Contratos Bilaterais em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BILATERAL. MÚTUO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ação monitória fundada em contrato bilateral deve vir acompanhada de documentos hábeis a demonstrar o cumprimento da contraprestação do autor, sujeito processual a quem incumbe o ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão sem efeitos modificativos.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70030012001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROJETO DE ENGENHARIA - INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - APLICAÇÃO - INEXIGIBLIDADE DA DÍVIDA. 1-Nos contratos bilaterais uma obrigação somente pode ser exigida após o cumprimento da contraprestação correspondente - exceção de contrato não cumprido - art. 476 , do Código Civil . 2- Comprovado que não houve cumprimento integral do instrumento firmado entre as partes, deve ser aplicada a teoria da exceção de contrato não cumprido, com acolhimento dos embargos à execução e extinção do feito executivo, face a inexigibilidade da dívida.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO POR TEMPO INDETERMINADO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. Nos contratos bilaterais há uma contraprestação entre as partes, havendo uma dependência entre as obrigações e sendo ambas devedoras e credoras uma da outra. Assim, para o cumprimento de uma obrigação, outra deve ser efetuada. Caso isso não ocorra, evidencia-se a exceção do contrato não cumprido. A exceção de contrato não cumprido, positivada no art. 476 do CC , é corolário da boa-fé objetiva, como forma de manter a coesão das obrigações recíprocas. Dessa forma, nenhuma das partes contratantes poderá exigir a contraprestação sem que tenha se desincumbido da que lhe cabe. Desse modo, imperativa a confirmação da sentença de improcedência do pleito inaugural, pois, nos contratos bilateriais, há uma contraprestação entre as partes, sendo que há uma dependência entre as obrigações e ambos os pactuantes são devedores e credores um dos outro.Assim, para o cumprimento de uma obrigação outra deve ser efetuada. Inteligência do art. 476 do CC . Nos contratos bilaterais, que envolvem prestações recíprocas e obrigações interdependentes, se uma delas não é cumprida, deixa de existir causa para o cumprimento da outra. Por isso, nenhuma das partes, sem ter cumprido o que lhe cabe, pode exigir que a outra faça. Diante da sucumbência recursal, é imperiosa a majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados, nos termos do artigo 85 , § 11 do CPC . RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476 do CC ). Assim, na exceção de contrato não cumprido exceptio non adimpleti contractus , se uma das partes deixa de cumprir a sua obrigação contratual, não pode exigir que a outra o faça. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado o inadimplemento por parte da parte autora, o que implica improcedência da pretensão inicial. APELAÇÃO DO DEMANDADO PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. ( Apelação Cível Nº 70078090875, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 22/11/2018).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20078160044 PR XXXXX-44.2007.8.16.0044 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL. EXECUTIVIDADE DO CONTRATO QUE DEMANDA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PELO EXEQUENTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR ELE ASSUMIDA NA AVENÇA. INOCORRÊNCIA NO CASO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS QUE NÃO SE PRESTAM À CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS E JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ( CPC , ART. 803 , INC. I ). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NULLA EXECUTIO SINE TITULO. CUSTAS E HONORÁRIOS DEVIDOS PELO EXEQUENTE. “Nos casos de contrato bilateral, incumbe ao credor provar o cumprimento de sua obrigação (art. 615 , IV, CPC ), a fim de tornar o instrumento hábil a instruir o processo de execução como título executivo extrajudicial”. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, DJ 04/09/2000, p. 163). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - XXXXX-44.2007.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 27.06.2018)

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090107 MORRINHOS

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL DA DEMANDA EXECUTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS. CONTRATO BILATERAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO. PRECEDENTES. CONVERSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA EM PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. 1. Configura inovação recursal, matéria não postulada em primeiro grau, suscitada apenas no recurso apelatório, a inviabilizar seu exame diretamente por este tribunal, tratando-se ou não de tema de ordem pública, sob pena de supressão de instância e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Nos termos do artigo 585 , inciso II , do Código de Processo Civil de 1973 , bem como do artigo 784, inciso III, da Lei Adjetiva Civil de 2015, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. 3. Ausente a assinatura das partes contratantes e de 02 (duas) testemunhas em alguns dos termos aditivos contratuais, perdem os documentos a sua força executiva. 4. Tratando-se de execução fundada em contrato bilateral/sinalagmático, é necessário que o exequente prove, com a inicial, que satisfez a prestação que lhe cabia antes de exigir a contraprestação do executado, sob pena de extinção do processo, conforme dicção do artigo 787 e do artigo 798 , inciso I , alínea 'd', do Código de Processo Civil . Precedentes. 5. A documentação acostada pela parte exequente à peça exordial da execução não é suficiente para conferir os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade aos contratos, impondo-se o reconhecimento de que eles não são instrumentos hábeis a lastrear a demanda executiva, o que revela sua nulidade, nos termos do artigo 803 , inciso I , do Código de Processo Civil . 6. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da celeridade, afigura-se possível oportunizar à parte exequente/embargada a apresentação de emenda à inicial, a fim de promover as adequações necessárias para conversão do feito em procedimento comum. 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-05.2020.8.26.0100

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    Apelação Cível – Plano de saúde - Ação cominatória – Parcial procedência para compelir a ré a manter ativo o contrato da autora e parcelar a dívida resultante do inadimplemento das mensalidades – Inconformismo – Sentença que deve ser reformada – Autora que além das parcelas atrasadas, cujo parcelamento pleiteou na ação, deixou de pagar aquelas que se venceram durante o processo e mesmo o parcelamento que a sentença determinou a partir de janeiro de 2021 – Contrato bilateral que exige para ser mantido a contraprestação pecuniária – Aplicação do art. 476 do CC , que determina que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro – Contrato que pode ser cancelado com base na exceptio non adimplenti contractus – Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTA POR ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO BILATERAL - ILIQUIDEZ E INCERTEZA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos termos do artigo 476 do CC , nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. I. Nos termos do artigo 476 do Código Civil , nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro, consoante a teoria da exceção do contrato não cumprido. II. É inviável acolher o pleito de obrigação de fazer, para impor à vendedora o cumprimento de sua parte contratual (finalização das obras de infraestrutura), quando verificada a inadimplência dos compradores, referente ao pagamento das prestações do imóvel. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260562 SP XXXXX-21.2017.8.26.0562

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    "APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE FRANQUIA – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – INADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA - I - Ação de execução por título extrajudicial fundada em contrato de franquia, firmado entre as partes, para a instalação e operação de escolas de futebol – Embargantes, ora apelados, que opuseram embargos à execução alegando o descumprimento da obrigação bilateral imposta ao embargado, ora apelante – II – Contrato de franquia que, firmado pelas partes e duas testemunhas instrumentárias, é título executivo extrajudicial – Inteligência do art. 748 , III, do NCPC – Título executivo extrajudicial que, para ser exequível, exige a presença dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade – Inteligência do art. 783 do NCPC – IV – Hipótese, ademais, em que o contrato de franquia consiste em um contrato bilateral, em que ambas as partes assumem simultaneamente direitos e obrigações recíprocos - Exigência do implemento da contraprestação devida pelos apelados pelo contrato de franquia que depende do implemento da prestação que competia ao apelante – Inteligência do art. 476 do CC - Apelados que alegaram a tese da exceção de contrato não cumprido - Análise do alegado que depende não só da interpretação das várias cláusulas da avença celebrada, mas também da verificação de fato externo ou de circunstâncias alheias ao documento – Via executiva que se revela inadequada, por não ser a sede processual pertinente à discussão acerca da culpa pelo inadimplemento do contrato – Ausência de liquidez e exigibilidade – Precedentes do E. TJ - Sentença mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC , para 20% sobre o valor atualizado dado à execução - Apelo improvido".

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