AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/1973 . 2. DISSÍDIO COLETIVO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO. COSERN. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR POR DESPEDIDA DE INICIATIVA DA EMPRESA SEM JUSTA CAUSA. SENTENÇA NORMATIVA. REQUISITOS . ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . I . Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que se deferiu indenização em razão da dispensa imotivada do Reclamante, observando-se as condições estipuladas na sentença normativa no período de sua vigência, pelo que não procede a alegada violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Ao assim decidir, a Corte Regional determinou o cumprimento da sentença normativa, limitando-se a interpretar o seu sentido e alcance, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (OJ nº 123 da SBDI-2 do TST). II . Não há contrariedade à Súmula nº 286 do TST, porque nela não se veda a propositura de ação de cumprimento pelos substituídos de forma individual, uma vez que não restringe a legitimidade para o ajuizamento da ação de cumprimento aos sindicatos. Tampouco há contrariedade à OJ nº 188 da SBDI-1 do TST, pois o que nela se determina é a ausência de interesse de agir em ação individual pleiteando direitos já reconhecidos em decisão normativa, o que não é o caso dos autos, porquanto se busca o cumprimento de sentença normativa. Também não procede a indicada contrariedade à OJ Transitória nº 67 da SBDI-1 do TST, pois se refere ao plano de incentivo à rescisão contratual (PIRC) aplicável somente aos empregados da TELEMAR, diferentemente do caso dos autos, em que houve dispensa imotivada do Autor por iniciativa da empregadora COSERN. III . Não demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT , é inviável o processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.