EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA- RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELO PARCEIRO-OUTORGANTE. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.- COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cediço que, em atenção à regra de distribuição do ônus probatório previsto no art. 373 , II , do CPC/15 , cabe ao réu comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Os depoimentos das testemunhas comprovam, à suficiência, que foi o parceiro-outorgante quem deu causa à rescisão imotivada da parceria agrícola, inexistindo prova em sentido contrário, cujo ônus não se desincumbiu. 3. A rescisão unilateral e imotivada justifica o ressarcimento dos danos materiais sofridos, devendo o valor ser apurado na fase de liquidação de sentença. 4. Sabe-se que para fazer jus à reparação do dano mostra-se imprescindível demonstrar o nexo causal entre a conduta indevida e o prejuízo suportado, o que se verifica na hipótese em questão. 5 . Frise-se que, no presente caso, o que se verificou foi algo muito além de um mero aborrecimento, vez que a ruptura abrupta do contrato de parceria agrícola, após aproximados 35 (trinta e cinco) anos de vigência, acabou por frustrar a lídima expectativa do Apelante de que o contrato fosse respeitado e, principalmente, que não fizesse sofrer o Autor e sua família com a privação repentina de sua única fonte de subsistência, sem que lhe fosse propiciada sua reinserção no mercado produtor. 6. Considerando os parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para a fixação da indenização por dano moral, ou seja, a intensidade do dolo ou culpa, a situação econômica do lesante, o bem jurídico danificado, a gravidade e repercussão da ofensa, a posição social da vítima, e em atenção às peculiaridades do caso concreto, deve ser fixado o valor em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois se insere dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com o escopo de compensar a vítima e punir o ofensor. 7. Em razão da alteração do julgado, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o Requerido ao pagamento de indenização pelos danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Sentença reformada.