Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020061

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    RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546 /2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, indeferindo a pretensão atinente ao benefício da desoneração da folha de pagamento, prevista nos termos da Lei 12.456 /2011, sob o fundamento de que, ainda que a reclamada possa ser beneficiada com o disposto na Lei 12.546 /2011, tal benesse não lhe é cabível porque somente seria aplicável às contribuições previdenciárias patronais restritas à folha de salários dos contratos em curso. 2. Todavia, esta Corte Superior entende que a aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546 /2011 está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195060021

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    AGRAVO DE PETIÇÃO EMPRESARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE RECEITA BRUTA. QUOTA PARTE DO EMPREGADOR. INDEVIDA. Para as empresas cuja base de cálculo do fato gerador da contribuição previdenciária desvincula-se da folha de pagamento e incide sobre a receita bruta, a competência para determinar o seu recolhimento não é abarcada por esta Justiça Especializada. Em concreto, o autor teve deferido o pagamento de diferenças salariais decorrentes de substituição funcional e reflexos em gratificação natalina, referente ao mês de setembro de 2014. A parte ré trouxe à colação documento comprobatório da desoneração da folha de pagamento do referido mês, sendo, portanto, indevida a apuração da quota-parte empregador, de modo que a desoneração previdenciária perseguida pela agravante é medida que se impõe, independentemente da manifestação de opção, mercê de sua compulsoriedade assentada na então redação do art. 7º da Lei nº 12.546 /2011, alterado pelo art. 55 da Lei nº 12.715 /2012, que vigeu no período de 01/01/2013 a 31/12/2014. Agravo de petição provido. (Processo: AP - XXXXX-08.2019.5.06.0021, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 18/04/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 19/04/2023)

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RESP XXXXX/SC E RESP XXXXX/RS . ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação das teses controvertidas: "i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546 /2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670 /2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546 /2011". 2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC .

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215070013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546 /2011. INAPLICABILIDADE. A executada não comprovou nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária sobre receita bruta no período referente à condenação conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2053, de forma que deve ser mantida a sentença agravada. Agravo de petição conhecido e improvido. Agravo de petição conhecido e improvido.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIARECEITA BRUTA – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – INCLUSÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIARECEITA BRUTA – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – INCLUSÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047108 RS XXXXX-71.2015.404.7108

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    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. CPRB. LEI Nº 12.546 /2011. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. RE XXXXX/MG . EFEITO "INTER PARTES". A Constituição Federal de 1988 em seu art. 195 , I ,'b' (modificado pela EC nº 20 ), dispôs que se pode instituir contribuição sobre 'a receita ou o faturamento', tratando-os como sinônimos. Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser excluídos do cálculo do PIS /COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo. Daí derivaria a impossibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e também da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta. É constitucional e legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, nos termos do art. 3º , § 2º , I , da Lei 9.718 /98. O RE XXXXX/MG tem efeito "inter partes" (sem repercussão geral)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047201 SC XXXXX-38.2015.4.04.7201

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    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. CPRB. LEI Nº 12.546 /2011. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. RE XXXXX/MG . EFEITO "INTER PARTES". A Constituição Federal de 1988 em seu art. 195 , I ,'b' (modificado pela EC nº 20 ), dispôs que se pode instituir contribuição sobre 'a receita ou o faturamento', tratando-os como sinônimos. Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser excluídos do cálculo do PIS /COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo. Daí derivaria a impossibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e também da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta. É constitucional e legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, nos termos do art. 3º , § 2º , I , da Lei 9.718 /98. O RE XXXXX/MG tem efeito "inter partes" (sem repercussão geral)

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20154047206 SC XXXXX-41.2015.404.7206

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    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. CPRB. LEI Nº 12.546 /2011. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. RE XXXXX/MG . EFEITO "INTER PARTES". A Constituição Federal de 1988 em seu art. 195 , I ,'b' (modificado pela EC nº 20 ), dispôs que se pode instituir contribuição sobre 'a receita ou o faturamento', tratando-os como sinônimos. Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser excluídos do cálculo do PIS /COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo. Daí derivaria a impossibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e também da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta. É constitucional e legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, nos termos do art. 3º , § 2º , I , da Lei 9.718 /98. O RE XXXXX/MG tem efeito "inter partes" (sem repercussão geral)

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20154047000 PR XXXXX-64.2015.404.7000

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    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. CPRB. LEI Nº 12.546 /2011. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. RE XXXXX/MG . EFEITO "INTER PARTES". A Constituição Federal de 1988 em seu art. 195 , I ,'b' (modificado pela EC nº 20 ), dispôs que se pode instituir contribuição sobre 'a receita ou o faturamento', tratando-os como sinônimos. Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser excluídos do cálculo do PIS /COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo. Daí derivaria a impossibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e também da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta. É constitucional e legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, nos termos do art. 3º , § 2º , I , da Lei 9.718 /98. O RE XXXXX/MG tem efeito "inter partes" (sem repercussão geral)

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