo possuir outras passagens criminais, demonstra a periculosidade efetiva que representa à sociedade e, consequentemente, a necessidade de acautelar o meio social. Precedentes STJ. 4. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei nº 12.403 /2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime. 5. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-09.2020.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 09/02/2021, DJe 22/02/2021 11:58:17)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE E CONVERSÃO EM PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP . CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. 1. Existindo nos autos provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os requisitos preconizados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , não há que se falar constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva. 2. Na hipótese, inexiste constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante delito do paciente em preventiva encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, nos moldes do art. 312 , do CPP , porquanto encontrado em sua posse - 93g de maconha, uma balança de precisão e sacos para embalagem da droga fracionada, cujas circunstâncias são fatores suficientes para demonstrar sua periculosidade concreta e, consequentemente, a necessidade de acautelar o meio social. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. 3. Inviável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, porquanto presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente. 4. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-17.2020.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 09/02/2021, DJe 22/02/2021 11:58:16)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198270000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP . QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE COMERCIALIZADO. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. 1. A sustentação da tese de negativa de autoria extrapola os limites de apreciação do habeas corpus, pela impropriedade da via eleita, uma vez que a ação constitucional é julgada em cognição sumaríssima, sendo inoportuna a profunda apreciação e valoração de provas, que devem ser devidamente aferidas em sede de instrução criminal. 2. Inexiste constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal . 3. A despeito de não terem sido apreendidas drogas na posse do paciente, as conversas telefônicas interceptadas mediante autorização judicial dão a entender que ele movimentava expressiva quantidade de cocaína, visto que, em certa ocasião, teria dito a um de seus interlocutores possuir mais de 100 (cem gramas) do referido entorpecente. 4. A quantidade e a natureza altamente deletéria de material tóxico (cocaína) são fatores suficientes a indicar a mercancia ilícita e a periculosidade concreta do recorrente, demonstrando que a sua prisão preventiva encontra-se justificada e é realmente necessária para preservar a ordem pública e, consequentemente, acautelar o meio social. Precedentes STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ANÁLISE CONJUNTA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 5. O fato do paciente ser primário e com bons antecedentes não tem, a princípio, o condão de garantir eventual direito de responder ao processo em liberdade, devendo as condições pessoais ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos. 6. Ordem denegada.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20188110000

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    PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , II , III , IV DO CP )– PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA. 1 – Se a decisão em que se decretou a segregação preventiva do paciente foi proferida com arrimo em elementos constantes dos autos, por meio dos quais restaram constatadas a existência do crime e a presença de indícios de participação do réu, a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade evidenciada pelo modus operandi. 2 – Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis, tais como boa conduta, ocupação lícita e residência fixa, não possuem o condão para revogação da prisão quando nos autos constam elementos para justificar a imposição da segregação cautelar. 3 – Ordem DENEGADA.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-78.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIRÁ-BA Advogado (s): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 12/11/2019, ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 121 , § 2º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL . ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO QUE SEGUE SEU CURSO NORMAL, COM LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. EXCEPCIONALIDADE CAUSADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19). ENCERRADA A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI, COM A CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DA CULPA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE, EM REVISÃO PERIÓDICA, MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM BASE NOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PREVALÊNCIA DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA REITERAÇÃO CRIMINOSA DO ACUSADO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS (PROCESSO Nº XXXXX-80.2014.8.05.0106 HOMICÍDIO QUALIFICADO; PROCESSO Nº XXXXX-44.2016.8.05.0106 POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO C/C CRIME DE AMEAÇA). DESAPARECIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR ANTE O DECURSO DE TEMPO AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO COM BASE NA PERICULOSIDADE CONCRETA DO RÉU EVIDENCIADA PELO “MODUS OPERANDI”. EMPREGO DE INSTRUMENTO PERFUROINCISO (FACA PEIXEIRA), MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. GRAVE INTIMIDAÇÃO DE FAMILIARES E DA COMUNIDADE DO LOCAL EM QUE RESIDE. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA, PARA COIBIR NOVAS REITERAÇÕES E SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. – A decisão de manutenção da prisão preventiva está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito supostamente praticado pelo agente, que se trata de crime contra a vida; bem como pela periculosidade da conduta do suposto infrator, que, como tudo indica, perpetrou crime de homicídio qualificado com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, demonstrando um modus operandi de elevado grau de reprovabilidade, pois, segundo o que se extrai dos autos, recaem indícios de que o paciente teria surpreendido o ofendido, no interior de um bar, ao atingi-la com golpes de arma de branca, tipo faca, provocando graves lesões, as quais resultaram na morte da vítima. Portanto, não é ilegal a continuidade do encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elemento extraído da conduta, em tese, perpetrada pelo acusado. Ademais, o denunciado é considerado como pessoa perigosa por familiares e pela comunidade local. Inclusive, cita a autoridade policial a promessa do indiciado, de que quando solto irá aterrorizar a comunidade do local em que reside. Outrossim, as alegadas condições pessoais favoráveis do acusado, tais como primariedade, e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação do decreto de prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. – HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-78.2020.8.05.0000 , da Comarca de Ipirá-BA, impetrado em favor do paciente Adenício Bertão Vasconcelos, em favor do Paciente, apontando como autoridade impetrada o Juízo de Direito da Vara do Júri da comarca de Ipirá/ BA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: GETULIO BALDOINO DA SILVA TERRA JUNIOR PACIENTE: GHABRYEL RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS E M E N T A HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO MAJORADO - ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INSUBSISTÊNCIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RISCO EFETIVO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO - COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. Na hipótese, o delineamento do modus operandi e da gravidade concreta, pela imputação de roubo majorado, com ameaça de morte, demonstra concretamente o perigo que irradia da conduta do paciente e permite acautelar a ordem pública. A presença de condições pessoais favoráveis do Agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Havendo fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, por consequência lógica, torna-se incabível sua substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, por serem insuficientes.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: GETULIO BALDOINO DA SILVA TERRA JUNIOR PACIENTE: GHABRYEL RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS E M E N T A HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO MAJORADO - ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INSUBSISTÊNCIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RISCO EFETIVO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO - COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. Na hipótese, o delineamento do modus operandi e da gravidade concreta, pela imputação de roubo majorado, com ameaça de morte, demonstra concretamente o perigo que irradia da conduta do paciente e permite acautelar a ordem pública. A presença de condições pessoais favoráveis do Agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Havendo fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, por consequência lógica, torna-se incabível sua substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, por serem insuficientes.

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198270000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP . QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. 1. A sustentação da tese de negativa de autoria extrapola os limites de apreciação do habeas corpus, pela impropriedade da via eleita, uma vez que a ação constitucional é julgada em cognição sumaríssima, sendo inoportuna a profunda apreciação e valoração de provas, que devem ser devidamente aferidas em sede de instrução criminal. 2. Inexiste constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante delito do paciente em preventiva encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, nos moldes do art. 312 , do CPP , mormente face à quantidade, variedade e natureza altamente deletéria dos entorpecentes supostamente apreendidos em poder do paciente (18,7g de maconha, 23,8g de crack e 48,3g de cocaína), cujas circunstâncias são fatores suficientes para demonstrar sua periculosidade concreta e, consequentemente, a necessidade de acautelar o meio social. Precedentes STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 3. A presunção de inocência não é incompatível com a prisão processual e nem impõe ao paciente uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade, mas aos fins do processo, como medida necessária à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e/ou para assegurar a aplicação da lei penal, razão pela qual não se há de cogitar em violação de tal presunção. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ANÁLISE CONJUNTA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 4. O fato do paciente ser primário e possuir bons antecedentes não tem, a princípio, o condão de garantir eventual direito de responder ao processo em liberdade, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da sua prisão cautelar. 5. Ordem denegada.

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