Controle Administrativo do CNJ em Jurisprudência

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  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20182000000

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    PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA. INSERÇÃO DE FÓRMULA MATEMÁTICA PARA REDUÇÃO DE ESCORES DE CONTEÚDO JURÍDICO. REGRA DRACONIANA. ILEGALIDADE E IRRAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA QUANDO DA DIVULGAÇÃO DE NOTAS. NÃO OCORRÊNCIA. I – A Resolução CNJ n. 75 tem como um de seus propósitos a uniformização do procedimento e dos critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da Magistratura do Poder Judiciário nacional. II – A fórmula matemática, inédita em concursos para ingresso na Magistratura, que foi utilizada pelo TJCE para avaliação do domínio da língua culta por meio de redução de escores de conteúdo jurídico é draconiana e possui vício de finalidade porquanto permite que haja preponderância do critério da norma culta sobre os demais e, em muitos casos, até a verdadeira desconsideração do critério jurídico. III – Muito embora tenham competência para definir os critérios de aplicação e de aferição da prova discursiva, os Tribunais devem desenvolver sua atividade em atenção à lei, nos limites dela e para a consecução dos fins nela previstos e, mesmo no exercício da discricionariedade, devem agir de modo razoável e guiados pelo senso de justiça, com vistas a atingir a finalidade desejada. IV – A intervenção deste Conselho é imperiosa, haja vista a flagrante ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade e finalidade, que causou efetivo prejuízo aos candidatos, só constatado com a aplicação concreta da fórmula. Precedentes. V – Não há ilegalidade na conduta do Tribunal que deixa de identificar especificamente cada erro cometido pelo candidato quando, a teor de reiterados precedentes, sequer existe obrigatoriedade de divulgação dos espelhos de correção da prova discursiva. VI – Procedimento de Controle Administrativo n. XXXXX-02.2018.2.00.0000 julgado parcialmente procedente e Procedimentos de Controle Administrativo n. XXXXX-05.2018.2.00.0000 e XXXXX-92.2018.2.00.0000 julgados procedentes, para nulificar a fórmula prevista nos subitens 9.8.2.2, d e 9.8.3.1, d, do Edital n. 1/2018, e determinar providências ao TJCE. VII – Procedimentos de Controle Administrativo n. XXXXX-10.2018.2.00.0000 e XXXXX-57.2018.2.00.0000 julgados prejudicados. VIII – Encaminhamento de cópia do Acórdão à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, para avaliação quanto ao aprimoramento da Resolução CNJ n. 75, nos termos da fundamentação.

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  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20222000000

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    RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MATÉRIA JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Decisão que deixou de conhecer Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no qual questiona o conteúdo de decisão judicial proferida por magistrado que fixou o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de réplica após apresentação da contestação. 2. Não compete ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário sindicar a forma de condução dos processos judiciais pelos magistrados, competindo à parte questioná-la pelas vias processuais próprias. 3. Não se insere nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça determinar aos magistrados se abstenham de praticar atos processuais desta ou daquela forma, sob pena de se imiscuir na formação do convencimento motivado que rege a atividade jurisdicional. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20172000000

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    RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO (BAHIA). ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA ESPORTIVA. SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO PELO TRT5. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO APTO À PRODUÇÃO DE EFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO PELO CNJ DE ATO DESPROVIDO DE EFICÁCIA. CONTROLE PREVENTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o artigo 91 do Regimento Interno do CNJ, o controle administrativo a ser exercido por este órgão requer a prévia edição de ato administrativo revestido de seus atributos e apto à produção de efeitos. 2. No caso sob exame, a superveniente suspensão do procedimento licitatório impugnado, pelo TRT5, para análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto à possibilidade de sua continuidade implica o reconhecimento da inaptidão do ato para produção de efeitos, circunstância que impossibilita o controle por parte do CNJ. 3. Embora o CNJ integre a estrutura constitucional do Poder Judiciário, não lhe compete o controle abstrato de atos administrativos ainda não aperfeiçoados. 4. A correção de irregularidades impugnadas, relativas à publicação oficial dos atos administrativos pelo TRT5, implica o reconhecimento da perda de objeto do PCA. 5. Recurso não provido.

  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20192000000

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    RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. 1. Procedimentos de controle administrativo em que se questiona a legalidade da segunda etapa de concurso público para o cargo de juiz substituto. 2. Indícios contundentes de que a fórmula adotada na correção das provas escritas viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade. 3. Liminar deferida para suspender o andamento do certame, até decisão de mérito.

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 39504 DF

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    Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional do Ministério Público. 3. Arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo. Ausência de ilegalidade. 4. Aplicação da Súmula 266. Ato normativo impugnado de caráter geral e abstrato. Incabível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 61334 GO

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    EMENTA Agravo regimental em reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102 , inciso I , alínea r , da CF/88 ). Reclamação procedente. Julgamento antecipado da ação originária contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Edital de abertura de certame. Lei do concurso. Análise de recurso contra prova escrita e prática em concurso para outorga de serventias extrajudiciais do Estado de Goiás. Delegação de competência à comissão de concurso da Fundação VUNESP. Resoluções nºs 81/09 e 478/22 do CNJ. Poder regulamentar (art. 103-B , § 4º , incisos I e II, da CF/88). Ação originária improcedente. Agravo regimental não provido. 1. As Resoluções nºs 81/09 e 478/22 foram editadas pelo Conselho Nacional de Justiça no exercício do poder regulamentar que a ele foi conferido pela Constituição Federal no art. 103-B , § 4º , estando, portanto, constitucionalmente autorizado a “expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência” (inciso I), a qual compreende “zelar pela observância do art. 37 [da CF/88]” (inciso II) e, nessa medida, proceder ao controle administrativo dos atos de responsabilidade dos tribunais de justiça atinentes a concursos públicos de ingresso na atividade notarial e de registro, conforme a regra prescrita no art. 236 , § 3º , da Constituição . 2. É regular a atuação do CNJ ao decidir o PCA nº XXXXX-45.2022.2.00.0000 com fundamento nos efeitos ex tunc expressamente consignados no julgamento do Ato Normativo XXXXX-50.2022.2.00.0000 e inseridos na Resolução nº 81/09 do CNJ, com as alterações e as complementações disciplinadas na Resolução nº 478/22 do CNJ, convalidando a delegação da competência para a análise de recurso contra prova escrita e prática em concurso para outorga de serventias extrajudiciais do Estado de Goiás à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, conforme a regra inscrita no item 15.3 do edital de abertura de julho de 2021. 3. Agravo regimental não provido.

  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20182000000

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    RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADES NA PROVA ORAL DO CANDIDATO. PEDIDO DE ANULAÇÃO. INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCER CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20222000000

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    RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJRJ). CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO. RESOLUÇÃO CNJ N. 203/2015. COTAS RACIAIS. UNIVERSO DE PROVAS DISCURSIVAS DE CANDIDATOS COTISTAS A SEREM CORRIGIDAS. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO TJRJ QUE POSSUI AMPARO EM EXEGESE RAZOÁVEL DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE E QUE TEM SIDO REFERENDADA PELO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CNJ. 1. Pretensão de ampliação do universo de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas, mediante elaboração da lista de cotistas sem o cômputo de candidatos que obtiveram pontuação suficiente na prova objetiva para figurar na lista de ampla concorrência. 2. A política de cotas raciais, instituída por este Conselho por meio da Resolução n. 203/2015, apresenta como objetivo primário o efetivo preenchimento das vagas disponibilizadas aos candidatos negros, e não sua mera figuração nas fases do concurso. Precedente. 3. A interpretação adotada pelo TJRJ possui amparo em exegese razoável da legislação aplicável à espécie e tem sido referendada pelo Poder Judiciário, o que denota ausência de flagrante ilegalidade apta a desafiar a excepcional intervenção do CNJ. Prestígio à autonomia administrativa do tribunal para a condução do certame. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20192000000

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    RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AVISO 57/2010. ENUNCIADO. AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. CONTROLE PELO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. MERO REGISTRO ORIENTADOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Procedimento de controle administrativo em que se requer o controle de Enunciado Administrativo de Fundo Especial de Tribunal, que fixou orientação a respeito de questões arguidas em relação à cobrança de taxa judiciária e custas processuais. 2. In casu, as razões para o não conhecimento do pedido se circunscreveram ao fato de a orientação externada configurar mero registro de entendimento, sem força normativa. 3. Acaso examinada a questão, tampouco se verifica afronta à legislação tributária local. A concessão, revogação ou denegação da gratuidade da justiça é ato afim à atividade jurisdicional, cujos efeitos e discordância devem ser atacados por meio de instrumentos processuais próprios, e não de forma oblíqua via CNJ. 4. As hipóteses de impossibilidade de dispensa do pagamento das custas e da taxa judiciária ou de restituição daquelas já pagas constituem critérios previstos em Lei Estadual, quando diante de situações, como, abandono, transação e desistência da ação. 5. Recurso a que se nega provimento.

  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20192000000

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    PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. CORREÇÃO DO USO DO VERNÁCULO POR MEIO DE FÓRMULA MATEMÁTICA EIVADA DE ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PROPORCIONALIDADE. ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DO CNJ. POSSIBILIDADE. 1. Procedimentos de controle administrativo em que se questiona a legalidade da segunda etapa de concurso público para o cargo de juiz substituto. 2. Correção do correto uso da língua portuguesa por meio da incidência de duas expressões matemáticas distintas. 3. Fórmula que promove maior desconto na nota dos candidatos com melhor pontuação referente ao conhecimento jurídico, ainda que a quantidade de erros de português seja a mesma. 4. Cabimento de controle excepcional do Conselho Nacional de Justiça, quanto aos critérios de correção de provas, em caso de flagrante ilegalidade. Precedentes. 5. Necessidade de intervenção deste Conselho, haja vista incontestável ofensa aos princípios da isonomia e da proporcionalidade, constatada após a aplicação da fórmula. 6. Procedência dos pedidos para reconhecer nulidade da fórmula matemática empregada.

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