Contrariedade Ao Libelo em Jurisprudência

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  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20068140009 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 , C/C ART. 14 , II , DO CÓDIGO PENAL . PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO INDEFERIDO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. NÃO ACOLHIMENTO. INQUIRIÇÃO EM PLENÁRIO DE TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS NA CONTRARIEDADE AO LIBELO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO EM 1/6 SEM FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO DA DOSIMETRIA. NÃO ACOLHIMENTO DA NULIDADE. CORRIGIDA A DOSIMETRIA PENAL EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Preliminar: O indeferimento do pedido formulado pela defesa, na própria sessão de julgamento pelo Júri, para a inquirição em plenário de testemunha não arrolada na contrariedade ao libelo, não caracteriza cerceamento de defesa. 2. Mérito: 2.1 A existência de circunstância judicial negativa, inviabiliza a redução da pena-base no mínimo legal. 2.2 A carência de fundamentação idônea para fixar a menor fração redutora atinente ao privilégio no homicídio implica a fixação da fração máxima de 1/3 (um terço) prevista em lei. 2.3 A inobservância ao disposto no artigo 68 do Código Penal , não gera nulidade da sentença, na medida que o vício pode ser sanado em duplo grau de jurisdição. 3. Recurso provido em parte, à unanimidade.

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE TESTEMUNHA. REQUERIMENTO A DESTEMPO. PRECLUSÃO. ARTIGO 565 DO CPP . POSSIBILIDADE DE ARROLAMENTO NA FASE DO ARTIGO 422 DO CPP . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na primeira fase dos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, a defesa, por ocasião do oferecimento da resposta à acusação, deve arrolar as testemunhas que pretenda sejam ouvidas, requerer diligências e alegar tudo o que interesse à sua defesa, sob pena de preclusão, conforme disposição do artigo 406 , § 3º , do Código de Processo Penal . 2. A solicitação de oitiva de adolescente após o término da instrução processual da primeira fase do Tribunal do Júri, a despeito da realização de diversos outros processuais pela defesa, demonstra, indubitavelmente, a preclusão do tema, visto que não requerido no momento oportuno, e, igualmente, impede o reconhecimento de qualquer nulidade sob pena de violação das disposições do artigo 565 do Código de Processo Penal , o qual prescreve não ser possível a declaração de invalidade de um ato processual para o qual tenha concorrido a defesa. 3. Verificada a preclusão no arrolamento de testemunhas pelas partes, possível ao Magistrado, nos termos do artigo 209 do CPP , proceder à oitiva daquelas como testemunhas do juízo, desde que considere suas declarações imprescindíveis à busca da verdade real, não constituindo, pois, direito subjetivo da parte. No caso, o Magistrado considerou desnecessário o depoimento na primeira fase do procedimento escalonado do Júri, tendo em vista a possibilidade de arrolamento da testemunha na fase do artigo 422 do CPP . 4. A ausência de inquirição de testemunha na primeira etapa do Tribunal do Júri não implica prejuízo à defesa ante a possibilidade de seu arrolamento na fase do artigo 422 do CPP , com sua consequente inquirição perante o Conselho de Sentença. 5. Recurso Ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

    Encontrado em: ao libelo acusatório, conforme realmente ocorreu na espécie, o que evidencia a ausência de prejuízo à defesa do Paciente. 3. [...] 6... ao libelo acusatório, conforme realmente ocorreu na espécie, o que evidencia a ausência de prejuízo à defesa do Paciente. 3. [...] 6... Além disso, nos termos do art. 421 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , em sua redação vigente à época, a inclusão de nova testemunha poderia ser feita por ocasião do oferecimento da contrariedade

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-2

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    JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. I - TESTEMUNHA - INQUIRIÇÃO EM PLENÁRIO - OPORTUNIDADE PARA INDICAÇÃO - ART. 421 , PAR. ÚN., CPP - DESATENDIMENTO - PEDIDO INDEFERIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. O indeferimento do pedido formulado pela defesa, na própria sessão de julgamento pelo Júri, para a inquirição em plenário de testemunha não arrolada na contrariedade ao libelo, não caracteriza cerceamento de defesa. II - PENA - DOSIMETRIA - INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA. Não comporta redução pena motivadamente fixada em quantum acima do mínimo legal, compatível com as circunstâncias do crime desfavoráveis ao réu. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANULAÇÃO DO PRIMEIRO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. JUIZ PRESIDENTE QUE CONCEDE ÀS PARTES O DIREITO DE SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 422 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689 /2008. RETROCESSO À FASE DE JULGAMENTO QUE JÁ HAVIA SE CONSUMADO COM O OFERECIMENTO DO LIBELO-CRIME ACUSATÓRIO E DA CONTRARIEDADE AO LIBELO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE PARTE DAS TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Assim como era o libelo, a preparação prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal constitui ato que precede o julgamento, no qual as partes poderão arrolar as testemunhas que serão ouvidas em Plenário, bem como requerer as diligências que entendem necessárias para a defesa das respectivas teses. 2. Quando o tribunal dá provimento ao apelo das partes para determinar a realização de um novo julgamento, pelo fato do primeiro veredicto ter sido considerado manifestamente contrário à prova dos autos, não se pode admitir que haja inovação no conjunto probatório que será levado ao conhecimento do novo Conselho de Sentença, sob pena de se desvirtuar a regra recursal prevista no artigo 593 , inciso III , alínea d , do Código de Processo Penal , mormente em razão da norma contida na parte final do § 3º do referido dispositivo, que impede a segunda apelação motivada na alegação em análise. 3. Na espécie, inexiste qualquer ilegalidade no indeferimento de parte das provas requeridas pela defesa, pois tendo o Tribunal estadual, ao julgar a apelação ministerial, determinado que o recorrente fosse submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, não se permite que Juiz-Presidente, ainda que invocando as inovações trazidas pela Lei 11.689 /2008, repita a fase de preparação para o julgamento, concedendo às partes o direito de se manifestarem nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal , pois, no âmbito do mesmo procedimento, o ato de indicação das provas a serem produzidas no Plenário foi praticada sob a égide da legislação então vigente, estando abarcada pelo instituto da preclusão. Precedente. 4. Recurso desprovido.

  • STJ - HC XXXXX

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    PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO FUNDADA EM CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS... revólver Taurus, calibre .32 nº 553838, com seis munições intactas em poder de Gustavo dos Santos Marciano , conforme termo de fls. 34"), deixando o dirigente procedimental de proceder à mutação do libelo... Código de Processo Penal ) na etapa do sumário da culpa do procedimento bifásico do júri, como seria de rigor, despropositado é ore conhecimento de qualquer tipo de ilegalidade, arbitrariedade ou contrariedade

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    uso excepcional do remédio constitucional, em casos de solução definitiva já adotada pelo Poder Judiciário, são aquelas situações em que a Corte se depara com teratologia, flagrante ilegalidade ou contrariedade... Após o processamento das investigações, o Comandante-Geral considerou-o culpado quanto aos fatos 1 (um), 4 (quatro) e 6 (seis) do libelo, punindo-o com 20 (vinte) dias de detenção, com prejuízo do serviço... fatos que deram origem à Ação Ordinária, a parte impetrante disse que o Comandante do CRPO/Central ordenou a instauração de Conselho de Disciplina para apurar sete eventos em que o policial era alvo de libelo

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR Apelação Crime - 0136131-5

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    JÚRI HOMICÍDIO QUALIFICADO FALTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NA CONTRARIEDADE AO LIBELO - PROTESTO OPORTUNO - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - NULIDADE DECRETADA (ART. 564 , III , h , CPP ). A falta de intimação de testemunhas arroladas na contrariedade ao libelo, com o oportuno protesto consignado na ata do julgamento, constitui cerceamento de defesa, a causar a nulidade do processo. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20048190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 3 VARA CRIMINAL

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    HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL TENTADO E CONSUMADO POR ERRO DE EXECUÇÃO (ART. 121 , § 2º , II , NA FORMA DO ART. 14 , II , C/C ART. 73 , SEGUNDA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). PRETENSÃO À NULIDADE DO LIBELO-CRIME ACUSATÓRIO, POR NÃO GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A DENÚNCIA, E NULIDADE DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO PARA SUBMETER O APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, VEZ QUE O QUESTIONÁRIO SUBMETIDO À VOTAÇÃO DOS JURADOS NÃO ENCONTRA ADEQUAÇÃO COM A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. QUANTO À PRIMEIRA, PRECLUSÃO, PORQUE NÃO ALEGADA NA CONTRARIEDADE AO LIBELO OU NA ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. EM RELAÇÃO À SEGUNDA, INEXISTE NULIDADE, POIS A QUESITAÇÃO ESTÁ ADEQUADA ÀS TESES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228217000 ESTEIO

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    REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 DO STF. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APENADO. 1. Revisão Criminal em que o requerente postula a declaração de nulidade do feito, sustentando deficiência de defesa. Atuação da antiga procuradora do apenado que se deu de forma regular, não denotando ausência ou deficiência de defesa, na forma da Súmula 523 do STF. 2. Ausência de interposição de recurso em sentido estrito e de contrariedade ao libelo que não têm o condão de caracterizar defesa deficiente. Procuradora do réu que participou das audiências e realizou diversos pedidos de liberdade ao longo do feito. Em plenário, assumindo a Defensoria Pública o patrocínio da causa, foram alegadas diversas teses em favor do apenado, além da interposição dos recursos cabíveis. 3. Alegação de ausência de fundamentação da sentença de pronúncia que está fulminada pela preclusão. Acórdão da apelação que indicou, expressamente, a possibilidade de incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima no caso concreto. Prejuízo não demonstrado. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX ESTEIO

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    REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 DO STF. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APENADO. 1. Revisão Criminal em que o requerente postula a declaração de nulidade do feito, sustentando deficiência de defesa. Atuação da antiga procuradora do apenado que se deu de forma regular, não denotando ausência ou deficiência de defesa, na forma da Súmula 523 do STF. 2. Ausência de interposição de recurso em sentido estrito e de contrariedade ao libelo que não têm o condão de caracterizar defesa deficiente. Procuradora do réu que participou das audiências e realizou diversos pedidos de liberdade ao longo do feito. Em plenário, assumindo a Defensoria Pública o patrocínio da causa, foram alegadas diversas teses em favor do apenado, além da interposição dos recursos cabíveis. 3. Alegação de ausência de fundamentação da sentença de pronúncia que está fulminada pela preclusão. Acórdão da apelação que indicou, expressamente, a possibilidade de incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima no caso concreto. Prejuízo não demonstrado. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

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