Contrato Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70648273003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CAPITAL DE GIRO - BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA POR FIADOR PARA HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NULIDADE - DESVIRTUAMENTO DA LEI 9.514 /97 - CABIMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APENAS EM CASO DE GARANTIA DO EMPRÉSTIMO PELA COMPRA DO PRÓPRIO IMÓVEL - PRECEDENTE DO STJ AGRESP XXXXX/MS. - A garantia hipotecária por alienação fiduciária sobre o imóvel, a que alude a lei 9.514 /97, só é possível em se tratando de financiamento bancário utilizado para a compra do próprio imóvel dado em garantia - Em se tratando de alienação fiduciária sobre imóvel de fiador para garantir o empréstimo decorrente de contrato de financiamento de capital de giro, cumpre reconhecer o desvirtuamento da lei indicada e, assim, declarar a nulidade da garantia prestada. Precedente do STJ Agravo em Recurso Especial XXXXX/MS Rel. Ministro Marcos Buzzi 11.11.2016.

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  • TRT-2 - XXXXX20175020255 SP

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    PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O imóvel em questão foi adquirido por meio de financiamento imobiliário (alienação fiduciária), em que o próprio imóvel foi dado em garantia da dívida. Ao alienar fiduciariamente o imóvel, transmite-se o domínio útil ainda que de forma precária (propriedade resolúvel) ao credor fiduciário, Caixa Econômica Federal, não podendo, portanto, o imóvel responder pela dívida. Com a alienação fiduciária, transfere-se à instituição financeira a propriedade resolúvel do bem constrito, portanto, o imóvel não integra mais o patrimônio do devedor, não podendo ser objeto de penhora. Entretanto, os direitos de crédito decorrentes do contrato podem ser penhorados, considerando-se que a cada parcela paga, o devedor adquire o direito à parte ideal do imóvel, que passa a integrar seu patrimônio. À medida em que o valor do financiamento vai sendo amortizado, a parcela correspondente do bem sai da esfera patrimonial da Caixa Econômica Federal e passa a pertencer ao alienante. Assim, o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor. A penhora, nesse caso, incide sobre "direitos e ações", tal como autorizado pelo art. 11 , inciso VIII , da Lei 6.830 /80. Mencione-se que o CPC de 2015 passou a permitir a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, no art. 83 , inciso XII. Assim, embora seja inviável a penhora sobre bens gravados por alienação fiduciária, já que não pertence ao executado, é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor no contrato.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUCUMBÊNCIA.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes.DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Revisado o encargo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora da parte autora, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS .DA TUTELA ANTECIPADA. Revisado o contrato no período da normalidade, resta fragilizada a mora, deferindo à parte fiduciante a manutenção na posse do veículo dado em garantia de alienação fiduciária e impossibilitando a financeira de inscrever o seu nome em cadastros restritivos de crédito. Medidas condicionadas ao depósito judicial/pagamento das prestações vencidas e vincendas recalculadas.DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL XXXXX-1, DA 1.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.APELADA: MARIA VITORIA MORAES DE OLIVEIRA INTERESSADO: AUGE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.RELATOR: DES. FÁBIO HAICK DALLA VECCHIA.EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VÍCIO OCULTO. TROCA DO MOTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRATOS COLIGADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas nas quais se pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda, do qual tem contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária acessório, vez que se trata de contrato coligados. 2. "(...) a rescisão do contrato de financiamento é uma decorrência lógica da rescisão do contrato de compra e venda, pois o escopo do financiamento, acessório do contrato de compra e venda, visava garantir meios ao comprador para adquirir o veículo junto ao vendedor". 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1353918-1 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - Unânime - J. 30.05.2017)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05804388001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMOVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA FIDUCIÁRIA - INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE - RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUITADOS - IMPOSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.514 /97 - RECURSO PROVIDO. - O contrato de financiamento contraído com a finalidade de efetivar o contrato de compra e venda de imóvel comprova seu caráter acessório ao principal, bem como a relação trilateral entre o adquirente, a construtora vendedora/incorporadora e a instituição financeira fiduciária - Caracteriza-se o litisconsórcio passivo necessário, quando os efeitos do futuro provimento jurisdicional possam interferir na esfera jurídica do patrimônio de terceiro que não integra a lide - Em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel em que este também é objeto de garantia de alienação fiduciária à instituição financeira, resta evidente que eventual procedência do pedido irá refletir diretamente sobre o direito da instituição bancária, uma vez que a garantia de alienação fiduciária impede a devolução do imóvel à construtora, acaso declarada a rescisão do negócio jurídico entabulado - Nos casos em que o comprador estiver inadimplente, frente a contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, a forma de eventual restituição de valores, deverá observar as regras insculpidas na Lei n. 9.514 /97.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-09.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PROPRIEDADE DE TERCEIRO – CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO EXECUTADO - Em se tratando de veículo dado em garantia de cumprimento de contrato de financiamento, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta, enquanto a propriedade resolúvel do automóvel pertence ao credor fiduciário, nos termos do art. 1.361 , caput do Código Civil ; - Impossibilidade de penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, vez que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. Permite-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. RECURSO PROVIDO

  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE GARANTIA DE CONTRATO - CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA – BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM FAVOR DA COOPERATIVA CREDORA– ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LEI 9.514 /97 – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL – BEM DE FAMÍLIA – IMÓVEL DADO EM GARANTIA PELO PRÓPRIO DEVEDOR/AVALISTA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – BOA – FÉ OBJETIVA - HIPÓTESE DE RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE –SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O único imóvel residencial, quando oferecido voluntariamente por seus proprietários, civilmente capazes, como garantia de alienação fiduciária em negócio de mútuo favorável a terceiros, não conta com a proteção legal de impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 /90. "Sendo a alienante pessoa dotada de capacidade civil, que livremente optou por dar seu único imóvel, residencial, em garantia a um contrato de mútuo favorecedor de pessoa diversa, empresa jurídica da qual é única sócia, não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais" ( REsp XXXXX/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 5/8/2019). “A boa-fé do devedor é determinante para que possa se socorrer do favor legal, reprimindo-se quaisquer atos praticados no intuito de fraudar credores ou retardar o trâmite dos processos de cobrança. O fato de o imóvel dado em garantia ser o único bem da família certamente é sopesado ao oferecê-lo em hipoteca, ciente de que o ato implica renúncia à impenhorabilidade. Assim, não se mostra razoável que depois, ante à sua inadimplência, o devedor use esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivaleria à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo. [...]” (STJ, 3ª Turma, REsp XXXXX/SP , Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 09/11/2010) A lei não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel se vincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima a sua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, podendo inclusive ser prestada por terceiros.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160038 PR XXXXX-84.2016.8.16.0038 (Acórdão)

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE BAIXA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PENDENTE SOBRE O VEÍCULO IMPROCEDENTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA QUE TEM COMO CONSEQUÊNCIA A EXTINÇÃO DA GARANTIA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1 Em substituição ao Des. Lauri Caetano da Silva. Reconhecida a prescrição da pretensão do réu cobrar as parcelas decorrentes do financiamento em que o bem foi dado como garantia, não há razão para ser mantido o gravame da alienação fiduciária, devendo ser providenciada sua baixa. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-84.2016.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Juiz Jefferson Alberto Johnsson - J. 06.07.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260526 SP XXXXX-86.2018.8.26.0526

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    APELAÇÃO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONEXÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. VÍCIO OCULTO. CONSTATAÇÃO. DEFEITO NO MOTOR. RESCISÃO DA AVENÇA COM RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVIABILIDADE NO AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FINANCEIRA-CORRÉ. RECURSO IMPROVIDO. Celebrados contratos coligados de compra e venda de automóvel e alienação fiduciária em garantia, sujeitam-se ao regime do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Por força da conexão contratual e dos preceitos consumeristas, o vício oculto existente no veículo, desfaz não só a compra e venda, mas atinge o financiamento contratado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 São José do Rio Preto

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    Ação de rescisão de contrato de compra e venda, com alienação fiduciária em garantia, com pedido liminar – Sentença de procedência em parte – Insurgência das requeridas – Preliminar de ilegitimidade passiva – Inocorrência – Aplicação da teoria da asserção para a análise das condições da ação, que deve ser apreciada em abstrato – Presente a legitimidade das corrés para figurarem no polo passivo da demanda - Mérito – Tema 1.095 do Superior Tribunal de Justiça – Pretensão da autora em rescindir o contrato com base na alegação de não mais possuir condições de suportar o pagamento do preço – Inexistência de mero compromisso de venda e compra, mas de verdadeiro contrato definitivo de venda e compra garantido por alienação fiduciária, o qual não se resolve, mas, sim, se executa a respectiva garantia nos exatos termos da Lei n. 9.514 /97 - Impossibilidade de rescisão de contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária já aperfeiçoado, com o registro em cartório de imóveis – Pedido improcedente – Recursos providos.

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