APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. 1) Prolatada a sentença, opera-se a preclusão da matéria em relação à inépcia da denúncia. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) Afasta-se a tese absolutória do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, quando os elementos de convicção dos autos, produzidos sob o crivo do contraditório, são suficientes para a convicção da prática do crime tipificado pelo art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, na modalidade ter em depósito, oferecer, trazer consigo droga, devendo ser prestigiada a sentença penal condenatória proferida em desfavor do processado. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 3) O crime de tráfico de entorpecentes constitui-se de ações múltiplas, bastando a prática de qualquer um dos verbos constantes do artigo 33 da Lei 11.343 /06 para a consumação do ilícito, e, por se tratar de crime de mera conduta, fica afastada a possibilidade da tentativa. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 4) Inviável a redução da pena de multa aplicada, quando fixada abaixo do mínimo previsto no tipo. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. REDUÇÃO. POSSÍVEL. 5) Descabida a substituição da pena substitutiva da prestação pecuniária por outra restritiva de direitos, se a substituição da pena corpórea deu-se de acordo com o que preconizam o artigo 44 , § 2º , do Código Penal , e no âmbito do poder discricionário da autoridade processual e é proporcional à pena privativa de liberdade fixada. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO CAUSADO. VIABILIDADE. 6) O dano moral coletivo não tem aplicabilidade na esfera penal, tendo em vista a impossibilidade de se limitar os prejuízos sofridos pela vítima que, no caso, é a sociedade. O dever de indenizar, na seara penal, limita-se aos prejuízos sofridos pela vítima certa e definida, que não é o caso dos autos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A INDENIZAÇÃO FIXADA.