TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RELAÇÃO AO DANO MORAL. AUTORA QUE NÃO FIGURA COMO TITULAR DA FATURA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 17 DO CDC . REFORMA DA DECISÃO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito, indeferiu a petição inicial, na forma do art. 330 , III , do CPC , no tocante ao pedido de indenização por dano moral, em virtude de ilegitimidade ativa. 2. Na origem, cuida-se de ação em que a parte autora, ora agravante, busca a indenização por dano moral, alegando que é possuidora do imóvel, tendo recebido a visita de prepostos da empresa ré, os quais aplicaram o TOI sob a alegação de irregularidade. 3. O consumidor não é apenas aquele que adquire, mas também aquele que utiliza produto ou serviço como destinatário final, sendo certo que a caracterização do consumidor não depende da existência de um contrato, bastando a utilização do produto ou serviço para que se possua legitimidade para ajuizar demanda por eventual falha cometida pelo fornecedor. 4. Na hipótese, ainda que a fatura de energia elétrica tenha sido emitida no nome da falecida avó da autora, deverá a demandante ser equiparada à condição de consumidor, nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.078 /90. 5. Assim, a parte autora apresenta-se como destinatária final do serviço prestado pela concessionária. Precedentes. 6. Provimento do recurso.