Contribuições Previdenciárias e Ir em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00906903007 MG XXXXX-37.2009.5.03.0069

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS RECOLHIMENTOS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não cabe à Justiça do Trabalho determinar a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial pagas durante o pacto laboral e não discutidas nos autos, porquanto a obrigação de fiscalizar a regularidade dos referidos pagamentos compete ao órgão previdenciário. A competência da Justiça do Trabalho limita-se à determinação de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas decorrentes da condenação, na forma da redação atual da Súmula 368 , inciso I, do TST.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50123179001 Cataguases

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE REPASSE PELO EMPREGADOR À AUTARQUIA (INSS) - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO PARA COBRAR O REPASSE. A ninguém é concedido o direito de ir a juízo, em nome próprio, para defender direito alheio, sob pena de carência da ação por ilegitimidade de parte, ressalvadas as exceções legais. O INSS é a parte que possui legitimidade para cobrar e receber as contribuições previdenciárias as quais não lhe foram repassadas a tempo e modo pelo empregador, em face da construção do sistema securitário social, não dispondo o segurado de ilegitimidade ativa para o pleito da transferência destas contribuições ao órgão Segurador. Ilegitimidade reconhecida do segurado.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047200 SC XXXXX-26.2021.4.04.7200

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO RGPS. REPETIÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas. 2. "TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região," comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário "." (TRF4, APELREEX XXXXX-44.2013.404.7211 , PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015). 3. Parcial provimento do recurso da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário, referente às contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, atualizado pela Selic, desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX70509382001 Vespasiano

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA - SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - UTILIZAÇÃO PARA FINALIDADE PÚBLICA DIVERSA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - INEXITENTE - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. - A ausência de repasse da contribuição previdenciária retida dos servidores públicos, quando a verba é utilizada para o cumprimento de outra finalidade pública, não configura ato ímprobo ( REsp XXXXX/SP - STJ) - A conjuntura fática indica que a conduta da parte ré, conquanto irregular, foi motivada pela ausência de recursos para arcar com a totalidade de despesas do Município de Vespasiano, sendo a verba investida em favor da própria municipalidade - Inexistente, nos autos, prova de má-fé e intenção deliberada de violar os princípios norteadores da administração pública, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. VV EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO GENÉRICO) EVIDENCIADO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO - Os atos de improbidade previstos nos artigos 9º , 10 e 11 da Lei nº 8.429 /92 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento - Na esteira da jurisprudência do colendo STJ, basta a presença de dolo genérico ou "lato sensu" para configurar improbidade administrativa, ou seja, a simples inobservância dos ditames constitucionais e/ou legais - Configura ato ímprobo, que atenta contra os princípios regentes da Administração Pública, o comportamento dos réus, enquanto Prefeito e Secretário Municipal da Fazenda, por não efetuarem o repasse, à autarquia municipal, dos valores descontados dos servidores a título de contribuição previdenciária - Recurso provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010050 RJ

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    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE REPASSE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. A conduta da reclamada de não repassar as contribuições previdenciárias ao INSS caracteriza-se arbitrária e injustificada, além de jornada extenuante a que estava submetida, acarretou abalo moral à reclamante. Não se trata, na hipótese, de mero aborrecimento de menor importância. Aqui, a omissão da ré efetivamente foi arbitrária e invadiu a esfera dos direitos de personalidade da autora, importando no dever de indenizar. Acerca da ausência de repasse, a reclamante ficou sem poder gozar do benefício previdenciário a que fazia jus por culpa da ré, traduzindo-se no ilícito de abuso de direito, razão pela qual persiste seu dever de indenizar pelos danos causados nos termos dos artigos 186 e 927 , do Código Civil .

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RPV. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. DISPENSADA A RETENÇÃO DO IR. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSTRUÇÕES NORMATIVAS N.º 765/2007, N.º 971/2009 E N.º 1.234/2012, RFB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - As Instruções Normativas n.º 765/2007 e n.º 1.234/2012, dispensam a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, quando os valores forem percebidos por contribuinte optante pelo sistema de tributação do Simples Nacional, sendo esta a situação dos autos; - A retenção, por sua vez, da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência, os quais não integram a base de cálculo do respectivo tributo, conforme se infere do art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil; - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: REMESSA OBRIGATÓRIA. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BOMBEIRO MILITAR INATIVO. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER). LEGITIMIDADE PASSIVA DA GOIASPREV. DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DA PUBLICAÇÃO DA EC ESTADUAL Nº 65/2019. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO E JUROS. PARÂMETROS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A GOIASPREV possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se pleiteia a restituição de Imposto de renda indevidamente retido na fonte, pois é responsável pela gestão dos recursos descontados dos servidores públicos do Estado de Goiás, ativos e inativos, a título de retenção dos aludidos tributos, como enuncia o art. 2º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 66/2009. 2. A isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias graves nos termos art. 6º , inciso XIV , da Lei 7.713 /88 independe da contemporaneidade dos sintomas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A regra constitucional que assegurava a imunidade tributária parcial da base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária devida pelos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante (art. 40 , § 21 , da CF ) foi revogada com a Emenda Constitucional nº. 103 /2019, não mais subsistindo na Carta Magna . No âmbito estadual a reforma da previdência foi referendada por meio da Emenda à Constituição Estadual nº. 65/2019. 4. Por outro lado, sendo aquela revogação dotada de efeito ex nunc (retroatividade mínima), a imunidade em questão deve ser observada durante o período de sua vigência. Assim, é devida a restituição das parcelas das contribuições previdenciárias incidentes até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios pelo RGPS, em período anterior à revogação advinda com EC nº 65/2019, respeitando o prazo prescricional de 5 (cinco) anos e o pedido exordial (desde abril/2017), o qual deverá sofrer correção pelo IGP-DI, de acordo com o previsto no Código Tributário Estadual (artigo 168, § 1º), sendo o termo inicial a data de cada recolhimento indevido (Súmula 162 do STJ), bem como juros de mora calculados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 STJ). REMESSA NECESSÁRIA E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • CARF - XXXXX01128200884 2301-009.413

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    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constitui descumprimento de obrigação acessória apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Nos termos do art. 32 , inciso IV , § 5 ,ºda Lei nº 8.212 /91, a empresa é obrigada também a "declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-TRANSPORTE. SÚMULA CARF Nº 89 . PROCEDÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF 89 , a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO EM FORMA DE REMUNERAÇÃO DIRETA. Incide contribuição previdenciária quando a natureza jurídica dos juros do capita próprio são distorcidas e pagas em desacordo com a legislação vigente, pagando em forma de remuneração supostos diretores que não constam do quadro societário CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO OU PÓS GRADUAÇÃO CONCEDIDA AOS EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 149 . Nos termos da súmula CARF 149 , não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513 , de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. PRÊMIOS. CARTÃO DE PREMIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Para afastar a natureza de pagamentos constatados como sendo verba salarial pela fiscalização, efetuados mediante cartão de premiação, cabe à Contribuinte a comprovação de que a referida autuação não tem caráter salarial, devendo, assim, a recorrente efetuar os respectivos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas. ABONO E PRÊMIOS. Conforme o parecer exarado pela PGFN (Ato Declaratório nº 16, de 20 de dezembro de 2011 (DOU de 22.12.2011), o abono único e os prêmios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho CCT, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias. A Lei nº 9.279 /98, prescreve desvinculação ao salário do pagamento de abonos, quando cumpridas as condições legais, o que remete à esfera trabalhista, não incidindo natureza salarial e consequentemente não havendo contribuição previdenciária. No presente caso somente os abonos estavam previstos em convenção coletiva e portanto, somente estes devem ser excluídos da base de calculo. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. MOTIVAÇÃO. O deferimento para a diligência requerida deve estar motivada pela impossibilidade do Sujeito passivo possuir ou reunir as provas para as comprovações requeridas, o que não é o caso concreto.

  • TRT-11 - XXXXX20175110005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. A contribuição previdenciária objeto da presente execução não é aquela referente à prestação de serviços durante o pacto laboral, sim a decorrente de condenação por esta Especializada, nos termos do art. 114, VIII, da CB e, portanto, não sujeita à incidência de prescrição quinquenal. Agravo de petição conhecido e improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135120027

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    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADO. I. Esta Corte Superior uniformizou o entendimento quanto à matéria no sentido de que "é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte" (Súmula 368 , II, do TST). II. Assim, ao determinar que todas as cotas das contribuições previdenciárias devam ser adimplidas ao encargo exclusivo da Reclamada, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento consagrado na Súmula 368 , II, do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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