CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO-SFH. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. ANATOCISMO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (CES). TABELA PRICE. CRITÉRIO DE REAJUSTE. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. I - Nas ações em que se discutem os critérios de reajuste do valor de contrato de financiamento de imóvel adquirido com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, a realização de perícia contábil afigura-se indispensável à solução da pendência. II - O Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia, entendeu que "em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977 /2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380 /1964. (...) Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido para anular a sentença e o acórdão e determinar a realização de prova técnica para aferir se, concretamente, há ou não capitalização de juros (anatocismo, juros compostos, juros sobre juros, juros exponenciais ou não lineares) ou amortização negativa, prejudicados os demais pontos trazidos no recurso" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 03/12/2014, DJe 02/02/2015). III - Na espécie, tratando-se de matéria eminentemente técnica, e afigurando-se o conjunto probatório insuficiente para formação de um convencimento definitivo, resulta patente a necessidade de retorno dos autos à origem para a devida produção de prova pericial. IV - Agravo retido provido. Apelações prejudicadas. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para a produção de prova pericial.