Contribuição Sindical Compulsória em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195090015

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015 /2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS . IMPOSSIBILIDADE . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que inexiste comprovação da notificação pessoal do devedor, nos termos do art. 145 do CTN . Extrai-se dos autos que a demanda tem por escopo o recolhimento da contribuição sindical dos servidores estatutários do Município. 2. À luz do disposto no artigo 7º , caput e alínea c, da CLT , a contribuição sindical prevista neste mesmo diploma legal, artigo 578, que não se confunde com a contribuição confederativa prevista no art. 8º , IV , da CF , não é aplicável aos servidores estatutários municipais. Os servidores estatutários são regidos por lei específica, e, somente poderá ser exigida a contribuição sindical se houver previsão legal. No caso dos autos, não se constata qualquer premissa quanto à existência de lei específica prevendo recolhimento obrigatório de contribuição sindical para os servidores estatutários do Município. Assim, não havendo autorização legal para o desconto sindical compulsório, este é indevido, pois estaria a violar o princípio da irredutibilidade salarial, inserto no artigo 37 , XV , da Constituição , aplicável aos servidores estatutários do Município. Precedentes. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a cobrança da contribuição sindical depende da regular constituição do crédito tributário, por meio de lançamento, sendo imprescindíveis a publicação de editais em jornais de grande circulação e a notificação pessoal do devedor, nos termos do art. 605 da CLT , o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333 /TST. Recurso de revista não conhecido.

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  • TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20145220105

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. APLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO DE PRECATÓRIO OU RPV. O recolhimento de valores relativos à contribuição sindical, após quantificado o título exequendo, submete-se ao procedimento de precatório ou de requisição de pequeno valor, uma vez que se trata de obrigação de pagar, na medida em que os valores devidos pela Fazenda Pública serão destinados às entidades credoras e, ainda, referem-se a valores pretéritos a título de contribuições sindicais não recolhidas dos anos de 2012 e 2013. Na hipótese, a conta foi liquidada, fixando-se o quantum devido no valor de R$ 27.851,07, relativo à contribuição sindical. Assim, confirma-se a sentença que determina o procedimento de precatório, uma vez que o quantum exequendo é superior ao valor fixado na incontroversa Lei Municipal nº 137/2011, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 14/3/2011, que determina para fins de RPV o teto do maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Precedentes. Agravo de petição desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020444 SP

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. A Contribuição Sindical Patronal passou a ser uma contribuição opcional a partir da Reforma Trabalhista Lei 13.467 de julho de 2017, conforme artigo 587 , da CLT . Ante a clareza do artigo 587 da CLT que prevê expressamente que a contribuição sindical é opcional, perfilha o entendimento de que tal opção deve ser expressa e individual, não podendo ser substituída por previsão em norma coletiva, sob pena de se ceifar a liberdade sindical.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185030016

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO EMPREGADO. Depois da alteração do artigo 579 da CLT promovida pela Lei nº 13.467 /2017, que tornou facultativa a contribuição sindical, o desconto desta exige a prévia e expressa autorização individual de cada empregado, a qual não pode ser substituída por autorização inserida em norma coletiva, mesmo que aprovada em assembleia geral, diante do princípio da liberdade de associação sindical previsto nos artigos 5º , XX , e 8º , V , da CF . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20155220105

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. REGIME DE PRECATÓRIO. Verifica-se que o ente público foi condenado a repassar os valores descontados dos contracheques dos empregados por guia própria, o que consiste numa obrigação de pagar, sujeita ao regime de precatório ou de requisição de pequeno valor, na forma do art. 100 , caput e § 3º , da Constituição Federal . Agravo de petição não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205100801

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 17 E DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto contra decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência atual deste Colendo TST, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, o fato de o Tribunal Regional compelir a parte reclamada ao pagamento da contribuição assistencial, nada obstante a ré não ser filiada ao sindicato representativo da categoria econômica, aparenta ofender o princípio da liberdade de associação. Diante da possível violação do art. 8º , V , da CF , recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 17 E DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em contrariedade à reiterada e atual jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A , § 1º , inciso II , da CLT ), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, o Tribunal Regional, ao compelir a parte reclamada ao pagamento da contribuição assistencial, nada obstante a ré não ser filiada ao sindicato patronal, impôs obrigação indevida à empresa. Isso porque a instituição de cláusulacoletivaque estabelece a contribuiçãoassistencial, indistintamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta, de igual sorte, o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do artigo 8º da Constituição Federal , bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do artigo 5º , também da Carta Magna , que encerra o princípio da liberdade sindical. Nesse contexto, a jurisprudência majoritária desta Corte segue no sentido de serem aplicáveis, por analogia, o Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos da Seção de Dissídios Coletivos, relativamente à indevida cobrança de contribuição assistencial patronal de empresa não filiada ao sindicato. Precedente da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível XXXXX20148090069 GUAPÓ

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. MUNICÍPIO DE GUAPÓ. RECOLHIMENTO DEVIDO. SERVIDORES INATIVOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É competência da Justiça Comum para processar e julgar o presente feito em razão da matéria tratada, tendo em vista a recente modificação de entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema XXXXX/STF) e a adequação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado XXXXX/STJ) ao posicionamento da Corte Constitucional, tendo em vista ser questão de ordem pública. 2. Diante da faculdade de formação de sindicatos, com o direito à livre associação sindical do servidor público, nos termos do artigo 37, inciso VI, da Constituição Estadual, a contribuição compulsória era exigível até a data de 11.11.2017 (marco da entrada em vigor da Reforma Trabalhista). Após a referida data, a contribuição apenas poderá ser cobrada caso o filiado assim anuir prévia e expressamente ou ante a existência de determinação judicial transitada em julgado compelindo o recolhimento. No caso, os servidores do Município de Guapó estão sujeitos ao recolhimento da contribuição sindical até a data da entrada em vigor da Lei n. 13.467 /2017, sendo estes filiados ao sindicato ou não. Após o referido marco temporal, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do filiado, nos moldes da nova redação dada ao artigo 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas . 3. Quanto a suposta obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical pelos servidores em inatividade, não há respaldo no ordenamento jurídico, uma vez que esses não têm mais vínculo com os órgãos da Administração Pública, ou seja, não integram a categoria profissional tributada (Precedentes do STJ). 4. Correta foi a sentença prolatada que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando o recolhimento da contribuição sindical compulsória sobre toda a folha de pagamento dos servidores do Município de Guapó, exceto inativos, referente ao ano de 2014. 5. Acolhido o parecer da Procuradoria Geral da Justiça para conhecer e negar provimento à remessa necessária, mantendo irretocável a sentença submetida ao reexame. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120023 SC

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.467 /2017 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 /2019. CONSTITUCIONALIDADE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADO. IMPRESCINDIBILIDADE. No julgamento da ADI nº 5.794-DF , o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma legal que extinguiu a contribuição sindical compulsória, a contar da vigência da Lei nº 13.467 /2017, substituindo-a por uma contribuição sindical facultativa, a qual depende de autorização prévia e expressa dos integrantes de uma determinada categoria econômica ou profissional. No período de vigência da Medida Provisória nº 873 /2019, de 1º-03-2019 a 28-06-2019, há previsão de norma similar, somente sendo exigíveis as contribuições sindicais dos empregados que deram autorização individual prévia e expressa, sendo nula cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a todos os empregados, sindicalizados ou não. (TRT12 - ROT - XXXXX-05.2019.5.12.0023 , Rel. HELIO BASTIDA LOPES , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 16/06/2020)

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047202 SC XXXXX-91.2017.4.04.7202

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    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. ART. 8º , INCISO IV , DA CF/88 . LEI 13.467 /2017. EXIGIBILIDADE. O STF já decidiu que a contribuição sindical compulsória foi recepcionada pelo art. 8º , inciso IV , in fine, da Constituição , sendo exigível de todos os integrantes da categoria, inclusive servidores públicos, independentemente de sua filiação ao sindicato. A sentença recorrida não diverge da jurisprudência do STJ, que assentou entendimento de que a contribuição sindical tem suporte de validade no art. 578 da CLT e era devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive os servidores públicos. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, ocorrida cento e vinte dias da data da sua publicação oficial em 14/07/2017, a contribuição sindical deixou, definitivamente, de ser exigível compulsoriamente e passou a ser facultativa, sendo condicionado o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030143 MG XXXXX-24.2021.5.03.0143

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DESCONTO INDEVIDO. É devida a restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa, sindical, social, assistencial ou taxa negocial, quando não comprovada a filiação do empregado à entidade sindical, nos moldes da Súmula Vinculante nº 40 do STF. A norma autônoma que determina a retenção compulsória de qualquer contribuição associativa, sem a prévia autorização dos empregados, impõe ao empregador obrigação de fazer contra legem, o que não se pode admitir, em respeito ao art. 5º , II , da CF .

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