TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÕES DE COBRANÇA, CAUTELAR E CONSIGNATÓRIA. CONSUMIDOR INTEGRANTE DO GRUPO A. QUESTIONAMENTO DA TARIFA DE DEMANDA. 1. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE DEMANDA1.1 - O preço da energia elétrica está baseado no consumo efetivo (é chamada tarifa de energia elétrica ativa) e no consumo potencial (é chamada tarifa de demanda), sendo esta destinada ao custeio do sistema de suprimento (geração constante da quantidade contratada e transporte), para fins de cumprir-se o princípio da disponibilidade permanente (direito do consumidor e dever do fornecedor). 1.2 - No que tange ao consumo potencial, é possível existir, conforme a quantidade de energia posta permanentemente à disposição, um custo diferenciado, surgindo daí a chamada tarifa de demanda. Isso está previsto no § 4º do art. 1º da Lei 8.631 /93 e no § 1º do art. 1º do Decreto Regulamentar 774 /73, os quais apenas acresceram novos critérios na composição do preço da energia elétrica, sem excluir os antigos previstos no Decreto 62.728/68. Portanto, não há conflito entre os ordenamentos e não há falar em exorbitância da Resolução 456/2000 da ANEEL que, no exercício da competência, instituiu a tarifa de demanda para os consumidores do Grupo A, isto é, aos grandes consumidores, e que, por isso mesmo, exigem, permanentemente, grande quantidade de energia disponível, a qual, quando não efetivamente consumida, é desperdiçada. 1.3 - Juros moratórios mensais de 1%, correção monetária pelo IGP-M e multa de 2%. 2. AÇÃO CAUTELAR. CORTE NO FORNECIMENTO2.1 - Descabe o corte no fornecimento em relação ao valor objeto da ação de cobrança.2.2 - Possível o corte no fornecimento em relação aos valores atuais, assim considerados aqueles vencidos a partir da ação de consignação não depositados.3. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOUma vez não depositados mensalmente os valores entendidos corretos pela autora, e, ainda, reconhecido ser devida a tarifa de demanda, impõe-se a improcedência do pedido consignatório. 4. DISPOSITIVOApelação desprovida.