Contribuição Assistencial em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040124

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    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. Incabível a devolução dos valores descontados a título de contribuições assistenciais previstas em norma coletiva quando não comprovado que o empregado exerceu o direito de oposição. Recurso ordinário da reclamada provido no aspecto.

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  • TST - RRAg XXXXX20185040351

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467 /17 - PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ÀS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. § 9º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 442 DO TST . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Nos termos do tema 935 da tabela de repercussão geral do STF, "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". No presente caso não foi assegurado à reclamada o direito de oposição à cobrança das contribuições assistenciais, o que fere a sua liberdade de associação e sindicalização (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da Republica ). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020078

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DESCONTOS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Inexistindo prova de que o autor fosse filiado ao sindicato da categoria profissional ou tivesse autorizado o desconto referente à contribuição assistencial, são ilícitos os descontos salariais a título de contribuição assistencial, consoante o entendimento que se extrai da Tese Jurídica Prevalecente nº 10 deste E. Regional. Tal posicionamento se coaduna com a jurisprudência da C. Corte Superior Trabalhista, no sentido de que não se admite ajustar, nem mesmo por norma coletiva, a cobrança de contribuição assistencial em desfavor de trabalhadores não associados ao sindicato profissional, ante o princípio da liberdade de associação insculpido no art. 8º , V , da Lei Maior . Mesmo tendo sido ajustado em norma coletiva o direito de oposição, o desconto é inválido sem a prévia autorização do trabalhador, considerando o entendimento acima citado e o disposto no art. 545 da CLT . Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 17 e do Precedente Normativo nº 119, ambos da SDC do C. TST. Recurso ordinário provido em parte.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215020704

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    Contribuição assistencial. Cobrança de não filiados ao sindicato. No julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do ARE1.018.459 , o Ministro Gilmar Mendes, conferiu efeitos infringentes para admitir a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT , inclusive aos não filiados ao sistema sindical, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição, indicando que o STF pretende promover a alteração da tese de repercussão geral no Tema 935. Enquanto não for concluído o julgamento, todavia, impõe-se a manutenção da tese vinculante fixada no Tema de Repercussão Geral 935, aplicando-se ao caso, o precedente normativo 119 do C. TST, bem como a Tese Jurídica Prevalecente nº 10 do E. TRT da 2ª Região. Recurso provido.

  • TRT-17 - XXXXX20225170141

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    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 935. Nos termos do novo entendimento do STF no Tema 935, ARE 1.018.459 , resta superada a OJ-17 da SDI-1 do TST e o Precedente Normativo 119 da SDC do TST, devendo ser considerada legítima a cobrança de contribuição assistencial imposta aos empregados, indistintamente, em favor do sindicato, prevista em convenção coletiva de trabalho, desde que com possibilidade expressa do direito de oposição.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020472

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    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EMPREGADOR. O desconto de contribuições assistenciais ou confederativas de quem não é filiado ao sindicato profissional afronta o princípio constitucional da liberdade de associação, previsto no artigo 5º , XX , da CF , bem como se opõe ao entendimento exarado tanto na Súmula Vinculante nº 40 quanto na OJ da SDC nº 17 e no Precedente Normativo nº 119. Julgados, inclusive da SDC e desta 3ª Turma. Ademais, é entendimento pacífico deste Colegiado que o trabalhador possui a prerrogativa de pleitear a devolução dos descontos indevidos diretamente do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020066 SP

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    CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS OU CONFEDERATIVAS PATRONAIS. COBRANÇA INDEVIDA. Demonstra-se inconstitucional e, portanto, inválida a extensão automática da cobrança de contribuições assistenciais ou confederativas às empresas não sindicalizadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do E. Tribunal Superior do Trabalho, do Precedente Normativo nº 119 do E. Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula Vinculante nº 40 do E. Supremo Tribunal Federal, aplicáveis ao caso por analogia. No caso, evidencia-se a invalidade da cobrança em questão, relativa à contribuição assistencial e à contribuição confederativa patronais.

  • TRT-2 - XXXXX20205020221 SP

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    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Ao contrário da contribuição sindical, que tinha previsão legal nos artigos 578/ 580 da CLT e era compulsória, ou seja, ainda que não sindicalizados, todos os integrantes pertencentes a uma categoria deveriam realizar o pagamento desta contribuição, a contribuição assistencial tem caráter facultativo, não havendo como se estender a exigência de descontos a título de contribuição assistencial, ou mesmo confederativa aos empregados não filiados ao Sindicato, eis que não obstante a autorização em assembleia geral, a cobrança é ofensiva à liberdade de associação e de sindicalização (arts. 5º , XX e 8º , V da CF/88 ), conforme entendimento jurisprudencial cristalizado por meio do Precedente Normativo 119 e OJ 17, ambos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do C. TST e Súmula 666 do STF. Assim, uma vez não comprovada a sindicalização da reclamante, os descontos a título de contribuição assistencial são indevidos. E, ainda, não há que se falar em ilegitimidade do empregador para efeitos condenatórios, consoante se extrai da Tese Prevalecente nº 10, deste E. Regional, a qual se adota, in verbis: "Contribuição assistencial. Trabalhador não sindicalizado. Desconto ilícito. Sendo ilícito o desconto realizado em folha de pagamento a título de contribuição assistencial em relação ao trabalhador não filiado ao sindicato, é devida a devolução pelo empregador". Desta forma, nego provimento ao recurso.

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    Embargos de declaração em processo paradigma da sistemática da repercussão geral. 2. Direito do Trabalho. Tema 935. 3. Alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Admissão da cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho , inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurado ao trabalhador o direito de oposição. 5. A constitucionalidade das contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores. 6. Embargos de declaração conhecidos e providos em parte para retificar a tese da repercussão geral, que passa a ter a seguinte redação: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

  • TST - : Ag XXXXX20195020044

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SÚMULA 333 /TST . O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a devolução dos descontos da contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8 do STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º , XX , e 8º , V , da Constituição Federal . Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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