APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL e BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Poder Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes.DO PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de o decisum enfrentar uma a uma todas as normas legais citadas pelas partes ou existentes sobre o tema, sendo suficiente ao julgador fundamentar as teses que embasam a decisão.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios fixados na ação revisional, diante do trabalho adicional ao fiduciante em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .APELAÇÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional ao demandado em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70082396466, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 29-08-2019)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessário relacionar todos os dispositivos legais eventualmente incidentes, bastando invocar os fundamentos jurídicos suficientes para embasar a decisão. Desacolhimento. ( Embargos de Declaração Nº 70062934187 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 29/01/2015).
EMENTA: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA. - A ação de prestação de contas pressupõe relação jurídica em que haja administração ou ingerência sobre patrimônio e interesse alheios - No contrato de alienação fiduciária não há entrega de recursos do consumidor ao banco para que os mantenha em depósito e os administre - Trata-se de relação em que a instituição financeira entrega um veículo de sua propriedade ao contratado mediante pagamento de parcelas mensais para a sua fruição, razão pela qual o contratante carece de interesse de agir para exigir prestação de contas n forma mercantil.
AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA – DESCABIMENTO - Devedor fiduciante que, após regularmente intimado, não procedeu à purgação da mora - Aplicação do art. 26 , da Lei nº 9.514 /1997 - O mero ajuizamento de ação revisional do contrato, com depósito das parcelas incontroversas, não constitui ato liberatório da dívida, não tendo, pois, o condão de afastar a respectiva mora – A ausência de purgação da mora leva à automática consolidação da propriedade resolúvel nas mãos do credor fiduciário - Ausência dos requisitos do art. 300 , CPC/2015 , diante da expressa dicção do art. 26 da Lei nº 9.514 /1997 – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. DA TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Não prevista a aplicação do Sistema Francês de Amortização, que traz ínsita a capitalização de juros, carece a parte autora de interesse em revisar o contrato no tópico. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à demandada em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .APELAÇÃO DESPROVIDA.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. TARIFA DE CADASTRO. REGISTRO DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.DA TARIFA DE CADASTRO. É válida a pactuação da tarifa de cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre a contratante e o Banco. Tese Paradigma. Recurso Especial nº 1.251.331/RS e nº 1.255.573/RS. Súmula 566 do STJ.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo n° 1.578.553/SP - TEMA 958. Comprovada a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo.DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Constatada abusividade em encargo pactuado pelas partes, é cabível a compensação de valores e/ou a repetição do indébito, modo simples. Não evidenciada má-fé, descabe a repetição em dobro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.\nAPELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes.DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Revisado encargo do período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora da parte autora, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS .DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte demandada em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .APELAÇÃO DESPROVIDA.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AVALIAÇÃO DO BEM. REGISTRO DO CONTRATO. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Precedentes. DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. É possível a cobrança da rubrica em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, desde que o serviço seja efetivamente prestado e não haja onerosidade excessiva. Aplicação da Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958. Comprovada a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo. DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte demandada em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. AVALIAÇÃO DO BEM. REGISTRO DO CONTRATO. IOF. SEGURO PRESTAMISTA. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Precedentes. DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DO IMPOSTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. É devido o pagamento de IOF nos contratos de alienação fiduciária, segundo jurisprudência do STJ ( REsp nº 1.251.331-RS ).DA TARIFA DE CADASTRO. É válida a pactuação da tarifa de cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre a contratante e o Banco. Tese Paradigma. Recurso Especial nº 1.251.331/RS e nº 1.255.573/RS. Súmula 566 do STJ.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958. Não impugnada a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo.DO SEGURO PRESTAMISTA. Não contém abusividade a cláusula que, em contrato celebrado a partir de 30.04.2008, permite ao consumidor optar, com nítida autonomia da vontade, pela contratação de seguro com a instituição financeira. Tese fixada nos Recursos Especiais Repetitivos ns. 1.639.320/SP e 1.639.259/SP – TEMA 972.DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. É possível a cobrança da rubrica em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, desde que o serviço seja efetivamente prestado e não haja onerosidade excessiva. Aplicação da Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte demandada em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.