Consumidor Integrante do Grupo a. Questionamento da Tarifa de Demanda em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÕES DE COBRANÇA, CAUTELAR E CONSIGNATÓRIA. CONSUMIDOR INTEGRANTE DO GRUPO A. QUESTIONAMENTO DA TARIFA DE DEMANDA. 1. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE DEMANDA1.1 - O preço da energia elétrica está baseado no consumo efetivo (é chamada tarifa de energia elétrica ativa) e no consumo potencial (é chamada tarifa de demanda), sendo esta destinada ao custeio do sistema de suprimento (geração constante da quantidade contratada e transporte), para fins de cumprir-se o princípio da disponibilidade permanente (direito do consumidor e dever do fornecedor). 1.2 - No que tange ao consumo potencial, é possível existir, conforme a quantidade de energia posta permanentemente à disposição, um custo diferenciado, surgindo daí a chamada tarifa de demanda. Isso está previsto no § 4º do art. 1º da Lei 8.631 /93 e no § 1º do art. 1º do Decreto Regulamentar 774 /73, os quais apenas acresceram novos critérios na composição do preço da energia elétrica, sem excluir os antigos previstos no Decreto 62.728/68. Portanto, não há conflito entre os ordenamentos e não há falar em exorbitância da Resolução 456/2000 da ANEEL que, no exercício da competência, instituiu a tarifa de demanda para os consumidores do Grupo A, isto é, aos grandes consumidores, e que, por isso mesmo, exigem, permanentemente, grande quantidade de energia disponível, a qual, quando não efetivamente consumida, é desperdiçada. 1.3 - Juros moratórios mensais de 1%, correção monetária pelo IGP-M e multa de 2%. 2. AÇÃO CAUTELAR. CORTE NO FORNECIMENTO2.1 - Descabe o corte no fornecimento em relação ao valor objeto da ação de cobrança.2.2 - Possível o corte no fornecimento em relação aos valores atuais, assim considerados aqueles vencidos a partir da ação de consignação não depositados.3. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOUma vez não depositados mensalmente os valores entendidos corretos pela autora, e, ainda, reconhecido ser devida a tarifa de demanda, impõe-se a improcedência do pedido consignatório. 4. DISPOSITIVOApelação desprovida.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. QUESTIONAMENTO EM CONCRETO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA NÃO OPTATIVA. ABUSIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.578.553, é válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem, abusiva, porém, a cobrança de tal tarifa, à míngua de prova da efetiva prestação dos serviços controvertida na inicial - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, ilegal a cobrança de seguro, na hipótese em que atrelada a contratação a seguradora integrante do mesmo grupo econômico da Instituição financeira.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22451122001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. QUESTIONAMENTO EM CONCRETO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA NÃO OPTATIVA. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.578.553, é válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem, abusiva, porém, a cobrança de tal tarifa, à míngua de prova da efetiva prestação dos serviços controvertida na inicial - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, é ilegal a cobrança de seguro, na hipótese em que atrelada a contratação a seguradora integrante do mesmo grupo econômico da Instituição financeira - Consoante regra do art. 86 , do CPC , "se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130114

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. QUESTIONAMENTO EM CONCRETO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA NÃO OPTATIVA. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INEXISTÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.578.553, é válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem, abusiva, porém, a cobrança de tal tarifa, à míngua de prova da efetiva prestação dos serviços controvertida na inicial - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, é ilegal a cobrança de seguro, na hipótese em que atrelada a contratação a seguradora integrante do mesmo grupo econômico da Instituição financeira - Consoante regra do art. 86 , do CPC , "se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas".

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260482 Presidente Prudente

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    *REVISÃO DE CONTRATO - Financiamento de veículo – Alegação de abusividade quanto aos juros cobrados no instrumento firmado, além de questionamento acerca da cobrança da tarifa de cadastro cobrança de seguro prestamista e assistência – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Parcial acolhimento – Tarifa de Cadastro que já teve sua validade assentada, estando o decisum em conformidade com o teor da Súmula 566 do STJ – Ausência de abusividade quanto aos valores cobrados – Cobrança de seguro prestamista e seguro assistência – Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. 1.639.320/SP e 1.639.259/SP , sob o rito dos recursos repetitivos – Inexistência de prova de que foi oportunizada ao consumidor a liberdade na escolha da seguradora – Venda casada configurada – Devolução de valores que é de rigor e deve se dar de modo simples, por inexistir dolo do banco réu – Ação que deve ser julgada parcialmente procedente – Recurso parcialmente provido.*

  • STJ - AREsp XXXXX

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    SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2. COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA... TARIFAS BANCÁRIAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1... A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica imediata inversão do ônus da prova

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80452286003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. QUESTIONAMENTO EM CONCRETO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.578.553, é válida a cobrança da tarifa de registro do contrato, abusiva, porém, a cobrança de tal tarifa, à míngua de prova da efetiva prestação do serviço controvertida na inicial - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, ilegal a cobrança de seguro, na hipótese em que atrelada a contratação à seguradora integrante do mesmo grupo econômico da Instituição financeira - Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. Cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples, para se evitar o enriquecimento ilícito da Instituição financeira.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130313

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. QUESTIONAMENTO EM CONCRETO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.578.553, é válida a cobrança da tarifa de registro do contrato, abusiva, porém, a cobrança de tal tarifa, à míngua de prova da efetiva prestação do serviço controvertida na inicial - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, ilegal a cobrança de seguro, na hipótese em que atrelada a contratação à seguradora integrante do mesmo grupo econômico da Instituição financeira - Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. Cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples, para se evitar o enriquecimento ilícito da Instituição financeira.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12647432001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. QUESTIONAMENTO EM CONCRETO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários - A capitalização dos juros em periodicidade mensal é permitida nos contratos celebrados pelas Instituições financeiras, aplicando-se a tese do duodécuplo para comprovar a pactuação - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.578.553, é válida a cobrança da tarifa de registro do contrato, abusiva, porém, a cobrança de tal tarifa, à míngua de prova da efetiva prestação do serviço controvertida na inicial - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, ilegal a cobrança de seguro, na hipótese em que atrelada a contratação à seguradora integrante do mesmo grupo econômico da Instituição financeira - Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. Cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples, para se evitar o enriquecimento ilícito da Instituição financeira.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10672226002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INCIDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. ADEQUAÇÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO. REGISTRO DO CONTRATO. QUESTIONAMENTO EM CONCRETO. ABUSIVIDADE. SEGURO E CAPITALIZAÇÃO DE PARCELA PREMIÁVEL. LIBERDADE DE CONTRATAR. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. - Não resta caracterizado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, o Juiz deixa de deferir a realização de prova inútil ou prescindível - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários - A competência para a limitação dos juros nas operações e serviços bancários é do Conselho Monetário Nacional, não incidindo, na espécie, obrigatoriamente, os percentuais previstos na Lei de Usura e no Código Civil - Deve-se manter o percentual dos juros constante do contrato firmado entre as partes, se não demonstrada a exorbitância, mesmo porque a tabela publicada pelo Banco Central do Brasil não possui força vinculante - A capitalização dos juros em periodicidade mensal é permitida nos contratos celebrados pelas Instituições financeiras, aplicando-se a tese do duodécuplo para comprovar a pactuação - É legal a cobrança de tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a Instituição financeira, a fim de remunerar o serviço de pesquisa e tratamento de dados - Nos termos de precedente vinculante do STJ, é válida a cobrança de avaliação do bem e de registro de contrato (Recurso Especial Repetitivo 1.578.553), salvo se não houver prova da efetiva prestação do serviço controvertida na inicial - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, é ilegal a cobrança de seguro, na hipótese em que atrelada a contratação à seguradora integrante do mesmo grupo econômico da Instituição financeira. A mesma diretriz se aplica ao título de capitalização de parcela premiável.

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