Contrato de Seguro Vinculado a Financiamento em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260048 SP XXXXX-12.2021.8.26.0048

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    Ação de obrigação de fazer c .c. Indenização - Seguro prestamista vinculado a contrato de financiamento de veículo Improcedência Indenização securitária, em contrato de seguro prestamista vinculado a financiamento de veículo, com morte do segurado. Possibilidade Conquanto as condições gerais do seguro tragam a previsão de vigência por 24 meses, com prazo de vigência do contrato de financiamento de 48 meses, não se comprovou ciência do contratante desse prazo, devendo-se, considerar vigente o seguro contratado pelo mesmo período do financiamento Comprovado o falecimento do segurado na vigência do contrato de seguro, cabível o pagamento da indenização correspondente para quitação do contrato, por não evidenciada qualquer excludente. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260405 SP XXXXX-82.2015.8.26.0405

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    AÇÃO REVISIONAL – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SEGURO – VENDA CASADA - Insurgência contra a cobrança de seguro de proteção financeira - ADMISSIBILIDADE: A cláusula que prevê a cobrança de seguro é de adesão e abusiva, uma vez que não permitiu à contratante optar com qual Seguradora pretendia contratar, ensejando verdadeira venda casada. A questão já foi pacificada pelo C. STJ nos Recursos Repetitivos nºs 1.639.259 – SP e 1.639.320 - SP. Sentença reformada neste aspecto. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – REGISTRO DE CONTRATO - Cobrança no contrato de financiamento – INADMISSIBILIDADE: É ilegal a cobrança das mencionadas tarifas, considerando-se o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, uma vez que não houve comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160160 PR XXXXX-23.2018.8.16.0160 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SEGURADORA QUE, SE INFORMAR O CONSUMIDOR, INCLUI SEGUROS FACULTATIVOS NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CORRETA AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Característica do processo diferenciado dos Juizados Especiais, a confirmação da sentença pelos próprios fundamentos remete ao articulado da sentença de primeira instância. 1. O douto juízo, ao analisar e valorar a prova do processo, concluiu que: “(...) É bem verdade que a requerida Caixa Seguradora juntou aos autos documento intitulado “Proposta de Seguro-Vida Multipremiado” (mov. 8.3) e “Proposta Seguro Residencial”, que, de acordo com a ré, teriam sido contratados em 12/08/2016. Ocorre que, de observação dos citados documentos percebe-se que estes sequer foram datados, de modo que sequer é possível saber em quais dadas foram firmados. O contrato de financiamento firmado entre o requerente e a Caixa Econômica Federal indica a necessidade de contratar seguro, por isso, é plenamente possível que, de fato, ao assinar os documentos, o autor tenha o feito acreditando que estes estavam vinculados ao financiamento, cujo pagamento é feito com este. De análise das propostas de adesão, percebe-se que não foi dado destaque a informações de que se tratava de um seguro facultativo diverso do seguro obrigatório (decorrente de clausula contratual). Ademais, os valores cobrados pelo seguro não possuem qualquer destaque, o que dificulta a visualização da informação pelo consumidor. Em resumo, requeridas não demonstraram de forma clara que informaram ao autor as coberturas do seguro, que estes não eram obrigatórios e não estavam vinculados ao contrato de financiamento, quais seriam as coberturas e que, ciente de todas as condições, o requerente decidiu contratar os seguros. ” A prova formada no processo é, portanto, suficiente para demonstrar a existência do alegado fato constitutivo do direito do autor. Assim, considerando que a ré não cumpriu com dever de informação no ato da contratação dos seguros impugnados, que resultou em ausência de saldo para quitar com as obrigações assumidas referentes ao contrato de financiamento imobiliário, é de rigor a confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-23.2018.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Juiz Helder Luis Henrique Taguchi - J. 12.11.2019)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190208

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. VEDAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de ação indenizatória em que o autor afirma que, ao celebrar contrato de empréstimo consignado com o banco réu, no dia 12/06/2019, este teria incluído no contrato uma parcela de R$ 1.240,00, referente à seguro prestamista, que o autor não desejava, configurando prática abusiva de "venda casada". 2. Relação de consumo. Direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços contratados. Inversão do ônus probatório. 3. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 972: "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada." 4. Neste âmbito, não sendo permitida a contratação compulsória do seguro, e tendo o autor afirmado que não desejava aderir ao seguro prestamista, incumbia à ré comprovar nos autos que o autor teria sido devidamente informado sobre as condições do contrato, bem como que este teria expressamente optado por contratar o referido seguro, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. 5. Elementos nos autos que evidenciam a prática de venda casada, vedada pela legislação de consumo. Falha da ré na prestação do serviço caracterizada. 6. Nulidade do contrato de seguro. Condenação da ré a devolver em dobro do valor pago pelo autor a título de prêmio, na forma do art. 42, p.u. do CDC . Agravamento do débito do autor, economicamente hipossuficiente, gerando abalo financeiro e desgaste emocional. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 4.400,00, patamar que já se mostra acanhado, e só não será majorado por falta de recurso neste sentido, não havendo que se falar em redução. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260008 SP XXXXX-28.2017.8.26.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTIPULANTE DO CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SINISTRO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. FATO GERADOR QUE ENSEJOU A COBERTURA SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO AUTOR A CONTAR DA DATA EM QUE SE VERIFICOU A INCAPACIDADE ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. 1. A instituição financeira que é estipulante do contrato de seguro e faz a intermediação entre o segurado e a seguradora é parte legítima para responder aos termos de ação de indenização. Responsabilidade solidária nos moldes do artigo 7º , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor . 2. Ainda que a comunicação do sinistro tenha ocorrido posteriormente, é devida a restituição das prestações pagas pelo imóvel desde a data do evento que resultou na incapacidade permanente do segurado. 3. A correção monetária deve ser computada da data do desembolso até o efetivo pagamento, por se tratar de recomposição do poder de compra da moeda. Precedentes deste Egrégio Tribunal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21237027001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO A SEGURO PRESTAMISTA - FALECIMENTO DO SEGURADO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO - QUITAÇÃO NECESSÁRIA. - A Ação Monitória, a teor do art. 700 , do CPC , baseia-se em princípio de prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo considerado como documento que presume a existência do crédito alegado - O falecimento do segurado no transcurso do contrato de financiamento garantido por seguro prestamista gera a quitação do débito - É improcedente demanda monitória fundada em contrato de financiamento vinculado a seguro prestamista.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11715149001 MG

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    EMENTA: BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL APLICAÇÃO DO CDC - SEGURO - VENDA CASADA CARACTERIZADA. Nos termos da Súmula 297 , do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Somente é legal a cobrança de tarifas de registro de contrato, avaliação de bem e serviços de terceiros quando há comprovação da efetiva prestação do serviço. A vinculação entre o seguro e o empréstimo configura venda casada quando não há comprovação de que foi dada oportunidade ao consumidor para realizar ou não a contratação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11766100001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - TEORIA DA APARENCIA - SOLIDARIEDADE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VINCULAÇÃO - PRAZO - CLÁUSULA RESTRITIVA - AUSÊNCIA DE CLAREZA - VIGÊNCIA - FALECIMENTO DO SEGURADO - GARANTIA - PAGAMENTO INDEVIDO PÓS-MORTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MA-FÉ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - TEORIA DA APARENCIA - SOLIDARIEDADE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VINCULAÇÃO - PRAZO - CLÁUSULA RESTRITIVA - AUSÊNCIA DE CLAREZA - VIGÊNCIA - FALECIMENTO DO SEGURADO - GARANTIA - PAGAMENTO INDEVIDO PÓS-MORTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MA-FÉ EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - TEORIA DA APARENCIA - SOLIDARIEDADE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VINCULAÇÃO - PRAZO - CLÁUSULA RESTRITIVA - AUSÊNCIA DE CLAREZA - VIGÊNCIA - FALECIMENTO DO SEGURADO - GARANTIA - PAGAMENTO INDEVIDO PÓS-MORTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MA-FÉ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - TEORIA DA APARENCIA - SOLIDARIEDADE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VINCULAÇÃO - PRAZO - CLÁUSULA RESTRITIVA - AUSÊNCIA DE CLAREZA - VIGÊNCIA - FALECIMENTO DO SEGURADO - GARANTIA - PAGAMENTO INDEVIDO PÓS-MORTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO -- MA-FÉ - A instituição financeira que vincula contrato de seguro prestamista ao contrato de financiamento detém legitimidade passiva para a lide que discute o seguro - Não são consideradas válidas as cláusulas restritivas do contrato de seguro que não são redigidas de forma clara, nem foram firmadas pelo consumidor - O falecimento do segurado no transcurso do contrato de financiamento garantido por seguro prestamista gera a quitação do débito - O pagamento de prestações do financiamento após a morte do segurado é indevido, devendo ser restituído, em dobro, se constatada má-fé dos cobradores.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20158120021 MS XXXXX-29.2015.8.12.0021

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SEGURO PRESTAMISTA - NEGATIVA DE PAGAMENTO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - MORTE COMPROVADA - DEVER DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS INDEVIDAS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do segurado, notadamente por se tratar de uma relação de consumo. In casu, a recorrida cumpriu com seu ônus, qual seja, demonstrar a existência do seguro prestamista, que beneficia o estipulante - administradora do consórcio - e os herdeiros, no caso de morte do segurado. Estando comprovada a morte de segurado, não há razão para a negativa do pagamento do seguro em razão da exigência de novos documentos. A continuidade na cobrança das parcelas vincendas do contrato que deveria ter sido quitado em razão do seguro prestamista, configura cobrança indevida, ensejando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, máxime considerando que a instituição financeira, mesmo diante da informação do acidente e da morte do segurado, não concedeu a quitação do contrato, tampouco suspendeu a cobrança enquanto o procedimento de análise do sinistro era feito. A negativa injustificada de pagamento de seguro prestamista configura dano moral. Recurso conhecido em improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12131726001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - TARIFA DE AVALIAÇÃO - VEÍCULO USADO - LEGALIDADE SEGURO PRESTAMISTA - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - VALIDADE - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - ABUSIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO. - Inexiste abusividade inerente à cláusula contratual expressa que estabelece a cobrança da tarifa de avaliação do bem usado - Não há que se falar em venda casada no caso em que o contrato de seguro de proteção financeira não está vinculado ao contrato de financiamento, mas sim pactuado pela parte autora em instrumento apartado, com a sua devida assinatura, por ela não impugnada - Constitui venda casada a cobrança de título de capitalização vinculado a cédula de crédito bancário - Os juros moratórios não podem ser cobrados em patamar superior a 1% ao mês, conforme preceitua o artigo 406 do Código Civil .

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