APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL DA DEMANDA EXECUTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS. CONTRATO BILATERAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO. PRECEDENTES. CONVERSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA EM PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. 1. Configura inovação recursal, matéria não postulada em primeiro grau, suscitada apenas no recurso apelatório, a inviabilizar seu exame diretamente por este tribunal, tratando-se ou não de tema de ordem pública, sob pena de supressão de instância e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Nos termos do artigo 585 , inciso II , do Código de Processo Civil de 1973 , bem como do artigo 784, inciso III, da Lei Adjetiva Civil de 2015, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. 3. Ausente a assinatura das partes contratantes e de 02 (duas) testemunhas em alguns dos termos aditivos contratuais, perdem os documentos a sua força executiva. 4. Tratando-se de execução fundada em contrato bilateral/sinalagmático, é necessário que o exequente prove, com a inicial, que satisfez a prestação que lhe cabia antes de exigir a contraprestação do executado, sob pena de extinção do processo, conforme dicção do artigo 787 e do artigo 798 , inciso I , alínea 'd', do Código de Processo Civil . Precedentes. 5. A documentação acostada pela parte exequente à peça exordial da execução não é suficiente para conferir os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade aos contratos, impondo-se o reconhecimento de que eles não são instrumentos hábeis a lastrear a demanda executiva, o que revela sua nulidade, nos termos do artigo 803 , inciso I , do Código de Processo Civil . 6. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da celeridade, afigura-se possível oportunizar à parte exequente/embargada a apresentação de emenda à inicial, a fim de promover as adequações necessárias para conversão do feito em procedimento comum. 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.